A proibição das práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos no município, prevista no Projeto de Lei 108/2021, pode ser apreciada em definitivo pelo Plenário na reunião ordinária desta quarta-feira (9/11), às 15h, no Plenário Amynthas de Barros. Assinado por sete vereadores, o texto define e exemplifica atos de violência física e psicológica contra animais, prevendo penalidades de advertência, multa, perda da guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou exótico, interdição do local do estabelecimento e perda do registro profissional e/ou proibição de atuar com o adestramento de animais pelo prazo de até cinco anos.
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