Avança tramitação de proposição que quer combater violência nas escolas
Emendas a PL que previne práticas de corrupção envolvendo empresas contratadas pelo Município recebem parecer favorável.
Recentes eventos de violência nas escolas têm mobilizado União, governos estaduais, municipais e sociedade civil na proteção de estudantes, professores e demais profissionais do ensino. Também a Câmara Municipal de Belo Horizonte tem se empenhado em proteger a comunidade escolar e, com esse intuito, a Comissão de Administração Pública emitiu, nesta quarta-feira (26/4), parecer favorável à emenda apresentada ao Projeto de Lei 148/2017, que institui o Sistema integrado sobre violência nas escolas da rede municipal de ensino. Também receberam parecer favorável da comissão duas emendas ao PL 182/2021, que torna obrigatório o cumprimento de Programa de Integridade nas contratações públicas. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De autoria de Jorge Santos (Republicanos), o PL 148/2017 pretende garantir o mapeamento e o monitoramento de condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuem nas escolas, bem como a identificação dos estabelecimentos de ensino com mais ocorrências relacionadas à violência. O projeto também propõe a intensificação de ações sociais em escolas em que haja ocorrências relacionadas à violência; a formação de políticas públicas necessárias à redução da violência no ambiente escolar; e a adoção de providências para se reduzir a sensação de impunidade. A melhoria e a qualidade dos serviços educacionais, de modo a se proporcionar um ambiente adequado ao aprendizado e ao desenvolvimento do educando, também fazem parte dos objetivos do sistema proposto no projeto de lei, assim como a otimização dos recursos públicos; a valorização do corpo docente; além da humanização e do acolhimento do corpo discente.
Ainda conforme o projeto, o sistema integrado a ser instituído deverá identificar as escolas onde ocorrem conduta ou atos de violência, suas principais causas, o perfil das vítimas e dos agressores, o local dos fatos, bem como outros fatores considerados relevantes para a sua análise. Tais dados deverão gerar relatórios para orientar ou subsidiar ações sociais, políticas públicas de prevenção, estudos e pesquisas com o objetivo de reduzir ou erradicar a violência no ambiente escolar.
O sistema proposto também especifica que as escolas da rede municipal de ensino ficam obrigadas a notificar qualquer conduta ou ato de violência, formalizando-o em termo de ocorrência especialmente elaborado para esse fim.
Já a Emenda 1/2017 pretende estabelecer que as condutas ou atos de violência sejam formalizados em termo de ocorrência especialmente elaborado para esse fim, retirando a referência que restringia tal determinação apenas às escolas da rede municipal de ensino. Oriunda da Comissão de Legislação e Justiça, a emenda recebeu, nesta quarta, parecer favorável da Comissão de Administração Pública. Ela segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e, então, poderá vir a ser, juntamente com o projeto de Jorge Santos, apreciada pelo Plenário em 2º turno.
De acordo com Jorge Santos, o PL segue legislações já aprovadas em outros estados e atende a um anseio da comunidade escolar do município: “a proteção de alunos e professores e a irrestrita condição de trabalho para trabalhar em sua plenitude”.
Programa de Integridade
A empresa contratada pela administração pública para execução de obra ou serviço de engenharia com valor superior a R$3 milhões e de serviços ou compras com valor superior a R$1 milhão deverá implementar Programa de Integridade e cumpri-lo durante toda a execução do contrato administrativo. Esse é o objetivo do PL 182/2021, assinado por Ciro Pereira (PTB) e Nikolas Ferreira. Conforme os autores, “o sistema brasileiro de combate à corrupção muito se apoiou em medidas repressivas e profiláticas, esquecendo-se de instituir medidas educativas e preventivas que evitem a ocorrência dessa prática, sendo este o foco deste projeto de lei”.
De acordo com o projeto, o Programa de Integridade deverá se orientar, entre outros, por comprometimento da alta direção da empresa, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa; por padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a empregados, administradores, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados; e treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade.
Conforme o relator da matéria na Comissão de Administração Pública, Wilsinho da Tabu (PP), a Emenda 2, um substitutivo de autoria dos vereadores Ciro Pereira e Bruno Miranda (PDT), faz o acerto necessário na proposta, propiciando que a execução da ideia seja alcançada pela força da lei. O substitutivo mantém a obrigatoriedade de que empresa contratada pela administração pública, direta, autárquica ou fundacional se submeta à Avaliação de Integridade, contudo, seu texto é mais conciso. De acordo com o substitutivo, a avaliação de integridade deverá observar informações relativas ao perfil da empresa, sócios e administradores, relacionamento com agentes públicos e terceiros, reputação e histórico de envolvimento em casos de desvios éticos, fraude, corrupção, assim como adoção pela empresa de práticas de prevenção e combate à fraude e à corrupção, como programa de integridade, código de ética, dentre outras, de modo a determinar o Grau de Risco à Integridade (GRI) da empresa contratada.
Já a Emenda 1, da Comissão de Legislação e Justiça, suprime artigo do projeto original que obriga o Executivo a capacitar e treinar os servidores municipais quanto aos principais aspectos relacionados à identificação de condutas de fraude e corrupção.
Conforme o relator na Comissão de Administração Pública, as correções presentes em ambas as emendas corrigem os óbices que permeavam a proposta original, retirando “quaisquer impedimentos que pudessem trazer pena ao direito administrativo, evocando a aprovação destas propostas”.
Com a aprovação de parecer favorável às emendas pela Comissão de Administração Pública, a matéria segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder vir a ser apreciada em Plenário em 2º turno.