5 - 6 minutes readEm pauta, regras para construção acima do coeficiente de aproveitamento
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Na próxima segunda-feira (24/4), às 13h30, no Plenário Camil Caram, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana realizará audiência para tratar do Projeto de Lei 508/2023, do Executivo, que sugere alterar regras relativas à aplicação de alguns dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor.

O objetivo do PL é reduzir a contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer edificações maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos. Entre as mudanças propostas estão revisões na Lei 9074/2005, que regula o parcelamento do solo e de edificações da Capital. Atualmente, a norma permite a regularização das construções que excedem o seu coeficiente de aproveitamento apenas por meio do pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC). Com a aprovação do PL, a lei fica readequada de modo a prever a possibilidade de aquisição de potencial construtivo também por meio de outros instrumentos, como a Transferência do Direito de Construir (permissão dada ao proprietário de um imóvel para transferir seu potencial construtivo não utilizado a outro imóvel) e a adoção de soluções projetuais de gentileza urbana (como construção, nas edificações, de áreas destinadas à fruição pública ou de área permeável à chuva). A população poderá participar do debate presencialmente ou online, pelo site ou pelo canal da CMBH no Youtube. Questionamentos já podem ser enviados por link.

A proposta também altera a Lei 11.216/2020, que regulamenta procedimentos relativos ao uso dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor, instituindo a possibilidade de parcelamento, em até 36 vezes, dos valores a serem pagos pela ODC, com a possibilidade desconto para pagamento à vista. Além disso, o PL muda a forma de cálculo do custo da Outorga Onerosa, de modo a compatibilizá-la com valores praticados no mercado, tornando-a mais atraente para os empreendedores, de acordo com o Executivo. Tendo recebido 13 emendas, o projeto está concluso para apreciação em 2º turno. Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é adequar os preços desses títulos, de modo a torná-los mais atrativos para o mercado, favorecendo a arrecadação por parte do Município. Recursos oriundos do pagamento da outorga onerosa são investidos na construção de habitações de interesse social, aquelas destinadas às famílias de baixa renda. 

O pedido de audiência sobre o PL foi feito por Jorge Santos (Republicanos) e outros 13 vereadores: Bruno Miranda (PDT), Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Cleiton Xavier (PMN), Dr. Célio Frois (PV), Iza Lourença (Psol), Marcela Trópia (Novo), Miltinho CGE (PDT), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (Agir), Wagner Ferreira (PDT), Wesley Moreira (PP) e Wilsinho da Tabu (PP). 

 Ação Direta de Inconstitucionalidade 

A audiência também vai debater a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Câmara Municipal ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 19 de janeiro de 2023, pleiteando a suspensão imediata dos efeitos do artigo 86 da Lei 11.181/2019 (Plano Diretor). O art. 86 do plano determina que, com exceção de alguns dispositivos, o texto somente pode ser modificado após transcorrido prazo de oito anos da sua entrada em vigor, e qualquer modificação deve estar vinculada a projeto de lei resultante da Conferência Municipal de Política Urbana, realizada a cada quatro anos. Segundo a Procuradoria da CMBH, o art. 86 “impede a livre atuação do Poder Legislativo e da própria sociedade civil diante de eventual necessidade de se reexaminar o instrumento que orienta a organização e o crescimento da cidade, respeitados os estudos técnicos e a participação popular por meio das conferências de política urbana”.

Dentre outros, são esperados para a audiência da próxima segunda (24/4) representantes do Executivo, indústria, conselhos municipais, associações e movimentos diversos, sindicatos, Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), escritórios de arquitetura e urbanismo e outras entidades ligadas ao tema. 

Emendas 

O Projeto de Lei 508/2023 recebeu treze emendas. A Emenda 1 determina que o previsto pelo projeto somente entre em vigor após aprovação na Conferência Municipal de Política Urbana. A Emenda 2 suprime o art. 1º, evitando a alteração do art. 21 da Lei nº 9.074/05, enquanto a Emenda 3 suprime o art. 6º do projeto, estendendo a todos os empreendimentos os novos critérios propostos. Já a Emenda 4 determina que, em caso de regularização de área construída além do potencial permitido com aplicação com uso de TDC ou de Cepacs, quando regulamentados em regime de OUC, o empreendedor aportará 60% do valor da operação ao Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP). Por sua vez, a Emenda 5 suprime o art. 3°, impedindo a alteração do art. 13 da Lei nº 11.216/20. Prever a possibilidade adicional de VL com valor “0,4” para empreendimentos não residenciais e mistos situados em centralidades e dotados de fachada ativa e de área de fruição pública é o objetivo da Emenda 6. Para empreendimentos não residenciais e mistos situados em OP-3, dotados de fachada ativa e de área de fruição pública, a Emenda 7 determina valor de VL como “0,4” em vez de “0,25”. 

Emenda 8 altera o parágrafo único proposto no PL para o art. 12 da Lei nº 11.216/20, passando a exigir que, em todo empreendimento realizado em Belo Horizonte, 40%, em vez de 30%, da diferença entre o CAbas e o CAmax ou o CAcent sejam adquiridos por meio da ODC, exceto nos casos já em andamento na Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), em que o volume de TDC adquirido ultrapasse 60% da diferença. O desconto de 30% na contrapartida referente à ODC por pagamento em parcela única, até o início das obras, é retirado pela Emenda 9. Já a Emenda 10 determina valor de VL como “0,4” em vez de “0,25” para empreendimentos residenciais situados em OP-3, dotados de medidas de resiliência e sustentabilidade ou de cumprimento integral da Taxa de Permeabilidade no afastamento frontal. A possibilidade adicional de VL com valor “0,4” para empreendimentos residenciais situados em centralidades, dotados de medidas de resiliência e sustentabilidade ou de cumprimento integral da Taxa de Permeabilidade no afastamento frontal é permitida pela Emenda 11. A Emenda 12 determina que o saldo devedor de ODC em 1° de janeiro de cada exercício fique sujeito à correção monetária com base na taxa referencial do IPCA, e não na taxa Selic, conforme dispõe o projeto. Por fim, a Emenda 13 prevê isenção no pagamento de ODC para instituições religiosas, bem como os equipamentos de assistência social a elas vinculados. 

Superintendência de Comunicação Institucional