Prefeito veta comunicação prévia de aumentos de tarifas de ônibus ao Legislativo
Alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), comunicou nesta quinta (30/3) o veto total ao Projeto de Lei 204/2021 que torna obrigatória a notificação à Câmara, com pelo menos 20 dias de antecedência, de eventuais reajustes das tarifas do transporte coletivo, devidamente justificados.
Na mesma edição do Diário Oficial do Município (DOM), foram publicados os vetos totais aos PLs 156/2021, que determina a divulgação das listas de espera por cirurgias eletivas e exames especializados na rede pública de saúde no site da PBH, e 231/2021, que inclui startups em programa de incentivo à economia, também sob a alegação de inconstitucionalidade. As proposições retornam à Casa para apreciação dos vetos, que podem ser mantidos ou rejeitados eloo Plenário. Quando o veto é derrubado, a norma é promulgada pelo prefeito ou, na omissão deste, pela própria Câmara.
O PL 204/2021, de Wilsinho da Tabu (PP), que obriga o Executivo a informar o Legislativo sobre qualquer reajuste nas tarifas de ônibus com antecedência mínima de 20 dias de sua implementação, foi vetado integralmente pelo prefeito. A proposta foi aprovada em 2º turno em fevereiro na forma de substitutivo do líder de governo Bruno Miranda (PDT). O texto original previa que a notificação enviada à Câmara deveria conter “planilhas e outros elementos que serviram de base para o reajuste”. A versão proposta pelo líder de governo, enviada ao Executivo no dia 8 de março, substituiu “planilhas e outros elementos que serviram de base para o reajuste” por “a fórmula paramétrica e informações acerca dos índices de variação de preços utilizados bem como resultado das respectivas aplicações”, mantida a determinação da ampla divulgação dos critérios para a população. O substitutivo, assim como o PL original, recebeu o aval de todas as comissões que o apreciaram e a aprovação unânime do Plenário.
Nas razões do veto, o prefeito alega “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” da proposição que, ao criar atribuição ao Executivo, incorreria em vício de iniciativa e violaria o princípio da separação de Poderes. A imposição do dever de informar previamente a decisão de reajuste, segundo ele, acaba por interferir na competência do prefeito para fixar a tarifa e representa “um engessamento incabível em relação a ato sujeito à reserva da Administração, tendo o potencial, por exemplo, de retardar a implementação de medida que eventualmente se faça necessária para o bom funcionamento do serviço”. Além disso, a Lei Orgânica do Município já “assegura às entidades representativas da sociedade civil, à Câmara e à Defensoria do Povo o acesso aos dados informadores da planilha de custos, aos elementos da metodologia de cálculo, aos parâmetros de coeficientes técnicos e às informações relativas às fases de operação do sistema”.
Listas de espera do SUS-BH
Também vetado integralmente, o PL 156/2021, de Rubão (PP), torna obrigatória a divulgação, no site oficial da Prefeitura de Belo Horizonte, das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimentos da rede municipal de saúde, atualizadas semanalmente. As listas, conforme o texto, devem conter a identificação do usuário pelo número do protocolo entregue no momento da solicitação de agendamento, a data de solicitação do exame especializado ou da cirurgia eletiva e a posição em que o usuário se encontra na respectiva fila de espera; para resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais dos demais integrantes, a consulta das listas será feita pelo número do protocolo, no qual constarão as devidas instruções e o endereço eletrônico para a consulta.
Aprovado em 2º turno com 27 votos favoráveis e 11 contrários, o PL incorporou cinco emendas de Fernanda Pereira Altoé (Novo), que buscavam justamente garantir a legalidade e evitar o veto. Entre outras regras, a proposição determina que as listas de espera seguirão a ordem de inscrição para a chamada dos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os casos graves e urgentes e a necessidade de exames e cirurgias emergenciais, a sua divulgação na internet não exclui o fornecimento de informações por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial pelo poder público, que deverá entrar em contato com o paciente para informar a data da consulta médica ou exame especializado. A ausência sem justificativa prévia levará à realocação do usuário para o final da lista de espera.
A justificativa do prefeito é a mesma do veto supracitado: vício de iniciativa e ingerência indevida de um Poder sobre o outro. Além disso, conforme observado pela Controladoria-Geral do Município, a identificação do usuário na fila pelo número de protocolo não elimina a possibilidade de associação deste, direta ou indiretamente, ao seu respectivo titular, infringindo o princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. A justificativa menciona ainda que as informações de que trata a proposição já são disponibilizadas individualmente aos interessados por outros meios administrativos.
Incentivo à inovação
O outro veto total que será apreciado em comissão especial e no Plenário incide sobre o PL 231/2021, que inclui as startups e empresas de inovação no Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (Proemp), instituído na Lei 7.638/1999. Assinado por Ciro Pereira (PTB) e o ex-vereador Nikolas Ferreira, o texto propõe a destinação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico a iniciativa empresarial que se autodeclare como startup de natureza incremental (que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos já existentes de negócio, produção, serviços ou produtos) e disruptiva (que visa criar algo totalmente novo) ou como empresa de inovação, a empresas que prevejam a implantação de nova unidade ou expansão da atual para o desenvolvimento de novo produto ou serviço de base tecnológica, ou de alto valor agregado ou, ainda, de relevante interesse para a cidade.
Sem emendas, o PL foi aprovado no Plenário por 33 x 3 no 1º turno e pelo mesmo placar no 2º turno. Desta vez, além da invasão de competências privativas do Executivo, o prefeito alega a imposição de renúncia de receita ao Município sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como prevê a Constituição.
Tramitação
No dia seguinte ao do seu recebimento pela Câmara, o veto é distribuído em avulsos e encaminhado à comissão especial que, designada de imediato pelo presidente da Câmara, sobre ele emitirá parecer. O veto tramita em turno único e deverá ser decidido pelo Plenário nos 30 dias seguintes ao seu recebimento pela Câmara, com ou sem o parecer da comissão especial. Esgotado esse prazo, pasa a sobretar a pauta, ou seja, nenhuma proposição poderá ser votada antes dele.