Permissão de abertura de lojas em feriados tem o aval de mais uma comissão
Citando, dentre outros aspectos, os dispositivos constantes da Lei Federal 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o relator na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Luiz (PSD), avaliou favoravelmente ao Projeto de Lei 467/2023, que permite o funcionamento de estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviço em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados.
Com o parecer acatado pelo colegiado, a proposta, que tramita em 1º turno e é de autoria de Irlan Melo (Patri), segue para análise de mais uma comissão, antes que possa ser levada à apreciação do Plenário. Durante reunião ocorrida na tarde desta quarta-feira (30/3), parlamentares ainda avaliaram as emendas ao PL 398/2017, que torna obrigatória a publicação no site da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito. Com parecer favorável, uma das emendas amplia a aplicabilidade da norma ao abranger todo e qualquer equipamento eletrônico que registre as infrações, assim como aquelas anotadas por agentes de trânsito. Já a outra emenda, que retira do texto o detalhamento da destinação do valor arrecadado com as multas, teve parecer pela rejeição. Confira o resultado completo da reunião.
Liberdade econômica
Tramitando em 1º turno, o PL 467/2023 propõe que estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços possam funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados. Autor do texto, Irlan Melo, ressalta, em sua justificativa, que a Lei 5.913/1991, que regula o horário do comércio de Belo Horizonte, não contempla mais as necessidades atuais do município.
No parecer, o relator Fernando Luiz destacou aspectos da lei que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, tendo a atuação do Estado como agente normativo e regulador. O parlamentar lembra que o art. 3° inciso 2º da norma “garante a toda pessoa, natural ou jurídica, o direito de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas: a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público; b) as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança; e c) a legislação trabalhista;”
Com a concordância do colegiado em relação à aprovação, o PL 467/2023 segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, antes que possa ser levado para votação em Plenário, quando estará sujeito ao quórum da maioria dos membros (21 vereadores).
Transparência na arrecadação com multas
Também na pauta, a comissão avaliou, em 2º turno, as emendas ao PL 398/2017. De autoria de Jorge Santos, a proposta, aprovada em 1º turno no último dia 2 de março, torna obrigatória a publicação mensal no site da Prefeitura das informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito na cidade. A medida recebeu duas emendas, sendo a Emenda 1, assinada por Bruno Miranda (PDT), e a Emenda 2, por Fernanda Pereira Altoé (Novo).
Ao avaliar os dispositivos, o relator, Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), opinou pela aprovação da emenda 1, substitutiva do artigo 2°, já que ela “amplia a aplicação do dispositivo ao estabelecer o texto de forma objetiva e genérica, uma vez que abrange a aplicação da lei para todo e qualquer equipamento eletrônico e também alcança as infrações cometidas que são autuadas pelos agentes de trânsito, seja por anotação ou por aplicativo”, promovendo consequente aumento no número de informações fornecidas no relatório.
Já no que tange à emenda supressiva 2, que retira o art. 3 da proposta, o relator destacou que faz-se necessário mencionar que o referido artigo em análise “é de extrema importância para a efetivação da transparência, tida como princípio que norteia a administração pública, como regulamentada pelo Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)”. O dispositivo suprimido pela emenda discrimina as informações que deverão constar na prestação de contas mensal, como custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização e campanhas educativas. Sendo assim, o relator recomendou a rejeição da proposta.
O parecer negativo foi acatado pela unanimidade dos parlamentares e as emendas ao PL 398/2017 seguem agora para análise na Comissão de Administração Pública, e na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes que a proposta seja levada ao Plenário para votação definitiva.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional