5 - 7 minutes readLeis publicadas trazem mudanças significativas para o transporte coletivo
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Leis que modificam profundamente o sistema de transporte coletivo de passageiros na cidade foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) deste último sábado (18/3).

Originadas de iniciativa parlamentar, as Leis 11.458/2023 e 11.459/2023, respectivamente, alteram a forma de remuneração das empresas de ônibus, que devem passar a receber por quilômetro rodado em vez do número de passageiros transportados, e a bilhetagem eletrônica, permitindo o uso do cartão de crédito ou débito, além de QR code. Ambos os textos têm como primeiro signatário o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel (sem partido), apoiado por vários co-autores. Uma das normas também prevê a adequação dos parâmetros do sistema de transporte público a cada 90 dias e a publicação mensal, em portal oficial, dos resultados financeiros gerados pelo serviço de arrecadação da tarifa.

Convocação imediata

As medidas foram sancionadas pelo chefe do Executivo, Fuad Noman (PSD). Gabriel, ao saber da publicação, recomendou que o prefeito convoque os vereadores de imediato para explicar como pretende subsidiar o sistema de pagamento por quilometragem e como pretende auferir, de modo a evitar a corrupção, quanto custa o quilômetro rodado na cidade, além de fazer um balanço do acordo firmado, de 17 itens, que está para ser encerrado. “Nesse momento, é hora de compreender como a prefeitura pretende, sem dar margem à corrupção, subsidiar o sistema de transporte coletivo da cidade. Explicar como pretender implementar a bilhetagem eletrônica de maneira planejada, de modo a fazer uma transição democrática e inclusiva na cidade e explicar como pretende avançar na qualificação de faixas exclusivas para ônibus na cidade, além de dizer como pretende seguir inovando no tema de mobilidade urbana, cujos desafios não estão superados apenas com essas duas iniciativas parlamentes”, afirmou.

Número de passageiros x quilômetro rodado

O Executivo da capital tem 30 dias para regulamentar a Lei 11.458, que trata do controle, da gestão, da transparência dos valores arrecadados para custeio da prestação de serviços de transporte público coletivo na cidade. A lei altera a sistemática de cobrança do transporte coletivo da capital, e o sistema que hoje é remunerado exclusivamente pelo número de passageiros transportados a cada viagem passa a remunerar as concessionárias por produção quilométrica, ou seja, pelo trajeto percorrido por linha, independente do número de pessoas transportadas. Ao justificarem a mudança, Gabriel e outros 12 vereadores que assinaram a proposta que originou a lei destacam que o sistema como está estimula a superlotação dos veículos, em detrimento do atendimento de linhas consideradas pouco lucrativas. São co-autores da lei Cláudio do Mundo Novo (PSD); Cleiton Xavier (PMN); Dr. Célio Frois (Cidadania); Helinho da Farmácia (PSD); Irlan Melo (Patri); Marcos Crispim (PP); Marilda Portela (Cidadania); Miltinho CGE (PDT); Pedro Patrus (PT); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); Wesley (PP); Wilsinho da Tabu (PP), além da ex-vereadora Duda Salabert e do ex-vereador Léo.

Adequações a cada 90 dias

A Lei 11.458 determina ainda que a receita dos serviços de transporte coletivo será composta pela tarifa cobrada do usuário (determinada pelo Poder Executivo), pelas receitas alternativas, decorrentes de projetos de publicidade e do subsídio tarifário. À Superintendência de Mobilidade (Sumob) caberá, dentre outros pontos, adequar, a cada 90 dias, os parâmetros do sistema de transporte público, criando, extinguindo ou fundindo linhas, alterando itinerários, quadro de horários ou outros aspectos operacionais a partir dos indicadores de uso; fiscalizar diariamente os valores arrecadados pela cobrança da tarifa, bem como a distribuição dos recursos às concessionárias e permissionárias; realizar o controle mensal das receitas alternativas, além de publicar, em sítio eletrônico oficial, a arrecadação mensal dos valores gerados pelo sistema, com a discriminação da receita obtida.

Ainda de acordo com a lei, a Sumob deverá ter amplo acesso ao sistema de venda e de distribuição de créditos eletrônicos para fiscalização e controle on-line, diretamente e por meio de verificador independente. Os resultados financeiros gerados pelo serviço de arrecadação da tarifa do transporte público de passageiros serão publicados mensalmente em sítio eletrônico oficial que garanta a efetiva transparência da gestão dos valores.

De acordo com a norma, o valor arrecadado pela cobrança da tarifa pública será considerado parte da receita necessária para a remuneração dos sistemas convencional e suplementar de transporte coletivo. Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade tarifária para o usuário, o custeio do serviço de transporte, definido nos contratos de concessão e de permissão vigentes, poderá ser complementado por subsídio, quando necessário.

Crédito, débido, aproximação, QR Code e integração metropolitana

Já a Lei 11.459 trata do sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus convencionais e suplementares. A norma, originária do PL 446/2022, cria um sistema integrado de pagamento de tarifas e controle de acesso que possibilitará a coleta e o processamento de dados necessários ao planejamento e ao controle do serviço; o controle dos passageiros de forma que todos os usuários sejam contabilizados pelos validadores dos ônibus e das estações de integração; o controle e o gerenciamento das gratuidades; maior segurança por meio da redução de moeda corrente nos procedimentos de cobrança de passagens nos ônibus e redução da evasão de receitas e eventuais fraudes. Gabriel também foi primeiro signatário do projeto, que teve a assinatura de 15 outros vereadores: Cláudio do Mundo Novo; Cleiton Xavier; Dr. Célio Frois; Fernanda Pereira Altoé (Novo); Flávia Borja (PP); Helinho da Farmácia; Irlan Melo; Jorge Santos (Republicanos); José Ferreira (PP); Marcos Crispim; Marilda Portela; Miltinho CGE; Reinaldo Gomes Preto Sacolão; Wesley; Wilsinho da Tabu e do ex-vereador Léo.

A lei ainda prevê que o sistema utilize cartões inteligentes recarregáveis, cartões de crédito ou débito por aproximação, pagamento por QR Code digitalmente ou impresso em bilhete de utilização única, além de outras formas e mídias que permitam a validação de créditos eletrônicos de passagem diretamente no validador do veículo. O sistema também deverá prever a possibilidade de armazenagem, nos cartões inteligentes, de créditos eletrônicos de outros sistemas de transporte no município e região metropolitana de BH. Fica proibida a cobrança de taxa de serviço para a venda e recarga de créditos quando a compra for efetuada diretamente por pessoa física.

Novas tecnologias e proteção aos trabalhadores

Ainda de acordo com a última lei, caberá à Sumob, dentre outros pontos, regulamentar a implantação de novas tecnologias de controle por meio da atualização e da modernização das técnicas, dos equipamentos e das instalações, para a melhoria e a expansão do serviço de bilhetagem eletrônica. Qualquer nova tecnologia implantada que eventualmente elimine ou restrinja alguma função do serviço municipal de transporte público coletivo deverá prever programas de requalificação e recolocação dos trabalhadores atingidos.

A Lei 11.459 ainda determina que a Sumob deverá regulamentar a utilização e os canais de venda e de consulta de créditos eletrônicos; analisar as informações financeiras e operacionais obtidas para primoramento do sistema de transporte e fiscalizar e realizar auditoria na operação do sistema de bilhetagem eletrônica. Já as concessionárias e os permissionários do transporte coletivo terão até 90 dias, após a entrada em vigor desta lei, para implementar um projeto-piloto do sistema de bilhetagem eletrônica.

Superintendência de Comunicação Institucional