5 - 6 minutes readAprovada obrigatoriedade de prestação de contas semestral das secretarias
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Aprovada pelo Plenário em 1º turno, nesta terça (14/3), proposta que pretende trazer mais transparência às ações do Poder Executivo e facilitar o acompanhamento, pelos vereadores e pelo cidadão, de projetos e políticas desenvolvidas pelo governo municipal.

Trata-se da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 2/2021, que determina que secretários municipais deverão comparecer semestralmente à Câmara de BH para prestar contas das ações da pasta. O texto ainda precisa ser discutido e votado em 2º turno, antes da aprovação definitiva. Projetos que beneficiam vendedores ambulantes com deficiência e que facilitam a captação de recursos por entidades da sociedade civil também foram referendados.

Assinada pela vereadora Professora Marli (PP) e por mais 13 parlamentares, a PELO 2/2021, institui a realização de reuniões periódicas, na Câmara, nas quais secretários municipais e outros gestores do Poder Executivo deverão comparecer para a prestar contas a respeito das realizações da pastas ou dos órgãos a eles subordinados. Votada em 1º turno, a proposta foi aprovada, com 38 votos favoráveis, na forma do Substitutivo 1, que determina que as reuniões deverão ocorrer semestralmente. De autoria da Comissão Especial criada para analisar a proposta, o substitutivo altera a versão original do texto, segundo a qual as reuniões seriam quadrimestrais. Ele determina ainda que as autoridades presentes deverão apresentar informações sobre os resultados e a efetividade das políticas e projetos desenvolvidos sem, no entanto, excluir a obrigatoriedade da prestação de contas globais do Poder Executivo, realizada na Câmara a cada quatro meses. 

Segundo Professora Marli, a alteração na legislação garante mais transparência para a atuação do governo municipal, facilitando o exercício da atividade fiscalizatória por parte dos vereadores.O texto ainda precisa passar por votação em 2º turno e, caso seja aprovado, será promulgado pela Mesa Diretora, uma vez que alterações na Lei Orgânica não dependem de sanção do prefeito. 

Pessoas com definciência

Em 2º turno, o Plenário aprovou com 38 votos favoráveis o PL 258/2022, proposto por Irlan Melo (Patri), que altera o Código de Posturas do Município permitindo que pessoas com deficiência (PcDs) licenciadas para atuar como ambulantes possam exercer a atividade utilizando-se de mobiliário adequado à sua condição, desde que ele atenda a requisitos definidos pela PBH. Pelo texto, o ambulante PcD também poderá participar, por intermédio das entidades de representação da atividade, das discussões para definição dos modelos e requisitos de mobiliários.

Em Plenário, Irlan Melo esclareceu que o projeto foi construído em firme diálogo com o Executivo e entidades representativas da categoria. Ainda segundo ele, a aprovação traz mais dignidade para ambulantes, garantindo o direito ao trabalho por meio da adequação da legislação às necessidades das pessoas com deficiência. 

Com a aprovação do texto, ficaram prejudicadas as duas emendas apostas ao projeto, que foram arquivadas: a Emenda 1, de autoria da ex-vereadora Bella Gonçalves, que autorizava o vendedor de rua com deficiência a “contar com auxílio de ajudante previamente registrado junto à Prefeitura no exercício de suas funções”; e o Substitutivo-Emenda 2, de Irlan Melo, que acrescentava ao texto original a proibição da utilização, pelo licenciado, de preposto para a realização do serviço.

Com a aprovação em 2º turno, a proposta segue para a análise do Poder Executivo, que pode vetá-la ou sancioná-la. 

Terceiro setor

Também em 2º turno, o Plenário aprovou com 40 votos favoráveis o PL 357/2022, assinado por Marcela Trópia (Novo). O texto altera o Código de Posturas, revogando a proibição da realização de campanhas para arrecadação de fundos em logradouro público. Conforme a autora, “a regra em questão, por se mostrar extremamente descolada da realidade social do Município, não teve aderência por parte dos munícipes e, sequer, do poder público que, via de regra, não fiscaliza a prática e aplica as sanções previstas”. Ainda segundo a parlamentar, ao reduzir a burocracia, o projeto aprovado vai facilitar o trabalho de arrecadação de organizações do terceiro setor como o Greenpeace e o Médicos Sem Fronteiras, entre outras.

Com a aprovação, o texto segue para sanção do prefeito Fuad Noman. 

Responsabilização do prefeito 

Também em 1º turno, o Plenário aprovou a PELO 3/2021, que sugere adequar aos termos da legislação federal os artigos 110 e 111 da Lei Orgânica, que tratam das regras e do rito para a cassação do prefeito. A proposta faz alterações pontuais na referida lei, de modo a fazer com que sua redação se alinhe aos termos do Decreto Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Segundo os 14 vereadores que assinam a PELO, os ajustes textuais propostos trazem mais segurança jurídica ao tratamento da questão, afastando “a possibilidade de questionamento judicial de qualquer ato fiscalizatório exercido em face do Poder Executivo”, ao mesmo tempo em que “reduz a possibilidade de discussões judiciais por nulidades e possíveis arquivamentos de demandas por motivos processuais e não de mérito”.

Para obter a aprovação definitiva, o texto, que obteve o voto favorável de 32 vereadores, ainda precisa ser discutido e votado em 2º turno. 

Sossego x segurança

Com o voto contrário de 39 vereadores, o Plenário rejeitou, em 1º turno, o PL 23/2021, proposto pelo ex-vereador Léo. O texto sugeria tornar obrigatório o desligamento de alarmes e sinais sonoros de garagens coletivas e de portaria entre 22h e 7h, no intuito de combater a poluição sonora. Ao defender a rejeição da proposta, o vereador Jorge Santos (Republicanos) argumentou que a medida poderia prejudicar a segurança de prédios e condomínios, já que a sinalização eletrônica muitas vezes é utilizada com fins de mitigar o risco de ação de criminosos. 

Outros dois projetos de autoria do ex-vereador Léo foram rejeitados pelo Plenário, com 38 e 40 votos desfavoráveis, respectivamente. São eles o PL 8/2021, que retirava da lista de itens considerados como engenhos de publicidade o símbolo luminoso da cruz verde, quando utilizado como elemento de identificação de drogarias e farmácias; e o PL 58/2021, que sugeria passar para 30 dias o prazo para recursos em caso de infração do Código de Posturas. O objetivo da proposta era ampliar o período recursal para empreendedores. No entanto, a Lei 11.353/2022, oriunda de projeto assinado pelo vereador José Ferreira (PP), promulgada em abril do ano passado, já havia determinado a ampliação, fazendo passar para 45 dias o prazo em questão. 

Superintendência de Comunicação Institucional