PL com mudanças para servidores já pode ser anunciado para votação final
Para adequar dispositivos da legislação vigente no que tange a pagamento por plantões na rede municipal de saúde; ampliação da licença-paternidade para servidores da Guarda Civil; alteração no quantitativo de vagas dos cargos de Analista de Políticas Públicas e de Analista de Planejamento e Gestão Governamental, entre outras melhorias em outros cargos, a Prefeitura de Belo Horizonte apresentou, em setembro do ano passado, o Projeto de Lei 426/2022.
Com o objetivo de tornar mais ágil sua tramitação, três comissões – Saúde e Saneamento; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas – se reuniram nesta quinta-feira (9/3) para analisar as emendas e subemendas ao projeto de maneira conjunta e, com isso, a matéria já pode vir a ser anunciada para apreciação do Plenário em 2º turno.
De autoria do Poder Executivo, a proposta concede licença-paternidade de 20 dias aos servidores da Guarda Civil Municipal, a exemplo do que já é concedido aos demais servidores. Além disso, garante previsão para que possa ser efetuado pagamento proporcional às horas trabalhadas, quando da realização de plantão na rede municipal de saúde, corrige tabelas relativas aos valores dos plantões realizados na área da saúde e aos vencimentos-base dos cargos de Auditor de Controle Interno e Educador Social. A proposição também corrige a redação utilizada para a previsão de plantão destinado aos servidores em exercício na Gerência de Linha de Cuidado Intensivo Adulto do Hospital Odilon Behrens e adéqua dispositivos da legislação vigente a fim de permitir o cômputo do tempo de serviço de servidor e empregado público efetivo da administração direta e indireta. O projeto ainda altera o quantitativo de vagas dos cargos de Analista de Políticas Públicas e de Analista de Planejamento e Gestão Governamental, considerando a necessidade de redistribuição das vagas conforme as respectivas áreas de habilitação profissional.
Relator da matéria em 2º turno, Wilsinho da Tabu concluiu pela aprovação da Emenda 4 e da Subemenda 1 à Emenda 4.
Também de autoria do Executivo, a Emenda 4 é um substitutivo que corrige a proposta inicial a partir do diálogo entre os sindicatos e a PBH. Conforme o relator, o substitutivo evidencia um “melhor desenho para correções históricas e necessárias nas carreiras de servidores de diversas categorias”.
31 novos cargos na cultura
Entre os dispositivos presentes no substitutivo está a criação de 31 cargos de Coordenador de Unidade Cultural do Quadro Específico da Fundação Municipal de Cultura, com novos valores para o piso de remuneração e para a gratificação de dedicação exclusiva, visando não incorrer em perda salarial para os atuais servidores. Além disso, prevê-se que o provimento do cargo de Coordenador de Unidade Cultural deverá observar o percentual mínimo de 65% por recrutamento limitado. Já para o fortalecimento do trabalho desenvolvido nas Coordenadorias de Atendimento Regional, há a inclusão de nove cargos de Coordenador de Atendimento Regional Adjunto. O substitutivo também reajusta vencimento e salário-base dos integrantes da carreira dos Advogados Públicos Autárquicos do Município e Gratificação de Metas Jurídica (GMJ), bem como altera a forma de pagamento da GMJ, que passa a ser o equivalente a 33,11018% do vencimento e salário-base inicial do cargo.
Já a Subemenda Aditiva 1/2023 à Emenda 4/2022 pretende garantir isonomia aos servidores cedidos para todos os órgãos ou entidades públicos. De acordo com o autor da subemenda, Pedro Patrus (PT), “não há que se ter ‘dois pesos e duas medidas’ para caracterizar o que venha ser efetivo exercício para avaliação de desempenho, pois a cessão é um ato administrativo que pressupõe interesse mútuo entre os entes, e as funções laborais continuam sendo exigidas dos servidores”.
Em relação às emendas que obtiveram parecer pela rejeição, o relator explica que o objetivo da Emenda 1 já é contemplado na Emenda 4 e, portanto, a primeira deve ser rejeitada. O mesmo ocorre com a Subemenda 1 à Emenda 1, que pretende reforçar a possibilidade de garantia de recebimento de quinquênios por servidores cedidos.
Já os objetivos previstos pelas Emendas 2 e 3 estão, segundo o relator, contemplados pela Subemenda 1 à Emenda 4. Por sua vez, a Subemenda 2 à Emenda 1, no entendimento do relator, deve ser rejeitada por não trazer benefícios adequados aos servidores no dispositivo correto da proposição.
Com a aprovação do parecer em reunião conjunta, a matéria já pode vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.
Superintendência de Comunicação Institucional