Avança tramitação, em 2º turno, de PL que incentiva doação de alimentos
Quatro emendas ao Projeto de Lei 308/2022, que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doarem o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo, receberam parecer favorável da Comissão da Saúde e Saneamento nesta quinta-feira (2/3).
O colegiado também emitiu parecer favorável ao PL 427/2022, que promove a adequação do Código de Posturas com o intuito de que haja previsão da possibilidade de licenciamento de sanitários públicos, de modo a atender a demanda por disponibilização de banheiros a usuários de áreas públicas, a qual se mostra ineficiente na cidade. Na mesma reunião, os vereadores aprovaram indicação ao Executivo sugerindo que sejam adotadas medidas para solucionar o problema das altas temperaturas averiguadas no Centro de Saúde Serrano e nas demais unidades construídas por meio de parceria público-privado (PPP), tendo em vista que tal situação gera condições de trabalho insalubres para servidores que atuam nestes equipamentos.
De acordo com o PL 308/2022, os alimentos a serem doados a pessoas físicas ou jurídicas em Belo Horizonte devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, devendo ser observadas as suas condições de preservação e a manutenção de suas propriedades nutricionais. Os estabelecimentos que decidirem doar seus excedentes de gêneros alimentícios também devem, conforme o projeto, obedecer às normas sanitárias vigentes. Além disso, a proposição prevê que a doação seja livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário. Caso a proposição se torne lei, caberá ao Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento dos critérios estabelecidos na mesma no que tange às doações de gêneros alimentícios. Ainda conforme o projeto, a doação realizada deverá ser presumida como de boa fé, devendo a Prefeitura, para fins de apuração de responsabilidade administrativa, demonstrar a existência de dolo específico de dano à saúde.
O projeto é de autoria de Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). Conforme os autores, a iniciativa pretende viabilizar a doação de alimentos excedentes sem necessidade de licença prévia ou autorização da PBH. Além disso, os autores pontuam que o PL, protocolado em abril de 2022, foi apresentado em meio à grande crise econômica que assolava o país, fazendo com que muitas famílias tivessem diminuído drasticamente o seu poder de consumo, incluindo-se os produtos destinados à alimentação básica.
Emendas aprimoram PL original
A Emenda 1, da Comissão de Legislação e Justiça, suprime do projeto a previsão de fiscalização pelo Executivo dos critérios para doação. O relator, Helinho da Farmácia (PSD), por entender que não há necessidade de tal previsão, concluiu pela aprovação da emenda.
Já a Emenda 2, também da CLJ, altera o projeto para que se presuma de boa-fé qualquer doação realizada nos termos do PL, retirando do texto original a necessidade de comprovação de dolo de dano à saúde para apuração pela PBH de eventual responsabilidade administrativa do doador. Conforme o relator, não há necessidade de tal previsão específica no projeto, tendo em vista que eventual investigação e punição já se encontram previstas na legislação federal.
De autoria da ex-vereadora Bella Gonçalves, a Emenda 3 acrescenta artigo ao projeto original para que sejam priorizadas doações por meio do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de Alimentos, com vistas à garantia de segurança alimentar. Ao concluir favoravelmente à emenda, o relator aponta que, sempre que possível, deve-se dar prioridade ao Banco de Alimentos para quaisquer doações, “tendo em vista ser um setor específico para cuidar do tema em questão”
Assinada por Pedro Patrus (PT), a Emenda 4, um substitutivo ao texto original, propõe, entre outros pontos, a não incidência de qualquer encargo que torne onerosa a doação; o Selo Voluntário Alimentação Solidária; a não figuração da doação como relação de consumo; e o cuidado com substâncias alérgenas. Também neste caso, a conclusão foi favorável à emenda.
Com a aprovação pela Comissão de Saúde e Saneamento do relatório favorável de Helinho da Farmácia às quatro emendas, a matéria segue para análise da Comissão de Administração Pública.
Exploração de sanitários públicos
De autoria do Executivo, o PL 427/2022 visa à adequação da legislação em vigor para atender demanda de disponibilização de sanitários públicos ao usuário dos logradouros, a qual se mostra ineficiente em Belo Horizonte. Conforme justificativa do prefeito, as manutenções com higienização periódica dos sanitários, usos de técnicas e insumos adequados, devem ser realizadas de forma padronizada, sistêmica e por empresa especializada, sendo inviável atribuir ao pequeno comerciante, responsável por um módulo comercial, quiosque ou banca a responsabilidade pela execução dos serviços, como atividade acessória, pois o investimento necessário é elevado.
O Executivo esclarece ainda que estudos por ele desenvolvidos indicam que “para a viabilização de sanitários públicos à população, é necessária a associação à outra atividade que a viabilize economicamente”. O Código de Posturas já prevê a possibilidade de delegação da construção, manutenção e exploração a terceiros, mediante licitação. Diante disso, o que se pretende com o projeto é possibilitar que essa delegação se dê associando-se módulos comerciais e sanitários, com possibilidade de exploração de publicidade, de modo a se viabilizar a concessão sem onerar o cidadão usuário ou o erário público.
Ao opinar pela aprovação do projeto, o relator Dr. Célio Frois (PSC) argumenta que os banheiros públicos “são mobiliários urbanos indispensáveis à saúde e à dignidade dos munícipes, que têm direito a um local apropriado, no logradouro público, para suas necessidades fisiológicas”.
A Comissão de Saúde e Saneamento decidiu pela aprovação do relatório favorável de Dr. Célio Frois (PSC) e, assim, o projeto encerra sua fase de tramitação pelas comissões em 1º turno, estando, portanto, concluso para apreciação pelo Plenário, onde estará sujeito ao quórum de 21 parlamentares.
Condições de trabalho nos centros de saúde
A Comissão de Saúde e Saneamento aprovou indicação, de autoria de Bruno Pedralva (PT) e Helinho da Farmácia, sugerindo à Secretaria Municipal de Governo a adoção de medidas com vistas a solucionar o problema das altas temperaturas averiguadas no Centro de Saúde Serrano e nas demais unidades construídas por meio de PPP. Conforme os autores, em visita técnica ao Centro de Saúde Serrano, foi constatada a deterioração gradual das condições de trabalho e os riscos embutidos na prestação dos serviços de saúde nas unidades construídas por meio de parceria público-privado. O principal problema em questão é o calor excessivo. Os autores afirmam que “já é sabido, desde a inauguração da primeira unidade PPP, em dezembro de 2019, que a nova estrutura física não está preparada para sustentar a prestação de um serviço de saúde minimamente salubre”. Segundo eles, os consultórios do segundo andar destas unidades oferecem temperaturas de até 37 graus Celsius no período da tarde. Dessa forma, eles solicitam imediata solução das condições laborais para os servidores que se encontram em situação de trabalho insalubre tanto no Centro de Saúde Serrano quanto nas demais unidades.
Reinaldo Gomes Preto do Sacolão afirma que é inadmissível que trabalhadores da saúde fiquem submetidos a altas temperaturas. Segundo ele, cabe à PBH reconhecer o problema e solucioná-lo o mais rápido possível. Conforme Professor Juliano Lopes (Agir), caso a Prefeitura deixe de fazer o repasse mensal aos parceiros privados responsáveis pelas PPPs, em decorrência das altas temperaturas nos equipamentos de saúde, o problema será resolvido. “Pare de pagar essas empresas por três meses pra ver se elas não resolvem o problema de temperatura em centros de saúde” desafiou o parlamentar.
José Ferreira (PP) destacou que o tema do excesso de temperatura não é novidade, tendo ele já protocolado ofícios para que a questão seja resolvida. De acordo com o parlamentar, no período de calor, fica insuportável trabalhar nas unidades de saúde construída por meio de PPPs. Cláudio do Mundo Novo (PSD) afirmou que já produziu diversos requerimentos direcionados à PBH e, nesta reunião da Comissão de Saúde, cobrou o envio das respostas, uma vez que, segundo ele, o Executivo não tem dado retorno às solicitações. Também Wilsinho da Tabu (PP) pediu solução para o problema.
As PPPs em questão têm como objeto a prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura à rede de atenção primária à saúde, precedida de obras de reconstrução e construção de unidades. Por meio do contrato de PPP, a concessionária, a partir da entrega de cada um dos centros de saúde, passa a ser responsável pela sua manutenção predial, devendo ainda executar os serviços de vigilância eletrônica, central de atendimento, higiene e limpeza, jardinagem e controle de praga, lavanderia e rouparia. Já os serviços médico-assistenciais permanecem sob a responsabilidade do Município de Belo Horizonte.
Superintendência de Comunicação Institucional