Análise de veto parcial de Kalil abre ano na CMBH
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) levará ao plenário, nesta terça-feira (1º), na sessão inaugural deste ano, a análise de um veto parcial do prefeito Alexandre Kalil (PSD). O prefeito vetou a criação do Abono Covid-19 aos servidores da saúde e da assistência social da linha de frente da pandemia, assim como a implementação de uma nova tabela de salários para as carreiras de agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate a endemias (ACEs). O parecer da Comissão Especial é favorável à derrubada do veto. A análise é o primeiro item previsto na sessão, já que trava a pauta.
As propostas estavam previstas no Projeto de Lei 81/2021. Além destes itens, outros também foram vetados pelo prefeito. O texto, aprovado pela Casa em setembro de 2021, ainda previa a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais de servidores com filhos com deficiência. A diminuição seria “sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo” desde que fosse comprovada a deficiência por laudo médico. Por outro lado, a matéria também previa a compensação de horas extras trabalhadas pelo funcionalismo.
Embora o Projeto de Lei 81/2021 seja de autoria do próprio Executivo, o texto recebeu uma série de emendas durante a tramitação na Casa. Ao vetar os trechos ainda em novembro de 2021, Kalil justificou os vetos por inconstitucionalidade. “Inicialmente, cumpre destacar que os dispositivos vetados por inconstitucionalidade são oriundos de emendas parlamentares que modificaram o projeto de lei originário do Poder Executivo”, ressaltou. A matéria foi regulamentada na forma da Lei 11.327.
A princípio, por exemplo, a redução da jornada de trabalhadores com filhos com deficiência estava condicionada à comprovação por perícia médica, não por laudo. De acordo com Kalil, a alteração, proposta e aprovada pela Câmara, violaria a competência administrativa do prefeito, já que “compete exclusivamente ao Executivo definir os critérios e os requisitos necessários para a concessão da jornada reduzida a seus servidores, sob pena de violação ao princípio de separação dos poderes”.
Já ao justificar o veto à vigência da nova tabela de vencimentos para ACSs e ACEs, Kalil apontou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), alterações propostas pelo Legislativo que resultem em aumentos de despesas são inconstitucionais. Inclusive, o prefeito utilizou o mesmo argumento para vetar a indicação de, no mínimo, 5% de diferença entre os vencimentos de cada nível das carreiras dos agentes sanitários. Kalil acrescentou que “a diferença atual entre cada nível da tabela é inferior a tal percentual”.
O veto ao Abono Covid-19, por sua vez, cujo valor seria de até R$ 1.000 com efeitos retroativos a abril de 2020, foi justificado por “vício de iniciativa”, ou seja, apenas o Executivo teria competência para tratar sobre a remuneração de servidores públicos, conforme Kalil. “Ainda que o dispositivo (projeto de lei) veicule mera autorização, o STF possui entendimento consolidado no sentido de que ‘é inconstitucional a lei que, de iniciativa parlamentar, conceda ou autorize conceder vantagem pecuniária a certa classe de servidores públicos”, acrescentou.
O prefeito, por outro lado, sancionou tanto a Gratificação de Incrementos das Ações do Plano Municipal de Saúde quanto o abono ao servidores por dia trabalhado aos finais de semana durante a campanha de vacinação. O primeiro é de R$ 826,41 para servidores efetivos e comissionados da Secretaria de Saúde, assim como para empregados vinculados à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério da Saúde “colocados à disposição do Município”. Já o segundo é equivalente ao abono de plantão pelo cumprimento de 12 horas nos fins de semana.
Comissão Especial sugere rejeição a veto parcial
Entretanto, Kalil pode enfrentar outra derrota na CMBH já na primeira sessão plenária de 2022. A Comissão Especial responsável por analisar o veto parcial, cujo relator é o vereador Wilsinho da Tabu (PP), emitiu parecer contrário ao veto. O relatório foi endossado por unanimidade pelos demais membros do colegiado – a vereadora Iza Lourença (PSOL) e os vereadores Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). Agora, o plenário precisa reunir maioria simples para derrubar a decisão de Kalil, ou seja, 21 parlamentares.
Wilsinho discordou, por exemplo, do argumento de violação de poderes utilizado por Kalil para sustentar o veto à exigência de laudo médico em vez de perícia a título de prova de deficiência. “A separação dos poderes foi totalmente respeitada, diante do respeito à competência privativa do chefe do Executivo para versar sobre textos legais atinentes a servidores públicos, bem como diante do respeito ao processo legislativo como um todo”, pontuou.
Ao questionar o veto à nova tabela de vencimentos dos ACSs e ACEs, o relator ponderou que, ao contrário do que argumentou Kalil, não há aumento de despesas para o Município. “O recurso financeiro já existe e é previsto no orçamento da União, a quem compete, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (…) As dotações orçamentárias pertinentes ao tema correm por conta do Ministério da Saúde”, disse.
O argumento é o mesmo utilizado por Wilsinho da Tabu para contestar o veto de Kalil à criação do Abono Covid-19. “Trata-se de medida autorizativa, discricionária, que não gera nenhum custo ao erário municipal, que está prevista em um projeto de lei de autoria do Executivo, e mesmo que fosse iniciado pela CMBH, não encontraria impedimento legal, eis que não acarreta gastos, conforme exposto”, concluiu.
O projeto inicialmente encaminhado à Casa por Kalil previa, na verdade, a Gratificação de Incremento das Ações do Plano Municipal de Saúde. Contudo, o benefício, de até R$ 826,41 para funcionários com jornada de até 40 horas semanais, não contemplaria, por exemplo, servidores da Assistência Social. A bonificação seria restrita aos servidores efetivos em exercício com nível superior de escolaridade e comissionados lotados na Secretaria de Saúde, bem como àqueles com nível superior vinculados à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério da Saúde.