Projeto do orçamento impositivo avança na Câmara
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 1/2021, que prevê a execução obrigatória de emendas individuais parlamentares ao Orçamento Municipal, já pode ser incluída na pauta do Plenário para apreciação em 1º turno. Na sexta-feira (11), a Comissão Especial criada para apreciar a proposta emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, recomendando sua aprovação com apresentação de emendas ao texto inicial, assinado por 15 vereadores.
A proposição precisa ser votada em dois turnos e, diferentemente dos projetos de lei, não está sujeita à avaliação do Executivo, sendo promulgada pela Câmara Municipal.
“As emendas impositivas ao Orçamento, que já existem em outras capitais do País, são um divisor de águas para a cidade de Belo Horizonte”, afirmou o relator da Comissão Especial, Wilsinho da Tabu (PP). A presidente da Comissão Especial, Fernanda Pereira Altoé (Novo), destacou, por sua vez, que a emenda confere maior transparência à destinação de recursos para a cidade. Os demais membros também se pronunciaram a favor, alegando que a proposta trará maior autonomia para o Legislativo em relação ao Executivo, com benefícios para a Capital.
A proposta original determina que as emendas individuais apresentadas ao projeto de lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022 sejam aprovadas no limite de 0,8% da receita corrente líquida prevista para o município. Esse percentual vai aumentando gradativamente até chegar a 1,2% da receita corrente líquida, em 2025.
A proposta estabelece, ainda, que metade do percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde. A previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a receita corrente líquida de 2021 é de R$ 11,5 bilhões. Caso a Pelo 1/2021 já estivesse em vigor, considerando o percentual inicial, os parlamentares poderiam definir o destino de cerca de R$ 92 milhões do Orçamento Municipal.
Foram apresentadas duas emendas ao texto inicial, no que se refere ao percentual da execução orçamentária, com o objetivo de compatibilizá-lo com a Constituição Estadual. A mudança proposta limita emendas parlamentares a 1% da receita corrente líquida (e não mais a 1,2%), de forma progressiva até 2024.
Outra alteração prevê que recursos financeiros até 25% dos valores das emendas individuais poderão ser destinados a pessoas jurídicas de direito privado e que tenham atuação na área de saúde e assistência social. O texto inicial determina a destinação a entidades credenciadas pelo Município e que atendam a todos os preceitos estabelecidos por legislação federal.
Responsabilidades compartilhadas – Assinada por 15 vereadores, um a mais do que o mínimo necessário – Professor Juliano Lopes (PTC), Álvaro Damião (DEM), Ciro Pereira (PTB), Dr. Célio Frois (Cidadania), Flávia Borja (Avante), Gabriel (Patri), Helinho da Farmácia (PSD), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Miltinho CGE (PDT), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professora Marli (PP), Wanderley Porto (Patri) e Wesley (Pros) -, a proposta visa democratizar o emprego de recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo em relação à operacionalização do Orçamento, compartilhando responsabilidades na destinação de recursos para políticas públicas. Os autores salientam, ainda, que ao tornar obrigatória a execução de emendas parlamentares, a proposta atende à necessidade de descentralizar o poder, compartilhando responsabilidades na destinação de recursos para políticas públicas.
A proposta é similar às feitas à Constituição Federal, que também asseguram que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária sejam aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, com metade do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde.
Nesta mesma perspectiva, a Constituição Federal também já foi alterada por meio de Propostas de Emenda à Constituição, para assegurar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária fossem aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
Assim como acontece na Pelo 1/2021, que tramita na CMBH, as propostas de emenda, que tramitaram e foram aprovadas pelo Congresso Nacional, também determinam que a metade deste percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde. As alterações à Constituição foram trazidas pelas emendas constitucionais 86, de 2015, e 100, de 2019, que tornaram obrigatórias as execuções orçamentária e financeira de programações de emendas ao projeto de lei orçamentária.
Essa não é a primeira vez que uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica é apresentada à CMBH com o objetivo de tornar obrigatória a execução orçamentária das emendas parlamentares individuais ao projeto de lei do orçamento anual. Em 2016, foi apresentada a Pelo 12, com finalidade semelhante. Contudo, a mesma não chegou a ser apreciada em Plenário. (Com informações da CMBH)