Em análise, alterações do projeto da minirreforma administrativa do Executivo
Retornou à Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em 2º turno, nesta terça-feira (29/11), para análise das emendas, o Projeto de Lei 383/2022, que propõe alterações pontuais na estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. O texto recebeu quatro emendas de autoria parlamentar e um substitutivo da própria Prefeitura, ao qual foram apresentadas sete subemendas.
Entre todas, foi considerada inconstitucional somente a subemenda que determina a comunicação prévia ao Legislativo das nomeações para os novos cargos criados, contendo as atribuições, carga horária, nível de escolaridade e órgão da administração pública direta e indireta em que serão lotados. Em 1º turno, obteve o aval da CLJ e segue tramitando o PL 425/2022, assinado por oito vereadores e vereadoras, que altera disposições da legislação sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor de Belo Horizonte. Foram aprovadas ainda as redações finais dos PLs 259/2022 e 349/2022, que autorizam, respectivamente, a presença de tradutor/intérprete de Libras em hospitais e a quitação de tributos municipais via PIX.
Enviado à Casa em julho deste ano, o PL 383/2022 altera a Lei 11.065/2017, proposta e instituída pela gestão anterior. A minirreforma administrativa promove adequações orçamentárias em razão da transposição de competências da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; amplia o crédito especial destinado à Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob) para operacionalizar a transição de despesas da BHTrans para a autarquia; permite que os órgãos do Executivo compartilhem a execução de atividades jurídicas, de apoio e suporte administrativo e de planejamento, orçamento e gestão; e cria cargos para reforço de ações nas áreas de saúde, assistência social, meio ambiente, gestão de unidades culturais, manutenção da cidade, entre outras, conforme a justificativa da Prefeitura.
O projeto, aprovado em 1º turno no Plenário por unanimidade em outubro, recebeu o Substitutivo-Emenda 1, do próprio Executivo, que inclui no texto original a divisão das políticas atualmente sob competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania em duas pastas – Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e autoriza a ampliação de créditos adicionais no orçamento no valor de R$ 520 milhões, em lugar dos R$ 235 milhões previstos no texto original. O relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do substitutivo e das respectivas subemendas: 1, do Dr. Célio Frois (PSC), 2 e 6, de Iza Lourença (Psol), 5 e 7, dos vereadores do Novo (Braulio Lara, Marcela Trópia e Fernanda Pereira Altoé), que suprimem dispositivos da nova versão do texto.
Também obtiveram o aval da CLJ as Emendas 2, de Dr. Célio Frois, 3 e 5, da bancada do Novo, e 4, de Iza Lourença, todas propondo a supressão de dispositivos do texto original. A Subemenda 3 ao Substitutivo, de Gabriel (sem partido), que prevê a justificação detalhada da utilização de créditos adicionais, bem como a área e destinação específica do recurso, recebeu parecer pela ilegalidade; a Subemenda 4, do mesmo autor, que determina a comunicação prévia ao Legislativo das nomeações para os novos cargos criados, contendo as atribuições, carga horária, nível de escolaridade e órgão da administração pública direta e indireta em que serão lotados, foi considerada inconstitucional (clique sobre o número das proposições para acessar seu conteúdo).
Direito de construir
Obteve parecer favorável em 1º turno, possibilitando o prosseguimento da tramitação, o PL 425/2022, de Gabriel, Dr. Célio Frois, Ciro Pereira (PTB), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União Brasil), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão. A proposta incide sobre a Lei 11.216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos nos Capítulos II, III e IV do Título II do Plano Diretor do Município (Lei 11.181/2019). Na justificativa, os autores alegam que o objetivo das alterações é manter a efetividade do instrumento da TDC diante da redução dos índices construtivos no novo Plano por meio da exclusão das áreas construídas de imóveis tombados ou protegidos do cálculo do potencial construtivo passível de transferência, de modo a ampliar o fomento que a cidade confere as políticas que se beneficiam da TDC. Além disso, edificações tombadas que possuem acréscimos espúrios passariam a poder transferir o potencial construtivo destes, quando demolidos em nome da higidez da preservação do objeto do tombamento.
O relatório de Fernanda Altoé explica que o projeto consiste, basicamente, na mudança da forma de cálculo da área passível de Transferência do Direito de Construir (TDC); limitação aos imóveis situados dentro da Avenida do Contorno para aplicação do fator de interesse cultural; estabelecimento da periodicidade de 15 anos para revisão do potencial construtivo concedido para preservação do patrimônio cultural; e previsão de contrapartida financeira para liberação do potencial construtivo. Emitido sem a resposta de PBH ao pedido de diligência que apurou se há impedimento jurídico e/ou técnico às alterações propostas, o parecer apresenta emenda ao texto, alterando a redação do art. 2º do texto, que, em seu entendimento, violaria o Código Tributário Nacional.
Redação final
Responsável pela elaboração da redação final das proposições, a CLJ aprovou o texto definitivo do PL 259/2022, de Duda Salabert (PDT) e Irlan Melo (Patri), que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada de BH a permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), contratado pelo próprio paciente ou gestante, sempre que for solicitada, possibilitando a comunicação mais efetiva com os profissionais de saúde; e do PL 349/2022, de Marcela Trópia (Novo), que autoriza o acesso do contribuinte a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Após o prazo para apresentação de emendas de redação e sua eventual apreciação, as matérias já poderão ser enviadas à sanção ou veto do Executivo.
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Superintendência de Comunicação Institucional – Câmara BH