Proibição de adestramento agressivo pode ser apreciada em 2º turno nesta quarta
A proibição das práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos no município, prevista no Projeto de Lei 108/2021, pode ser apreciada em definitivo pelo Plenário na reunião ordinária desta quarta-feira (9/11), às 15h, no Plenário Amynthas de Barros. Assinado por sete vereadores, o texto define e exemplifica atos de violência física e psicológica contra animais, prevendo penalidades de advertência, multa, perda da guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou exótico, interdição do local do estabelecimento e perda do registro profissional e/ou proibição de atuar com o adestramento de animais pelo prazo de até cinco anos.
Também consta da pauta do Plenário os PLs 238/2021, que cria espaços de lazer e convivência para animais domésticos em BH, e 371/2022, que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas do Município de Belo Horizonte. Ambos os projetos tramitam em 1º turno. Confira aqui a pauta da reunião.
Proibição de adestramento agressivo
No PL 108/2021, violência psicológica foi definida como ações ou omissões que resultam na violação da integridade mental do animal, tais como provocar um comportamento com intuito de, consecutivamente, aplicar correções que violem a integridade física do animal, e o confinamento em um espaço restrito com intuito de ensiná-lo a ficar sozinho, deixando-o em estado de desespero. O projeto também enumera, nessa categoria, o uso de estalinhos ou similares com a finalidade de amedrontar o animal, o impedimento à expressão de comportamentos naturais sadios e a privação de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar.
Na justificativa do texto, os autores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) explicam a intenção de proibir que no adestramento de animais seja utilizada qualquer técnica que cause dor ou sofrimento físico ou mental. Eles acrescentam que desejam coibir o uso de coleiras eletrônicas que emitem uma descarga elétrica quando o cão ladra, impedindo “maus tratos aos animais de modo a estimular outras formas de adestramento, sem a produção de crueldade”.
O texto recebeu quatro emendas. A Emenda 1 define animais domésticos nativos como os que possuem características apropriadas para a convivência com os seres humanos, cujo ciclo de vida ocorra no território nacional; e animais domésticos exóticos como os apropriados para a convivência com os seres humanos, cujo ciclo de vida ocorra fora do território nacional. A Emenda 2 prevê que o serviço de adestramento de animais é exclusivo ao adestrador com formação técnica em cursos zootécnicos de nível médio regularmente estabelecidos ou que possua experiência comprovada mínima de dois anos na atividade de adestramento de animais realizada em local regularizado para abrigamento de animais domésticos ou em clínicas especializadas.
A Emenda 3 acrescenta que, em caso de reincidência na utilização das infrações elencadas, a penalidade aplicada deverá ser, no mínimo, imediatamente superior à aplicada anteriormente. Já a Emenda 4 confere nova redação ao inciso V do art. 2° e define a proibição de atuar com o adestramento de animais no município de Belo Horizonte, pelo prazo máximo de 5 anos, retirando a perda de registro profissional do adestrador, estabelecida no texto original.
Para ser aprovado em 2º turno, o projeto precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
Lazer para animais e cuidadores
A criação de espaços de lazer e convivência para animais nos parques e praças da capital mineira, observando as restrições para preservação da fauna, flora e o plano de manejo de cada espaço, também consta da pauta do Plenário desta quarta e pode ser votada em 1º turno. De autoria de um grupo de 21 vereadores, a proposta prevê possibilidade de contrapartida ambiental a empresas que assumirem os espaços, sem ônus para o município, podendo ser explorada publicidade em parcela não superior a 10% da área cercada.
De acordo com o PL 238/2021, a criação das áreas não impede a livre circulação de animais em outras localidades dos parques e praças. Os espaços dos quais trata a proposição não devem ultrapassar 40% do equipamento público em que forem instalados e deverão ser cercados em altura suficiente para impedir a livre circulação dos animais que não seja pelos portões ou outros mecanismos de acesso, observando a integração com as estruturas existentes.
Primeiro signatário do projeto, Wanderley Porto explica que deu nova redação a proposta vetada pela PBH, corrigindo erros que poderiam prejudicar a manutenção dos parques e praças. O vereador disse que a previsão desses espaços na legislação municipal pode viabilizar a destinação de emendas parlamentares para sua realização. “Hoje mal temos um parque que permite a entrada de pets, então vai ser um grande avanço”, afirmou na reunião. Também são autores do texto Álvaro Damião (DEM), Ciro Pereira (PTB), Duda Salabert (PDT), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Professor Juliano Lopes (Agir), Miltinho CGE (PDT), Professor Claudiney Dulin (Avante), Professora Marli (PP), Ramon Bibiano Casa de Apoio (PSD), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Walter Tosta (PL), Wesley (PP) e Wilsinho da Tabu (PP).
O texto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e favorável nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e de Política Urbana e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Para ser aprovado em 1º turno no Plenário precisa de 21 votos favoráveis.
Transparência nas escolas
Projeto de lei voltado à fiscalização de escolas públicas pela população também pode ser votado em 1º turno no Plenário na reunião desta quarta-feira. A divulgação mensal, no site da Prefeitura, dos valores repassados às unidades da rede municipal de ensino, número de crianças e adolescentes atendidos, frequência e assiduidade de alunos e professores, quantitativo de servidores e respectivos cargos e o desempenho de cada uma, conforme os critérios de avaliação da Prefeitura, é a proposta do PL 371/2022, de Professora Marli (PP) e Marcela Trópia (Novo).
A Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas instituída no projeto consiste na disponibilização, de forma acessível, didática e atualizada, dos nomes e endereços das escolas; repasses financeiros do Município, discriminados por natureza de despesa; número de alunos atendidos, discriminando os de educação especial, se houver; taxa de frequência escolar média; nota das avaliações de desempenho; quantitativo total de servidores por cargo e tipo de vínculo funcional e de servidores licenciados; e relação de assiduidade dos professores. De acordo com as autoras, o acesso a essas informações permite que a comunidade exerça o papel de fiscalizar a utilização dos recursos públicos, estabelece uma maior relação e interação entre as famílias e a Administração Municipal e fomenta o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais. A comparação dos dados das escolas permite que sejam identificadas as deficiências e exigidos os aprimoramentos necessários à demanda de cada comunidade e região.
O PL foi considerado constitucional e legal pela CLJ e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para aprovação no Plenário, em votação simbólica, é necessária a concordância da maioria dos vereadores presentes.
Apreciação conjunta
Também estão não pauta os requerimentos 251/2022, 252/2022 e 253/2022 pedindo que sejam apreciados conjuntamente nas comissões de mérito em que irão tramitar os Projetos de Lei 442/2022, que altera a forma de remuneração pela prestação de serviços de transporte público coletivo em BH; 444/2022, que institui a implementação de faixas exclusivas para o transporte coletivo público de passageiros em vias da cidade; e 446/2022, que dispõe sobre o sistema de bilhetagem eletrônica no serviço transporte público coletivo, convencional e suplementar, de passageiros por ônibus em Belo Horizonte.
Superintendência de Comunicação Institucional – Câmara BH