Utilidade pública / Prefeitura anuncia novos horários para o funcionamento do comércio
O comércio de Belo Horizonte dá mais um passo no caminho da flexibilização. Conheça as mudanças que começam a valer neste sábado, 8 de maio:
Padarias (permitido o consumo no local)
Diariamente, entre 5h e 22h
Comércio varejista de laticínios e frios
Diariamente, entre 7h e 21h
Açougue e Peixaria
Diariamente, entre 7h e 21h
Hortifrutigranjeiros
Diariamente, entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazéns
Diariamente, entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercados
Diariamente, entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares
(vedado o consumo no local)
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticos
Diariamente, sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
Diariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica
Diariamente, sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos
Diariamente, sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura
Diariamente, entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens
Diariamente, entre 7h e 21h
Madeireira
Diariamente, entre 7h e 21h
Material de construção em geral
Diariamente, entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotores
Diariamente, sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores
Diariamente, entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle
Entre 5h e 17h
Casas lotéricas
Diariamente, sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo
Diariamente, sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação
Diariamente, sem restrição de horário
Atividades industriais
Diariamente, sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas
Diariamente, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020
Diariamente, sem restrição de horário
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru
Diariamente, sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo
Diariamente, sem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais
Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicures
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-in
Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares
Diariamente, sem restrição de horário
Fonte: PBH