Mudanças no Código de Trânsito
Código Brasileiro de Trânsito (CBT) tem novas regras que passam a valer a partir de hoje segunda-feira (12). As mudanças vão desde a dispensa do porte obrigatório da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ampliação da validade da carteira, a quantidade de pontos para perda do direito de dirigir e o uso da cadeirinha para crianças são algumas das mudanças.
Saiba mais:
Renovação da CNH
Para motoristas com idade inferior a 50 anos, os exames de aptidão física e mental não serão mais no período a cada cinco anos, mas, sim a cada dez anos. Para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos nada muda, até os 69.
Para quem já chegou aos 70 de idade os exames serão a cada três anos.
As habilitações que venceram a partir do dia 1º de janeiro de 2021, seguem com as mesmas regras de vencimento.
Pontuação na carteira
Antes, o motorista teria sua carteira suspensa depois de atingir 20 pontos durante o período de 12 meses. Agora, o limite passa a ser de até 40 pontos, desde que não inclua nenhuma infração gravíssima no mesmo período.
Para os profissionais, o limite estabelecido será de 40 pontos independente, da qualificação da infração.
No banco da frente e na garupa
Apenas crianças acima de 10 anos e com mais de 1,45m poderão viajar no banco dianteiro. Na garupa das motocicletas, antes eram proibidas crianças abaixo dos 7 anos. Agora somente é
permitido transportar crianças a partir dos 10 anos.
Farol
Acender os faróis agora é obrigatório com luz baixa nas estradas de pista simples, o que antes, era obrigatório em todas as estradas.
Drogas lícitas e ilícitas
O motorista que cometer o crime de homicídio culposo e lesão corporal culposa sob efeito de álcool ou outro psicoativo, não poderá mais ter a pena privativa de liberdade convertida em pena alternativa, como a prestação de serviço a comunidade.