Mas, o que é o Ciclo Orçamentário?
O Ciclo Orçamentário envolve 4 peças de extrema importância para o desenvolvimento da capital: Plano Diretor, Plano Plurianual (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei do Orçamento Anual (LOA).
O Plano Diretor é o instrumento básico de planejamento urbano, previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), para orientação da política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana dos municípios. Ele é obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes.
O Plano Plurianual (PPAG) corresponde ao planejamento estratégico de médio prazo da administração pública municipal. Com vigência de quatro anos, o PPAG inicia-se no segundo ano do mandato do prefeito e termina no primeiro ano da gestão seguinte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento orçamentário que orienta a elaboração do Orçamento, estabelecendo as prioridades e metas do PPAG para o ano seguinte.
A Lei do Orçamento Anual (LOA) tem a função de detalhar a aplicação dos recursos do governo em áreas como educação, saúde, infraestrutura, segurança, entre outras, baseando-se nas diretrizes previamente estabelecidas pela LDO e no planejamento estratégico do PPAG. Ela precisa ser aprovada anualmente pelo poder legislativo e sancionada pelo executivo.
Nossa participação no Ciclo Orçamentário tem sido bastante ativa nestes três anos de mandato.
Acompanhe nossas Emendas relacionadas para cada uma destas importantes peças orçamentárias, que, em resumo, determinam a aplicação e prioridades do orçamento de Belo Horizonte.
Ciclo Orçamentário 2023-2024
LOA
Lei do Orçamento Anual
(Emendas Impositivas e Autorizativas)
Ciclo Orçamentário 2022-2023
LOA
Lei do Orçamento Anual
(Emendas Impositivas e Autorizativas)
Ciclo Orçamentário 2021-2022
LOA
Lei do Orçamento Anual
(Emendas Impositivas e Autorizativas)
Anualmente, o PPAG é revisado para se adequar à realidade de arrecadação e como forma de rever as prioridades da administração vigente.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte
Emendas Impositivas
A destinação de verbas para entidades e obras por meio das Emendas Impositivas, é um dos orgulhos de nosso mandato, visto que, cada vereador da capital, tem a condição de direcionar R$2.578.440,00 (Dois milhões quinhentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta Reais) para suprir demandas que ainda não foram atendidas pelo Executivo.
Acompanhe algumas de nossas destinações na galeria:
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