Comissão que vai estudar emendas de execução obrigatória inicia trabalhos
A Comissão Especial de Estudo – Orçamento Impositivo realizou sua primeira reunião nesta sexta-feira (13/5). O objetivo do colegiado é promover estudos relativos aos procedimentos necessários para a tramitação e implementação das emendas parlamentares de execução obrigatória, com base no que dispõe a Emenda 34/2021 à Lei Orgânica do Município, bem como a fiscalização da execução destas emendas. Neste encontro inicial, o vereador Wilsinho da Tabu (PP) foi eleito presidente do grupo e Marcela Trópia (Novo) relatora. A comissão também deliberou que as reuniões serão realizadas nas segundas e quartas quintas-feiras do mês, às 10 horas, no Plenário Camil Caram.
Wilsinho e Marcela foram candidatos únicos aos cargos e eleitos por unanimidade. Além dos dois parlamentares, participaram da reunião Gabriel (sem partido), Iza Lourença (Psol) e Professor Claudiney Dulim (Avante), todos eles membros efetivos do colegiado. Conforme a relatora Marcela Trópia, é meta da comissão a realização de um trabalho extremamente técnico para garantir “o melhor processo de indicação de emendas parlamentares do Brasil”. Ela reforçou, ainda, a necessidade de uma análise bem acurada do orçamento de forma a assegurar que as necessidades da cidade sejam bem atendidas.
De acordo com o requerimento que solicitou a criação da Comissão Especial de Estudo, diferente das habituais emendas realizadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), as definições e detalhamentos específicos para a aceitação das emendas impositivas e conseguinte execução e monitoramento “precisarão de um trabalho mais apurado e tecnicamente efetivo das assessorias e diretorias desta Casa Legislativa em conjunto com as equipes dos gabinetes parlamentares”, daí a necessidade de constituição do colegiado.
Conforme a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, as emendas individuais ao projeto de orçamento para 2022 deveriam ser aprovadas no limite de 0,8% da receita corrente líquida prevista, sendo que as emendas que destinassem recursos a ações e serviços públicos de saúde deveriam ser aprovadas até o limite de 0,4%. Essa alteração na Lei Orgânica foi o que viabilizou as chamadas emendas impositivas, por meio das quais os vereadores podem decidir a destinação de parte dos recursos orçamentários. A Emenda à Lei Orgânica 34/2021 foi, portanto, o instrumento utilizado pelos parlamentares para a democratização na definição do emprego dos recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo no que diz respeito à elaboração e à operacionalização do orçamento. Essa descentralização de poder na destinação de recursos públicos visa ao atendimento das diversas e complexas demandas que compõem a cidade de Belo Horizonte.
Percentuais serão maiores
Para o projeto de orçamento de 2023, esses percentuais serão maiores: 0,9% da receita corrente líquida prevista, sendo que as emendas que destinarem recursos a ações e serviços públicos de saúde deverão ser aprovadas até o limite de 0,45%. Já para o exercício de 2024 e os seguintes, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas até o limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo, sendo que as emendas que destinarem recursos a ações e serviços públicos de saúde deverão ser aprovadas até o limite de 0,5%. Conforme a Lei Orgânica, a execução orçamentária e financeira das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária até os limites expostos deverá ser obrigatória, exceto nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
Superintendência de Comunicação Institucional – Câmara Municipal de BH