Emendas impositivas ao orçamento de 2022 têm ajustes de valor e destinação
Nesta sexta-feira (10/6), em reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça foi aprovado, em 2º turno, parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ao Projeto de Lei (PL) 330/2022, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento, no valor de R$64 milhões, para adequação das emendas parlamentares individuais constantes da lei orçamentária vigente que apresentaram eventuais impedimentos das suas programações.
Essas emendas individuais são destinações de recursos orçamentários propostas pelos vereadores. A Emenda 2 determina que a parcela da reserva específica para atendimento de emendas individuais que não foi utilizada pelos parlamentares seja realocada para a reserva de contingência de dotação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). As outras cinco emendas fazem ajustes em valores e destinações de dotações orçamentárias específicas. De autoria do Executivo e com quórum mínimo de maioria dos membros da Câmara para aprovação (21 vereadores), o PL foi aprovado pelo Plenário em 1º turno na última segunda-feira (6/6), com 38 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposição passa agora à análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, após a qual estará conclusa para apreciação do Plenário, em 2º turno.
Em seu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas apresentadas, o relator, Gabriel (sem partido), destacou que “o projeto é constitucional, uma vez que a matéria em apreço diz respeito à competência privativa do chefe do Executivo, autor do projeto” e “as emendas apresentadas estão de acordo com o ordenamento jurídico vigente”. Em 1º turno, o projeto havia recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça e pela aprovação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Nesta última, parecer do relator, Professor Claudiney Dulim (Avante), explicou que o projeto tem como objetivo a retificação do orçamento com o reforço de dotações orçamentárias por meio de créditos adicionais suplementares, podendo ser abertos em qualquer momento durante a execução orçamentária financeira (de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022), desde que com autorização legislativa.
Conforme a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, as emendas individuais ao projeto de orçamento para 2022 deveriam ser aprovadas no limite de 0,8% da receita corrente líquida prevista, e as emendas que destinassem recursos a ações e serviços públicos de saúde até o limite de 0,4%. Essa mudança na Lei Orgânica viabilizou as chamadas “emendas impositivas”, por meio das quais os parlamentares podem decidir a destinação de parte dos recursos do orçamento.
Adequações de valores e destinações
A Emenda Aditiva 2, de autoria de Bruno Mirada (PDT), acrescenta artigo ao projeto, determinando que a parcela da reserva específica para atendimento de emendas individuais que não foi utilizada pelos parlamentares será realocada para a reserva de contingência de dotação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Já a Emenda Substitutiva 3, proposta por Irlan Melo (Patri), corrige destinação de dotação de recurso de emenda de sua autoria, da Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa para a Associação Adotar – Adotando Vidas, para a execução de atividades socioassistenciais.
Assinada por Cláudio do Mundo Novo (PSD), a Emenda Substitutiva 4 também muda destinação de emenda proposta por ele, no valor de R$39.220, de “compra de material permanente para a Guarda Municipal de Belo Horizonte” para “compra de material de consumo para a defesa civil em ações de combate a enchentes”.
A Emenda Supressiva 5, de Fernando Luiz (PDS), extingue uma emenda do próprio vereador, transpondo sua dotação de recurso para outra emenda e dando a ela nova redação, tornando-a mais abrangente. A emenda 119, que destinava R$380 mil à construção de travessia de pedestre e revitalização das alças compreendidas no Viaduto Dezenove (que faz ligação da BR-040 à Avenida Vereador Cícero Idelfonso, no Bairro João Pinheiro), tem seus recursos incorporados à emenda 120, que destinava R$357 mil ao recapeamento asfáltico de Ruas dos bairros Alto dos Pinheiros e João Pinheiro. Com a extinção da emenda 119, destinação de sua dotação para a emenda 120 e alteração na redação da última, esta passa a propor R$737 mil ao reforço de dotação para recapeamento asfáltico em Belo Horizonte.
O mesmo expediente (supressão de emenda e transposição de dotação de recurso para outra) é utilizado na Emenda Supressiva 6, de Nikolas Ferreira (PL). Duas emendas dele que aportavam um total de R$ 100 mil à Associação Voluntária de Belo Horizonte para realização de diversas ações e projetos são suprimidas e seus valores incorporados a uma terceira emenda que, inicialmente, também aportava R$50 mil à mesma associação. Com a nova redação dessa terceira emenda e a soma do montante das anteriores, a Casa Mãe Oasis da Imaculada passa a receber os R$150 mil que seriam destinados à Associação Voluntária de Belo Horizonte.
De autoria do Colégio de Líderes, a Emenda Substitutiva 7 muda objeto de emenda proposta por Léo (União). Com a alteração, os R$ 644 mil que seriam investidos no Centro de Ação Comunitária Vera Cruz passam a ser destinados à Comissão Fé e Esperança da Vila Pinho, para a execução de atividades socioassistenciais.
A reunião contou com a presença dos vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo), Gabriel, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Irlan Melo, que a presidiu.
Confira aqui o resultado da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional
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