De propriedade privada, área poderá abrigar torres de apartamentos. Adequação de legislação de estacionamento privado é barrada
Foi aprovado, em 1º turno, na tarde desta quarta-feira (7/2), pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Projeto de Lei 684/2023, que declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da Mata do Jardim América. Acompanhada de perto pela comunidade vizinha à área verde e ambientalistas, a apreciação da matéria foi objeto de debate entre os vereadores, quando alguns lembraram que a legislação pode ser inócua, uma vez que trata-se de área privada, que teria inclusive projeto aprovado para a construção de três torres de apartamentos. Também na pauta de votações, o PL 713/2023, que altera a redação de artigos do Código de Posturas que tratam da regulamentação dos estacionamentos privados, foi rejeitado pelo colegiado. A norma dispensaria a obrigatoriedade de se deixar as chaves do veículo nos casos de indenizações por furtos ocorridos no estabelecimento.
Assinado por Iza Lourença (Psol), Cida Falabella (Psol), Bruno Pedralva (PT), Pedro Patrus (PT) e Wagner Ferreira (PDT), o PL 684/2023 declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da Mata do Jardim América, área verde de cerca de 21 mil m² situada na Avenida Barão Homem de Melo, próximo ao nº 600.
Ao defender a proposta, Iza Lourença destacou a diversidade da flora e fauna que compõem a área e sua importância para o equilíbrio ambiental. “Todos aqui se posicionaram sobre os alagamentos na cidade e isso acontece por causa do desenvolvimento predatório. E é o que ocorre na Mata do Jardim América, onde querem derrubar 500 árvores para construir empreendimentos com três torres de apartamentos”, declarou.
Fernanda Pereira Altoé (Novo) disse que entendia a luta do movimento pela preservação da mata, mas considerou que é preciso levar em conta que se trata de propriedade privada. “A propriedade privada precisa ser respeitada e a construção civil é a que mais emprega no país. Vou me abster nessa votação. Sou a favor de parque, de área pública, mas não se pode fazer graça com o chapéu alheio”, afirmou.
Já Irlan Melo (PRD) disse que daria seu “sim” ao projeto, mas fez ressalvas quanto à sua eficiência. Para o parlamentar, o problema só será resolvido se a Prefeitura tomar uma atitude em relação à dívida que a construtura, proprietária do terreno, tem junto à Município, que estaria na casa dos R$ 26 milhões. Sobre isso, o líder de governo, Bruno Miranda (PDT), defendendo a proposta, disse que a procuradoria da PBH já acionou a empresa em relação à dívida e o assunto está em estudo. “Vários parlamentares foram ao prefeito pedir a desapropriação e isto está em estudo sim”, concluiu.
Com a aprovação por 36 votos favoráveis e três abstenções, o texto segue agora para análise das emendas pelas comissões.
O Plenário também avaliou o PL 713/2023. De autoria de Fernando Luiz (PSD), a proposta altera os artigos 243 e 244 da Lei 8.616/2003 (Código de Posturas) que tratam de estabelecimentos de estacionamento privativo na cidade. A primeria alteração retira a ressalva de que proprietários só serão cobertos em idenizações de furto caso as chaves dos veículos tenham sido deixadas sob a guarda do estabelecimento. Já a segunda modificação prevê diversas normas que deverão ser observadas pelos proprietários dos locais, como tipos de pisos, pintura e iluminação.
A pedido de Fernanda Pereira Altoé, a votação ocorreu de forma destacada, para que as alterações nos artigos fossem apreciadas de forma separada. Bruno Miranda encaminhou voto contrário nas duas ocasiões e ressaltou que a legislação federal já prevê as indenizações sobre furtos no interior do veículo, ainda que as chaves não tenham sido deixadas no estacionamento. “A matéria já é tratada pela legislação federal. Se ocorrer (furto), o usuário vai entrar na justiça e buscar valer os direitos”, afirmou.
No Plenário, o art. 2, votado em destaque, foi rejeitado com 39 contrários. Já o PL, que tratou então apenas da ressalva das chaves do veículo, foi derrotado com 26 votos contrários e 13 favoráveis.
O Projeto de Resolução 764/2023, que susta integralmente os efeitos do Decreto Municipal nº 18.422, de 23 de agosto de 2023, e o PL 703/2023, que declara a Guarda Civil de BH como patrimônio imaterial do Município, tiveram a apreciação interrompida em função de solicitação do Art. 142 do Regimento Interno.
Professor Municipal de Belo Horizonte Assessor Parlamentar - Vereador Wilsinho da Tabu
View All PostPara fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo.