Comissão define critérios para recebimento de emendas à LOA e ao PPAG
Dos R$ 4,156 milhões permitidos a cada vereador, no mínimo metade deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4/10), os critérios, prazos e condições a serem observados pelos parlamentares na apresentação de emendas individuais e coletivas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024 e à Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2022-2025. A proposta, de autoria do presidente do colegiado, Cleiton Xavier (PMN), institui ainda os critérios técnicos a serem adotados pelo relator para o acolhimento ou rejeição das proposições. Recebeu parecer favorável e está pronto para ser votado no Plenário em 1º turno o Projeto de Lei 548/2023, de Marcela Trópia (Novo) e outros cinco vereadores, que dispõe sobre a concessão de bônus tecnológico e bolsa de estímulo à inovação a empresas e pesquisadores, com objetivo de criar um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador e favorecer o desenvolvimento econômico de Belo Horizonte. Confira as informações completas da reunião.
Conforme determinado no Regimento Interno da Câmara de BH, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas é responsável por emitir parecer sobre os projetos orçamentários, incluindo o texto original enviado pelo Executivo, as sugestões populares e as emendas de autoria parlamentar. De acordo com as normas e critérios técnicos para o recebimento e apreciação dessas últimas, propostos pelo presidente Cleiton Xavier, as emendas individuais e as emendas da Comissão de Orçamento, oriundas das sugestões da sociedade civil, devem ser protocoladas entre as 9h do dia 23 de outubro e as 16h do dia 1º de novembro; o prazo das emendas coletivas e emendas das demais comissões se encerra antes, às 9h. Eventual retirada de emenda ao PLOA, durante o prazo de apresentação, deve ser feita pelo próprio vereador no sistema; após o prazo, por meio de requerimento dirigido ao presidente da Casa. Emendas ao PPAG, somente via requerimento.
A emenda deverá conter informações suficientes à identificação do objeto de gasto e a sua total compreensão. Para as emendas de mesmo autor e que possuem o mesmo objeto do gasto e mesma classificação de acréscimo, será considerada a última, como uma correção das demais. Caso sejam idênticas, será considerada a primeira. A indisponibilidade dos sistemas somente poderá justificar prorrogação do prazo se ocorrer no último dia e for confirmada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Casa.
Valores e condições
Na dedução de valores da Reserva de Recursos para Emendas Individuais, serão fixados R$ 4.156.110,00 para cada vereador. Metade dos recursos (R$ 2.078.055,00), no mínimo, devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde – vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. Até R$ 1.039.027,00 (50%) podem ser destinados a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que destinem, no mínimo, 60% de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS). O limite não se aplica às instituições que destinem 100% do atendimento ao SUS.
Para apresentação de emendas ao PLOA (sistema CEO) será obrigatório o aceite da declaração: “O vereador declara que, caso a emenda destine recurso para entidade privada, a entidade beneficiada atende a todos os requisitos da Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal 16.746/2017, bem como que, para fins do disposto no Art. 4°, I da Resolução n° 2.049/2002, nela não há participação: do próprio vereador; de seu cônjuge ou parente, de um ou de outro, de até segundo grau; de pessoa jurídica direta ou indiretamente controlada pelo vereador, ou que aplique recurso recebido em atividade que não corresponda a suas finalidades, previstas em estatuto.”
Emendas cuja dedução seja realizada em outras dotações, que não a Reserva de Recursos para Emendas Individuais, não serão consideradas emendas individuais de execução obrigatória. Como previsto na legislação municipal, não será permitida a utilização de valores da Reserva de Recursos para Emendas Individuais em emendas coletivas ou de comissão, nem transferência de cota de um vereador a outro.
A elaboração e apresentação dos projetos orçamentários pelo Executivo e das emendas parlamentares pelo Legislativo, bem como a execução dos respectivos recursos, estão disciplinadas no Capítulo II, artigos 125 a 137 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH). A tramitação das matérias orçamentárias na Câmara pode ser conferida aqui.
Compatibilidade
A proposição deve observar a compatibilidade entre os projetos de Lei do Orçamento Anual 2024 e à Revisão do PPAG 2022-2025. Para cumprir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, serão contabilizados 30% de dedução de cada dotação orçamentária por ordem de apresentação das emendas de caráter autorizativo, com prioridade para as decorrentes de sugestões populares. Não poderão ser apresentadas emendas de caráter autorizativo ao PLOA que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município.
Estímulo à inovação
Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável de Cleiton Xavier ao PL 548/2023, que dispõe sobre o bônus tecnológico e a bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo no Município e estabelece diretrizes para a concessão desses benefícios. O relatório explica que, segundo a justificativa, a proposta tem como objetivo incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico em Belo Horizonte, fornecendo apoio financeiro e recursos para empresas e pesquisadores que trabalham nessas áreas. O texto prevê a concessão de um bónus tecnológico a microempresas e empresas de pequeno e médio porte, financiado com recursos orçamentários municipais, a ser utilizado no apoio a atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, extensão tecnológica, proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
Além do bônus tecnológico, o projeto autoriza a concessão de bolsas para a formação e capacitação de recursos humanos, bem como para a atração de especialistas em instituições de ciência e tecnologia (ICTs) e empresas. Considerando os critérios pertinentes à Comissão de Orçamento, o relator conclui que o texto não afeta o seguimento da Lei Orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os recursos serão provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte (FUMDEBH), instituído com a finalidade específica de promover o desenvolvimento econômico local e o estímulo à inovação na cidade. Além da análise referente às normas financeiras do município, o parecer reconhece que o estímulo ao empreendedorismo aumenta a geração de empregos e a atividade econômica na cidade, o que, por sua vez, pode levar a um aumento na arrecadação de impostos municipais.
Além de Marcela Trópia, assinam o PL 548/2023 os vereadores Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Professora Marli (PP), Professor Juliano Lopes (Agir) e Rubão (PP). Com o aval das Comissões de Legislação e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Administração Pública, a proposição encerra a primeira etapa da tramitação e já pode ser incluída na pauta do Plenário para votação em 1º turno. Por tratar de matéria tributária, a aprovação do PL exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara (28) para ser aprovada.