PL que autoriza funcionamento da Arena MRV está pronto para votação definitiva
Projeto que permite que escolas privadas obtenham de descontos no ISS em decorrência da concessão de bolsas também obteve parecer favorável
De autoria de César Gordin (SDD), o Projeto de Lei 623/2023 pretende permitir a concessão de alvará de funcionamento a empreendimentos que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social, independentemente do cumprimento total das contrapartidas exigidas pelo poder público, beneficiando, entre outras construções, a Arena MRV. Nesta quarta-feira (26/7), emenda ao projeto de lei que poderá viabilizar o início da operação do estádio recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública. Com a decisão, o texto fica pronto para ir à votação Plenária, em 2º turno. Também de autoria de César Gordin, a emenda determina que as condicionantes estabelecidas no licenciamento de empreendimentos cujo funcionamento venha a ser autorizado provisoriamente apenas possam ser alteradas no curso dos processos de licenciamento ambiental e urbanístico e nos termos previstos pela legislação. Já a redação original do projeto prevê que as condicionantes não poderão passar por revisão que resulte em sua exclusão, diminuição ou que promovam a desoneração do empreendedor em relação às obrigações assumidas. Ainda na reunião desta quarta, os parlamentares aprovaram parecer favorável à proposição que institui programa de bolsas de estudo em escolas da rede particular do Município, por meio de compensação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Confira aqui o resultado completo da reunião.
Arena MRV
Nos termos do Projeto de Lei 623/2023, o Executivo poderá estabelecer que o empreendedor adote medidas que neutralizem ou reduzam impactos ainda não compensados ou mitigados, evitando a indisponibilidade de infraestrutura urbana, em especial dos sistemas viário e de transporte. Pelo projeto, a Prefeitura definirá condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental ou urbanístico indispensáveis ao início da operação do empreendimento, e poderá restringir horários e utilização do empreendimento e dos eventos, de modo a compatibilizá-los com as condições urbanísticas e ambientais e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
A proposição recebeu a Emenda Substitutiva 1, também assinado por César Gordin, que confere nova redação ao artigo 6° para permitir a alteração nas condicionantes do licenciamento ambiental e urbanístico de empreendimentos cujo funcionamento venham a ser autorizados provisoriamente, no curso dos respectivos processos.
Em seu parecer favorável à emenda, Roberto da Farmácia (Avante) afirma que ela está em conformidade com o princípio da legalidade e reconhece a importância dos licenciamentos, “mas também a necessidade de flexibilidade para garantir a continuidade do serviço público”. O vereador afirma que a referida emenda está em consonância com o princípio da eficiência, que exige que a administração pública atue de forma a produzir resultados positivos para a sociedade, e que o PL 623/2023 está buscando equilibrar a necessidade de desenvolvimento econômico e cultural com a necessidade de proteger o meio ambiente e o ordenamento urbano.
Com a aprovação do parecer favorável à emenda, o PL 623/2023 está pronto para ser votado em Plenário, em votação definitiva. Para serem aprovados, o PL e as emendas dependem do aval de pelo menos 28 dos 41 parlamentares.
Bolsas de estudo
A instituição de programa de concessão de bolsas de estudo para alunos oriundos da rede pública municipal em escolas de ensino médio da rede particular de Belo Horizonte, por meio de compensação de ISSQN, é o objetivo do PL 616/2023, que tramita em 1º turno. Assinado por Braulio Lara (Novo), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Marcela Trópia (Novo), Marcos Crispim (PP), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública.
A proposição autoriza o Executivo a compensar integralmente o ISSQN de escolas que aderirem ao programa, no montante correspondente ao valor total das bolsas integrais oferecidas aos alunos beneficiários. Os estabelecimentos participantes ficam obrigados a informar ao Poder Público, até o último dia do mês subsequente ao da matrícula, a relação de alunos contemplados com as bolsas, bem como a informar o desempenho dos mesmos e o valor da receita operacional bruta utilizada como parâmetro para o cálculo do quantitativo de vagas, ao final de cada ano letivo. Nos termos do PL, caberá ao Executivo a definição de critérios e normas para a concessão das bolsas.
Na justificativa da proposição, os signatários afirmam que, embora a Constituição Federal estabeleça que a educação seja dever do Estado e da família, no modelo de educação atual, “o protagonismo das famílias e das crianças no processo de educação é destituído de acordo com a renda familiar”. Eles afirmam que o projeto de lei visa mitigar a situação descrita, garantindo vagas em escolas de ensino médio da rede privada no município a estudantes provenientes da rede pública.
Antes de ir à votação Plenária, em 1º turno, o texto precisa ser avaliado pela Comissão de Orçamento e Finanças. Estiveram presentes na reunião desta quarta os vereadores AASuperintendência de Comunicação Institucional