PBH notificará sobre vencimento de licença para bancas de jornal e revista
Comunicação ao titular da banca pelo Executivo deverá ser realizada 90 dias antes do fim do prazo de renovação da licença
Originada na Câmara Municipal de BH, a Lei 11.531/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (29/6), prevê que aquele que exerce atividade em banca de jornal e revista seja informado pela Prefeitura sobre a necessidade de renovação de sua licença. A comunicação prévia pelo Executivo deverá ser enviada 90 dias antes do encerramento do prazo para renovação do documento. A importância da notificação se dá, uma vez que, caso não seja exercido o direito de renovação, a licença caducará. Assim, a nova norma pretende auxiliar na consecução do regular direito de renovação, assegurando a quem explora o serviço de banca a garantia da manutenção de sua atividade e, consequentemente, da sua renda.
A nova lei, que altera o Código de Posturas, determina, ainda, que o Executivo, para envio da notificação, utilize os dados de cadastro constantes no sistema municipal, o qual deverá ser atualizado pelo licenciado. Além disso, a norma estabelece a possibilidade de a notificação ser feita por meio eletrônico. Os dispositivos previstos na Lei 11.531/2023 somente serão aplicados às licenças obtidas depois da entrada em vigor da referida norma, o que ocorrerá no prazo de 180 dias, contados a partir desta quinta-feira (9/6).
Tramitação
A Lei 11.531/2023 é originária do PL 387/2022 que tramitou na Casa em dois turnos e é assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo), Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Irlan Melo (Patri), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir) e pelos ex-vereadores Léo e Nely Aquino.
Em 1º turno, a proposição foi aprovada com 39 votos favoráveis; já em 2º turno, os vereadores aprovaram, com 40 votos, um substitutivo apresentado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT), estabelecendo que a ausência de notificação não implicaria renovação automática da licença. O texto do projeto original, por sua vez, previa que, caso o Poder Executivo não enviasse a notificação, a licença não caducaria automaticamente quando vencido o prazo de sua validade. Conforme decisão do Plenário, ficou valendo o texto do substitutivo.
Itens para comercialização
Dados do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) apontam para uma queda, em 2022, de cerca de 16%, em média, na circulação de jornais impressos no país. A redução atinge diretamente quem trabalha com a venda de jornais e revistas impressos. Desde o último dia 21, em Belo Horizonte, uma lei de iniciativa legislativa permitiu a ampliação das possibilidades de trabalho dos jornaleiros, adicionando artigos para pets e presentes no rol de itens que as bancas de jornais e revistas podem comercializar. A referida lei está em vigor desde o dia 21 de junho, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município.