4 - 5 minutes readReajuste dos servidores municipais já pode ir a Plenário para votação definitiva
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PL corrige a remuneração em 5.93%. Apreciação em Plenário pode acontecer ainda esta semana, caso haja convocação de extraordinária

O projeto de lei que promove o reajuste salarial dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em 5,93% já pode ir a Plenário, em votação definitiva. Apresentado à Câmara pela Prefeitura, o PL 589/2023 teve suas emendas analisadas em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, ocorrida na manhã desta terça-feira (27/6). No encontro, os vereadores se posicionaram pela rejeição da Emenda 7, que propõe alteração no processo disciplinar da Guarda Civil Municipal e pela aprovação das Emendas 8 e 9, que prevêem que Engenheiros e Arquitetos oriundos da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) e da Sudecap, não sejam vinculados à Administração Direta do Município. Representantes destas duas últimas categorias acompanharam a reunião e ratificaram o pedido de retirada dos dispositivos que os submetem à lei que institui o plano de carreira dos servidores da área de atividades de engenharia e arquitetura da Prefeitura. Confira o resultado final da reunião.

Além do reajuste que recompõe a inflação referente ao período de 1° de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, o PL 589/2023, de autoria do Executivo, garante o estabelecimento da licença paternidade de 20 dias para celetistas e contratados administrativamente; a extinção da contrapartida/desconto referente ao vale-refeição para agentes públicos da administração direta, autárquica e fundacional; a extensão do abono de urgência e emergência para comissionados de recrutamento amplo nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA); e a previsão de abono para comissionados em plantão-extra, exercido fora do horário de trabalho.

Parecer

Ao avaliar a proposta, o relator Cláudio do Mundo Novo (PSD) apresentou parecer pela aprovação das emendas 123456 , 8 e 9 e das subemendas 12 e 3 à Emenda 3; pela rejeição da Emenda 7 e das subemendas 12, 345 e 6 à Emenda 6, o que foi ratificado pelo colegiado. Ao discutir o parecer, Cláudio afirmou que levou todas as demandas ao líder de governo, Bruno Miranda (PDT), e explicou que realizou a análise das emendas e subemendas no limite das competências das comissões. Ele salientou que sua preocupação ao analisar a matéria foi evitar que o Executivo possa vir a vetar a proposição. “Não quero, nem vou atrasar o projeto”, assegurou o parlamentar, que falou da necessidade de não se cometer vício de iniciativa nem inconstitucionalidade.

Substitutivo

De autoria do Executivo, a Emenda 6 apresenta um substitutivo ao texto original, que conforme o prefeito Fuad Noman (PSD), foi apresentado após alinhamento com o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais — Sinmed-MG. O texto proíbe a realização de quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho pelos servidores públicos do Poder Executivo; e inclui que apenas em caráter excepcional o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada poderá realizar o plantão extra.

Engenheiros e arquitetos

De autoria de Wagner Ferreira (PDT), as Emendas 8 e 9 têm o objetivo de excluir empregados públicos da SLU e da Sudecap, ocupantes das funções de engenheiro e arquiteto, de dispositivo que cria vínculo com a estrutura da Administração Direta do Município. Ao debatê-las, o parlamentar ressaltou que as iniciativas de sua autoria são fruto de discussão com os sindicatos das categorias. “Este projeto também trata das carreiras destas duas categorias tão importantes para a nossa cidade, e a gente vem buscando atender os interesses legítimos dos servidores e dos sindicatos”, afirmou. Conforme o relator da matéria, arquitetos e engenheiros, em Assembleia Geral conjunta dos sindicatos que os representam, realizada em 16 de junho, manifestaram contrariedade em relação à proposta. Presentes à reunião, servidores das categorias abrangidas reiteraram o pedido de acolhimento das emendas. “Foi estudado pelos nossos jurídicos (dos sindicatos) e a gente está vendo que não é vantajoso unificar estas categorias (submetendo-os ao regime jurídico estabelecido pela Lei 7.971/2000), até porque uns são celetistas e outros estatutários e vemos fragilidades jurídicas e financeiras”, afirmou uma servidora presente.

Guarda Civil Municipal

Já a Emenda 7, de autoria de Cleiton Xavier (PMN), suprime do projeto o art. 40, que determina que o processo administrativo disciplinar seja conduzido por comissão disciplinar, temporária ou permanente, designada pelo Corregedor da Guarda, composta de três servidores efetivos. Além disso, há a previsão de que os servidores designados para compor a comissão disciplinar temporária poderão ser dispensados de suas atribuições ordinárias, durante o período de exercício das funções disciplinares. O artigo que a emenda pretende suprimir também estabelece que os membros da comissão disciplinar farão jus à Gratificação por Exercício de Atividade Correcional. Em relação ao artigo em questão, o relator afirma que não há qualquer irregularidade no mesmo, estando tal dispositivo dentro dos ditames da legislação vigente. Diante disso, a conclusão do relator foi pela rejeição da Emenda 7.

Além dos parlamentares citados, participaram da reunião a vereadora Loíde Gonçalves (Pode), Bruno Pedralva (PT), José Ferreira (PP), Juninho Los Hermanos (Avante), Roberto da Farmácia (Avante), Rubão (PP) e Wilsinho da Tabu (PP), que a presidiu.

Assista à íntegra da reunião

Superintendência de Comunicação Institucional