4 - 5 minutes readProposta impede questionamento judicial de ato fiscalizatório do Legislativo
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica recebeu parecer favorável da comissão especial, com apresentação de emenda

Alinhar a atividade fiscalizatória do Legislativo Municipal às normas federais e, com isso, afastar a possibilidade de questionamento judicial de qualquer ato de fiscalização exercido em face do Poder Executivo é o objetivo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 8/2023, assinada por Braulio Lara (Novo) e outros 13 parlamentares. Reunida nesta terça-feira (6/6), a Comissão Especial designada para apreciá-la emitiu parecer pela constitucionalidade e legalidade e favorável ao mérito da proposição. O relatório, aprovado por unanimidade, propõe uma nova versão ao texto, com o objetivo de aprimorar a técnica legislativa, mantendo a coesão com as remissões ao procedimento de cassação do prefeito já existentes na LOMBH. As Propostas de Emenda à Lei Orgânica são discutidas e votadas em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e sua aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara (28). 

(PELO) 8/2023 altera a redação dos arts. 110 e 111 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), que dispõem sobre as infrações político-administrativas do prefeito, sujeitas ao julgamento do Legislativo e sancionadas com a cassação do mandato, e sobre o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara. Além de Braulio Lara, assinam a Proposta (em ordem alfabética) os vereadores Ciro Pereira (PTB), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Gabriel (sem partido), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PP), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley Moreira (PP) e Wilsinho da Tabu (PP).

parecer de Loíde Gonçalves (Pode) alega que uma das mais importantes prerrogativas da municipalidade é a atividade fiscalizatória do Legislativo Municipal, que detém a competência para fiscalizar e julgar as infrações político-administrativas do prefeito. Analisando os aspectos  jurídicos, o relatório aponta que a PELO 8/2023 está em conformidade com o Decreto-Lei 201/1967, que “dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores”, não viola o princípio constitucional da divisão dos Poderes, nem as leis gerais federais e estaduais pertinentes, e atende os requisitos impostos pela própria Lei Orgânica de Belo Horizonte para a apresentação de emendas. Com o objetivo de aprimorar a técnica legislativa, mantendo a coesão com as remissões ao procedimento de cassação do prefeito já existentes na LOMBH, o parecer apresenta um substitutivo ao texto.

Em relação ao mérito, o parecer cita a justificativa dos autores, pela qual o ajuste em questão alinha as disposições municipais sobre o assunto às normas federais e, com isso, afasta a possibilidade de questionamento judicial de qualquer ato fiscalizatório do Legislativo em face do Poder Executivo; e reduz a possibilidade de discussões judiciais por nulidades e possíveis arquivamentos de demandas por motivos processuais e não de mérito. No entendimento da relatora, aprovado pelos demais membros da Comissão Especial – Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Marcela Trópia (Novo) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) – a alteração vai garantir segurança jurídica para o exercício da função principal da Câmara, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Outras PELOs

Das dez PELOs protocoladas desde o início da atual legislatura (2021-2024), foram aprovadas e incorporadas à Lei Orgânica a PELO 1/2021, que instituiu as emendas parlamentares impositivas ao orçamento;  PELO 4/2022, dispondo sobre o Orçamento Participativo Impositivo; e a PELO 6/2022, que estabeleceu a gratuidade do transporte público em dias de eleições. Aprovada em 2º turno em maio, aguarda promulgação a PELO 7/2023, que aumenta de 41 para 43 o número de vereadores da capital. Com parecer favorável da Comissão Especial, aguarda votação do Plenário em 1º turno a PELO 9/2023, que amplia de 60 para 120 dias o prazo permitido de afastamento não remunerado dos parlamentares. Protocolada há dois dias, a PELO 10/2023 propõe a ampliação do escopo de organizações da sociedade civil aptas a receber recursos das emendas individuais. A PELO 5/2022, do Executivo, que altera as regras da previdência municipal, está com a tramitação suspensa; e as PELOs 2/2021 e 3/2021 foram retiradas.

A Lei Orgânica do Município só pode ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara; do prefeito; ou de, no mínimo, 5% do eleitorado (na discussão de proposta de autoria popular, é assegurada a sua defesa, em comissão e no Plenário, por um dos signatários). A PELO é analisada em Comissão Especial designada especificamente para este fim, discutida e votada no Plenário em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, sujeita ao quórum mínimo de dois terços dos votos dos membros da Câmara (28). Se aprovada, a Emenda à Lei Orgânica é promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem. Em vigor desde 1990, a LOMBH já recebeu 36 emendas.  

Superintendência de Comunicação Institucional