4 - 5 minutes readMaior transparência da gestão de recursos municipais facilita fiscalização
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Disponibilização de dados de áreas como educação, transporte e impostos favorece o acompanhamento pelo cidadão e pela Câmara

 

No esforço de conferir maior transparência aos dados, à gestão financeira e às ações do Poder Executivo, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 2023 ao menos cinco leis que buscam simplificar o acesso do cidadão aos números e informações que indicam o desempenho do Município. As normas, todas de origem parlamentar, facillitam o trabalho de fiscalização do Legislativo, papel constitucional que a atual Mesa Diretora tem fortalecido. Dentre outras medidas, a exigência de publicação, por parte da Prefeitura, dos critérios para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), uma das maiores fontes de arrecadação municipal, assim como das formas de contestar o tributo. A divulgação da receita e da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é outro dever da PBH previsto em recente legislação. Ainda no campo da educação, dados como frequência de alunos matriculados na rede municipal, notas das escolas e assiduidade de professores também deverão ser publicizados sistematicamente. 

Dados Abertos

Originadas de iniciativa parlamentar, as Leis 11.500/2023 e 11.550/2023 instituíram em BH, respectivamente, a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais e a obrigatoriedade quanto a publicação, no portal de transparência da PBH, de dados sobre a receita e aplicação dos recursos provenientes do Fundeb. A primeira medida busca ampliar a participação da comunidade escolar. Pela lei, devem ser disponibilizados, de forma acessível, didática e atualizada, dados como nome e endereço da escola; valor de repasses financeiros realizados; número de alunos atendidos; taxa de frequência destes; nota das avaliações de desempenho das escolas, além de número total de servidores e a assiduidade dos professores.

Já a Lei 11.550 determina que o Portal da Transparência da PBH deve disponibilizar, em aba específica e em planilha aberta, o relatório sobre a receita e a aplicação dos recursos provenientes do Fundeb, permitindo aos cidadãos o livre acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Fortalecendo a transparência ainda no campo da educação foi publicada também no ano passado a Lei 11.553. A norma institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas, por meio do qual serão identificadas as unidades nas quais haja conduta ou atos de violência, as suas principais causas, o perfil de vítimas e agressores, dente outros fatores. Os dados coletados serão usados para orientar ações e políticas públicas, estudos e pesquisas com o objetivo de reduzir ou erradicar a violência no ambiente escolar.

Governança e IPTU

A última edição do Mapa da Transparência, publicado pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2021, apontou que BH está entre as capitais menos transparentes do país. O Município recebeu nota 6.5, enquanto a média do Estado ficou em 6.86. Com a sanção de duas novas leis,  entretanto, estes números podem começar a mudar na cidade. A Lei 11.489/2023, co-autoria vereador Wilsinho da Tabu, estabelece normas de governança pública e gestão de riscos para a gestão fiscal, orçamentária e para o desempenho da receita e da despesa do Município. Quando tramitou na Casa, a proposta chegou a ser tema de audiência pública e, na ocasião, – audiência chamada pelo vereador Wilsinho da Tabu, especialistas da área contábil e de inovação mostraram-se favoráveis ao projeto, dando contribuições ao seu aprimoramento.

Também no sentido de ampliar a transparência nas ações do Executivo, a sanção da Lei 11.557/2023 tornou obrigatória a avaliação de integridade das empresas nas contratações públicas feitas pelo Município. A lei que estabelece, dentre outros pontos, que empresa contratada pela administração para execução de obra com valor superior a R$ 3 milhões e de serviços ou compras superior a R$ 1 milhão deverá se submeter a avaliação de integridade. A avaliação observará dados relativos ao perfil da empresa, de sócios e de administradores, relacionamento com agentes públicos e terceiros, bem como a adoção, pela empresa, de práticas de prevenção e combate à fraude e à corrupção, de modo a determinar o Grau de Risco à Integridade (GRI) da contratada.

Outra área que conquistou mais transparência e simplicidade na divulgação dos dados foi o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2019, BH contava com 640 mil contribuintes. No ano passado, a sanção da Lei 11.509/2023 instituiu a política de transparência na cobrança do imposto. A medida prevê a disponibilização de informações sobre a arrecadação do tributo e da inadimplência existente; das variáveis que compõem o valor do imposto, especialmente os critérios que definem a base de cálculo; e de informações para o direito à contestação do tributo lançado.

Superintendência de Comunicação Institucional

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