6 - 8 minutes readIniciativas parlamentares aprimoram acesso, inclusão e qualidade na educação
Melhorias estruturais, intersetorialidade, envolvimento da família e segurança de alunos e professores também pautaram a Câmara
O empenho em prol de uma educação de qualidade no município, voltada à aquisição de saberes, ao fortalecimento da cidadania e à integração entre escola, família e sociedade continuou em alta na Câmara de BH durante o terceiro ano da atual legislatura (2020-2024). Fiscalização, apuração de demandas e debates sobre diferentes aspectos da questão – espaço físico e estrutura das escolas, recursos humanos e materiais, qualidade do ensino, acesso e inclusão, especialmente dos segmentos mais vulneráveis –, resultaram em leis e outras proposições de iniciativa parlamentar em 2023. Em destaque, a instituição dos programas Escola Feliz e Adote uma Escola, criação do Índice Municipal de Educação Inclusiva, políticas de acesso de estudantes de baixa renda ao ensino médio e superior e adoção de medidas para garantir a segurança da comunidade escolar.
Dados divulgados em 2019 pelo IBGE apontam que apenas 63,5% dos jovens brasileiros de 19 anos concluíram o ensino básico; 62% já não frequentam mais a escola e mais da metade parou de estudar ainda no ensino fundamental. Para agravar a situação, pesquisa realizada no final de 2020 pelo Datafolha indica que as dificuldades impostas pela pandemia levaram quatro milhões de estudantes de 6 a 34 anos a abandonar os estudos, reduzindo as oportunidades de crescimento pessoal e profissional e aumentando as chances de envolvimento com drogas e criminalidade.
Para mudar essa realidade, é preciso valorizar a escola como lugar essencial de desenvolvimento social, cultural, ético e crítico; o acesso ao conhecimento como recurso necessário para melhoria da qualidade de vida, geração de autonomia e cidadania; o papel fundamental dos profissionais da educação, da psicologia e da assistência social e o envolvimento das famílias e da sociedade. Abrangendo os aspectos a serem considerados na formulação de políticas públicas de educação, foi instituído em Belo Horizonte, em março de 2023, o Programa Escola Feliz, proposto na Câmara e sancionado sem vetos pelo Executivo na forma da Lei 11.457.
As diretrizes e ações do programa são voltadas à ampliação da educação integral; prevenção da evasão escolar e incentivo ao retorno; aproximação da família do ambiente estudantil, das atividades escolares, e identificação das que precisam de apoio financeiro; desenvolvimento das competências socioemocionais; estímulo à autonomia e à participação democrática; integração e estreitamento de vínculos entre os alunos. Sua execução será coordenada pelo Executivo de forma intersetorial e integrada, com envolvimento de outras áreas além da Educação (especialmente Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Cultura e Esportes) e articulação com a sociedade civil e a iniciativa privada.
Acesso e permanência
O incentivo ao ingresso e permanência do aluno e a redução da evasão escolar estão entre os efeitos positivos da Lei 11.451, que garante a prioridade de matrícula de irmãos alunos que possuam os mesmos representantes legais na mesma unidade escolar, de preferência a mais próxima de sua residência, facilitando a vida dos estudantes e suas famílias, reduzindo o custo e o tempo de deslocamento entre residência e escola.
Visando a inclusão de jovens de baixa renda na universidade, garantindo a continuidade dos estudos e a ampliação das oportunidades profissionais, a Lei 11.595/2023 cria a Política de Acesso ao Ensino Superior para Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Social e Econômica. Para viabilizar a inserção no mercado de trabalho, foi sancionada a Lei 11.569, também de iniciativa parlamentar, que torna obrigatória a divulgação de oportunidades de estágio para jovens nas escolas municipais.
Aumentar a chance de adolescentes de baixa renda cursarem o ensino médio e concluírem a educação básica em estabelecimentos privados, sem custos para as famílias, é o objetivo do PL 616/2023, que será votado no Plenário em 2024. A proposta institui programa de concessão de bolsas de estudo em escolas da rede particular mediante compensação no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelo Município.
Educação inclusiva
Preconizada por especialistas e pela legislação, a educação inclusiva acolhe todos os alunos, oferecendo suportes distintos e personalizados para crianças e jovens que têm barreiras de aprendizagem por serem portadores de necessidades especiais, transformando a escola em um espaço de promoção da diversidade e respeito às diferenças. A integração entre o ensino regular e o ensino especial, no entanto, traz novos desafios para a gestão escolar, estratégias pedagógicas, treinamento e capacitação de profissionais da educação e envolvimento dos pais e da comunidade, demandando a formulação de políticas públicas efetivas.
A análise qualitativa da educação inclusiva na rede pública de BH, com vistas à detecção de problemas, correções de rumo e aprimoramentos, foi favorecida pela Lei 11.466/2023, que instituiu o Índice Municipal de Educação Inclusiva (Imei). Aplicados individualmente a cada unidade de ensino, os Imeis qualificam a adaptação do espaço, os recursos humanos e materiais e as atividades oferecidas para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e superdotação. Além de estabelecer critérios gerais de avaliação, sem prejuízo de outros que venham a ser estipulados, a lei prevê a oferta de mecanismos para que estudantes e suas famílias possam avaliar o atendimento.
Para evitar incômodos sensoriais aos alunos com TEA, o PL 720/2023 determina a substituição de sinais sonoros por sinais musicais nas escolas públicas e privadas. A aquisição e o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e de independência dessas crianças e adolescentes é o objetivo do PL 670/2023, que propõe a implementação do método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) na rede municipal. A justificativa do PL ressalta que o método ABA é uma ciência da aprendizagem recomendada pela Organização Mundial da Saúde para pessoas com desenvolvimento atípico, especialmente o autismo.
Estrutura e recursos materiais
Além de profissionais devidamente capacitados e valorizados, a qualidade do ensino e dos demais serviços prestados aos estudantes depende em grande parte da estrutura física e dos recursos materiais das escolas, muitas vezes comprometidos pela falta de recursos e pela burocracia envolvida em sua produção e aquisição pelo poder público. A colaboração da sociedade civil e da iniciativa privada é promovida pelo Programa “Adote uma Escola”, instituído pela Lei 11.596, que possibilita que pessoas físicas ou jurídicas doem livros, mobiliários e outros equipamentos, bem como realizem obras e reformas em unidades da rede municipal.
Com a tramitação suspensa para ajustes, o PL 706/2023 propõe a implantação do Programa Material Escolar Solidário, que consiste na arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade geral para reaproveitamento e utilização pelos alunos da rede municipal.
Aprendizado e reflexão
Outras iniciativas da Câmara que se tornaram leis em 2023 buscam a difusão de conhecimentos relevantes e o melhor aproveitamento do tempo passado nas escolas, estimulando a leitura, a cultura, o esporte e introduzindo conteúdos que promovem a reflexão e mudanças positivas de comportamento. A Lei 11.568 criou o Dia da Troca de Livros entre os estudantes, que prevê a conscientização sobre a importância da leitura pela escola e a doação de livros pela Secretaria Municipal de Educação às unidades que aderirem. A Lei 11.570 prevê ações socioeducativas e preventivas para combater a violência contra a mulher; a Lei 11.571 institui o tema direitos dos animais e proteção animal no contraturno das escolas integradas; e a Lei 11.556 dispõe sobre o Programa Horta nas Escolas, voltado à educação ambiental e alimentar.
Segurança
Casos recentes de invasões de escolas, com agressões a alunos, professores e funcionários, riscos de incêndio e deslizamentos de terra motivaram e a possibilidade de ocorrências de quedas e outros acidentes motivaram a proposição das Leis 11.553, que institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas da rede municipal; 11.617, que institui o selo ‘Escolas Mais Seguras’ para as instituições que adotem plano de evacuação, palestras e treinamentos para casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências; e 11.572, que cria o Programa de Capacitação e Treinamento de Primeiros Socorros, direcionado a profissionais da Educação.
A adoção de novas medidas de segurança são propostas nos PLs 638/2023, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento; e 700/2023, que determina a implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a estabelecimento de ensino público e privado.