5 - 7 minutes readEmendas ao PL que garante o piso da enfermagem em BH têm parecer favorável
Reader ModeInclusão dos 19 meses congelados durante a pandemia na contagem do tempo de serviço de servidores também avança em 2º turno
A Comissão de Administração Pública aprovou nesta segunda (9/10), em reunião extraordinária, o parecer favorável às emendas 1 e 2 ao Projeto de Lei 650/2023, que institui a Parcela Complementar do Piso da Enfermagem para os profissionais da capital. Segundo os autores, os ajustes propostos adequam o texto às possibilidades de fixação da jornada de referência em 40h semanais e de equiparação dos valores repassados a Agentes e Técnicos de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem). Recebeu parecer pela rejeição o substitutivo 1 ao PL 653/2023, que restabelece o período congelado durante a pandemia na contagem do tempo de serviço dos servidores da Administração Municipal. Enviadas à Casa pelo Executivo no dia 6 de setembro e aprovadas em 1º turno no Plenário no mesmo mês, com o aval de todas as comissões, as proposições continuam a tramitar em ritmo acelerado e poderão ser aprovadas em caráter definitivo ainda em outubro. Confira as informações completas da reunião.
Relator de ambas as matérias em 2º turno, o presidente da Comissão, Wilsinho da Tabu (PP), emitiu parecer pela aprovação das emendas 1 e 2 ao PL 650/2023, assinadas, respectivamente, por Bruno Pedralva (PT) e Cláudio do Mundo Novo (PSD), e as respectivas subemendas, propostas pela Comissão de Legislação e Justiça, Já o substitutivo-emenda 1, de Pedro Patrus (PT), ao PL 653/2023 teve parecer pela rejeição. Os pareceres, aprovados por unanimidade, foram elogiados pelos colegas, que celebraram o ritmo acelerado da tramitação dos projetos, apreciados em reuniões extraordinárias. Os parlamentares acreditam que a aprovação definitiva no Legislativo e a sanção das leis pelo prefeito Fuad Noman poderão ocorrer ainda neste mês, promovendo o merecido reconhecimento e valorização dos profissionais de enfermagem e dos servidores municipais de todas as categorias. Os PLs ainda serão analisados na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de serem votados no Plenário em 2º turno, juntamente com a emendas.
Piso da enfermagem
O PL 650/2023, que institui remuneração complementar para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem) e Agente de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem), garante a observância, em âmbito municipal, do piso nacional da enfermagem, nos termos do art. 15-C da Lei Federal 7.498/86, da Portaria GM/MS 1.135/23 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7222. O PL autoriza a abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente para viabilizar a execução, ainda neste ano, dos recursos enviados pelo governo federal.
Favorável à Emenda 1, pela qual os Agentes de Serviço de Saúde que realizaram o curso de técnico de enfermagem farão jus ao recebimento da parcela complementar devida aos Técnicos de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem), o relatório ressalta que a proposição considera o contexto específico de Belo Horizonte no qual os Agentes possuem a mesma formação e desempenham as mesmas atividades que os Técnicos. No entendimento do relator, é importante promover a equidade salarial e reconhecer o valor do trabalho fundamental desempenhado por esses profissionais nos centros de saúde e nos hospitais; dessa forma, a extensão dos benefícios da PCPE aos Agentes é uma medida justa e coerente e contribui para valorizar e motivar os profissionais e fortalecer a equipe de enfermagem como um todo, promovendo a qualidade nos serviços prestados.
A Emenda 2, do vereador licenciado Professor Claudiney Dulim, dispõe que o pagamento da PCPE observará a jornada máxima semanal determinada na legislação federal (o texto original fixa em 44 horas). Segundo o relator, o ajuste atende a necessidade de adequar a proposta à definição da jornada correspondente ao valor integral do piso, que está sendo discutida nos Embargos de Declaração opostos na ADI 7.222, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, a emenda visa a garantir a prevalência da jornada de 40 horas, já praticada em BH, caso assim decida o STF, alinhando a legislação municipal à legislação nacional e protegendo os direitos e interesses dos servidores locais.
Critérios federais
A apresentação da subemenda 1 à Emenda 1 e da subemenda 1 à Emenda 2 pela CLJ corrigiu inconstitucionalidades das proposições, definindo expressamente que os critérios serão estabelecidos pelo governo federal e não haverá criação de despesas para o Município. O primeiro repasse para o pagamento da PCPE retroativo a maio já foi transferido aos estados, municípios e DF. Entidades sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS também farão jus ao auxílio. Ao agradecer a agilização da apreciação e a aprovação das emendas, Bruno Pedralva informou que tem mantido contato permanente com o prefeito e secretários para agilizar os trâmites para o pagamento e que os hospitais conveniados asseguraram o pagamento dos profissionais três dias úteis após o recebimento dos recursos.
O parlamentar ressaltou que as subemendas da CLJ, que garantirão a aprovação e a efetividade das duas emendas, foram pactuadas com o líder de governo e com a oposição e reiterou que o Legislativo e o Executivo estão empenhados para que a lei valorize ao máximo os profissionais da cidade e entre em vigor o mais rápido possível. Wilsinho da Tabu declarou que a aprovação da lei é um momento histórico para Belo Horizonte e Cláudio do Mundo Novo, que tem a defesa dos hospitais filantrópicos entre suas bandeiras, celebrou a valorização dos cerca de 15 mil profissionais de enfermagem da cidade com o pagamento do piso, coroando uma luta tão grande da categoria.
Tempo de serviço
Também retornou às comissões em 2º turno o PL 653/2023, do Executivo, que restabelece, para fins de contagem de tempo e aquisição do adicional por tempo de serviço e da licença prêmio por assiduidade, o período de 19 meses (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), congelado pela Lei Complementar (LC) 173/2020. A disposição não se aplica aos servidores que já tiveram o período reconsiderado pela Lei Complementar 191/2022, como os da área da saúde e os Guardas Municipais. Recebeu parecer pela rejeição o substitutivo de Pedro Patrus que considera como efetivo exercício o período de cessão do servidor a órgãos ou entidades da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes federativos brasileiros. O relatório aponta que, embora seja louvável, a iniciativa do vereador invade competência privativa do Poder Executivo.
A agilização da tramitação e a votação definitiva do PL no Plenário o mais breve possível, por meio de extraordinárias, também foi comemorada pelos vereadores presentes. Lembrando que o funcionalismo estadual já teve o período descongelado, e que outubro é o mês do servidor, Wagner Ferreira (PDT) reforçou a importância do justo reconhecimento da categoria.
Assista a íntegra da reunião.
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