5 - 7 minutes readComissão referenda projeto de lei do Piso da Enfermagem em reunião extraordinária
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PL deve ser votado em 1º turno ainda neste mês. Contagem do período da pandemia no tempo de serviço de servidores também avança 

Penúltima etapa da tramitação de ambas as matérias antes da votação em Plenário, a Comissão de Administração Pública emitiu pareceres favoráveis a dois projetos de lei do Executivo nesta quinta-feira (21/9). Receberam o aval unânime dos parlamentares o PL 650/2023, que institui a Parcela Complementar do Piso da Enfermagem – PCPE para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem) e Agente de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem), a fim de garantir a observância, em âmbito municipal, do piso nacional; e o PL 653/2023,, que restabelece o período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021, congelado em razão da pandemia, à contagem de tempo para fins de aquisição de adicional por tempo de serviço e licença prêmio por assiduidade dos servidores públicos do Município. Os membros do colegiado celebraram a agilização da apreciação das proposições, reafirmando a importância de reconhecer e valorizar os profissionais da enfermagem e também os demais servidores, que não pararam de trabalhar durante a emergência sanitária.

PL 650/2023 institui e disciplina o pagamento da parcela complementar aos profissionais da enfermagem em consonância com as regras da legislação federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e autoriza a abertura de créditos adicionais ao orçamento de 2023 para viabilizar a execução dos recursos para as despesas decorrentes. O parecer do presidente da Comissão, Wilsinho da Tabu (PP), aponta que a proposta não gera impacto financeiro para o município, uma vez que o pagamento está vinculado ao repasse de recursos da União. Protocolado na Casa no dia 6/9, o PL recebeu o aval da Comissão de Legislação e Justiça no dia 12/9 e parecer pela aprovação na Comissão de Saúde e Saneamento no dia 15/9, e será apreciado na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes da votação em 1º turno no Plenário, em reunião extraordinária prevista para a próxima semana.

O relatório apresenta uma retrospectiva das legislações e decisões judiciais que determinaram o estabelecimento e o pagamento do piso da enfermagem e orientam a proposta da lei municipal, que disciplina a questão em âmbito local. Resultante de uma luta histórica da categoria, a institucionalização do direito teve início com a aprovação, em julho de 2022, da Emenda constitucional (EC) 124, que determinou a instituição do pagamento mínimo para a categoria. Menos de um mês depois, a norma foi regulamentada pela a Lei 14.434/2022, que estabeleceu o piso de R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem.

Judicialização

Em 4 de setembro daquele ano, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Saúde, decisão cautelar (antes do julgamento definitivo) do ministro Luís Carlos Barroso suspendeu os efeitos da Lei e solicitou esclarecimentos às instituições públicas e privadas sobre os impactos financeiros e os riscos da decisão para a empregabilidade no setor. No dia 22 do mesmo mês, para esclarecer a fonte de custeio no setor público, o Congresso Nacional promulgou a EC 127, prevendo a assistência financeira complementar da União a estados, municípios e entidades filantrópicas e privadas que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS.

A efetivação do repasse foi viabilizada oito meses depois pela Lei 14.581, de maio de 2023, que autorizou a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde especificamente para esse fim. Em 3 de julho, o STF julga a ADI 7222 e os efeitos da lei do piso são restabelecidos. A indicação da fonte de custeio e a estabelecimento de regras para a transferência do auxílio na Portaria GM/MS 590, para Wilsinho da Tabu, foram fundamentais para a decisão de Barroso. Em 16 de agosto foi publicada a Portaria 1.135/2023, em substituição à primeira, que estabelece novos critérios e procedimentos para o repasse e dispõe sobre o exercício de 2023.

Restabelecimento de direitos

“reconhece sua dedicação ao serviço público e contribui para manter sua motivação e satisfação, demonstrando o comprometimento da administração municipal em valorizar seus colaboradores e reconhecer os desafios enfrentados durante um momento extraordinário em nossa sociedade

Enviado à Casa na mesma data pelo Executivo, o PL 653/2023 considera o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de contagem de tempo e aquisição do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio por assiduidade previstos nos arts. 135 e 159 do Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município (Lei 7.169/1996). O texto propõe, entre outras regras, que os adicionais por tempo de serviço concedidos sem contabilizar esse período serão republicados para a inclusão na contagem de tempo para futuras aquisições, sem alteração nos efeitos financeiros; que os efeitos financeiros dessa contabilização não retroagirão e passarão a ser devidos a partir de 1° de janeiro de 2024; e que as disposições se aplicam, no que couber, a empregados públicos, pensionistas e aposentados, e exclui os que já tiveram o período restabelecido pela Lei Complementar 191/2022 (como os profissionais da saúde).

parecer, apresentado por Wilsinho da Tabu, discorre sobre a legislação pertinente e ressalta que, ao permitir a contabilização do período congelado pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, a proposta assegura aos servidores municipais o usufruto dos benefícios a que tem direito, o que “reconhece sua dedicação ao serviço público e contribui para manter sua motivação e satisfação, demonstrando o comprometimento da administração municipal em valorizar seus colaboradores e reconhecer os desafios enfrentados durante um momento extraordinário em nossa sociedade”. “Portanto, o Projeto de Lei 653/2023 desempenha um papel fundamental na promoção da justiça e da equidade para os servidores públicos municipais, ao assegurar que seu tempo de serviço durante a pandemia seja devidamente considerado e recompensado”, conclui o parecer.

O Projeto ainda tem de ser apreciado na Comissão de Orçamento e Finanças antes de poder ser votada no Plenário, também sujeita ao quórum mínimo da maioria dos parlamentares (21). Os membros da Comissão de Administração, Cláudio do Mundo Novo (PSD), Wagner Ferreira (PDT), Roberto da Farmácia (PSD) e Rubão (PP), e o vereador Bruno Pedralva (PT), que acompanhou a reunião, celebraram a agilização da tramitação das matérias pelo presidente da Comissão e pela Câmara, que abraçou as causas dos servidores. Os parlamentares também parabenizaram a mobilização dos sindicatos e a disposição ao diálogo por parte da Prefeitura, que possibilitaram a construção das proposições.

Superintendência de Comunicação Institucional