6 - 8 minutes readPL que propõe Programa Municipal da Pessoa com Câncer avança em 1º turno
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Aprovado parecer favorável ao PL que estabelece diretrizes para  formulação de políticas públicas voltadas para a primeira infância

Dois projetos de lei em 1º turno tiveram parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (19/7). O PL 532/2023 cria o Programa Municipal da Pessoa com Câncer, que tem o objetivo de proteger os direitos dos portadores da doença, além de efetivar políticas públicas de prevenção e combate à mesma. Já o PL 603/2023 estabelece os princípios para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância. Com aval de outras comissões, as propostas ainda serão avaliadas por mais um colegiado (Orçamento e Finanças) antes de serem submetidas à apreciação do Plenário, o que precisa ocorrer em dois turnos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Programa Municipal da Pessoa com Câncer

O PL 532/2023, assinado por Fernando Luiz (PSD), estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença com base na Lei Federal 14.238/2021. Entre os princípios e objetivos da proposição estão o respeito à dignidade da pessoa humana, o diagnóstico completo e o oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes. O programa proposto inclui, ainda, entre seus objetivos, incentivar a criação, a manutenção e a utilização de fundo especial municipal de prevenção e combate ao câncer; e fomentar a criação e o fortalecimento de políticas públicas na área, além de incentivar instrumentos para viabilização da Política Municipal para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A matéria também contempla ações que o Município poderá desenvolver, entre elas a garantia ao acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; a promoção de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer; e a orientação de familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer. Na justificativa da proposição, Fernando Luiz explica que a apresentou para colocar em prática as diretrizes elencadas na Lei Federal 14.238/2021, visando assegurar e promover o acesso ao tratamento adequado e ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à inclusão social.

Em seu parecer, Roberto da Farmácia (Avante) afirma que o câncer é uma doença complexa e multifacetada, que pode ter um impacto significativo na vida dos indivíduos afetados e de suas famílias. “O diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos adequados são fundamentais para melhorar os resultados e a qualidade de vida dos pacientes”, diz. Neste contexto, ele considera que a administração pública é responsável por criar e implementar políticas públicas, garantir o cumprimento da legislação, realizar a coordenação entre várias entidades envolvidas na viabilização do programa, além de fornecer serviços de saúde à população. O vereador pondera que o “Programa Municipal da Pessoa com Câncer” representa um esforço para melhorar o acesso ao tratamento e a qualidade de vida dos pacientes com câncer na cidade, e tem o potencial de fazer uma diferença significativa na vida dos pacientes com câncer e de suas famílias.

O PL 532/2023 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), e parecer favorável na Comissão de Saúde e Saneamento. Ele segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado em Plenário, quando precisará do voto favorável de 21 parlamentares.

Plano Municipal da Primeira Infância

O PL 603/2023, de Wagner Ferreira (PDT), estabelece princípios e diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância – o Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte (PMPIBH), em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal 13.257/2016) e com os arts. 157 e 158 da Lei Orgânica do Município. O texto prevê que a elaboração e implementação do PMPI seja feita, preferencialmente, de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo, com a participação do poder público, entidades com atuação na área e das próprias crianças, observando o respeito à individualidade e à diversidade, às diferenças linguísticas, fase de desenvolvimento e especificidades das crianças com deficiências, transtornos, superdotação e outras características que requeiram atenção especializada.

Entre os princípios que orientam o PMPIBH estão o fortalecimento do vínculo e do senso de pertencimento familiar e comunitário; o desenvolvimento integral, com foco nas interações e no brincar; e a articulação e interlocução entre administração pública, família, comunidade e sociedade civil para efetivação da prioridade absoluta das crianças nas políticas públicas. Também constam entre os princípios previstos no projeto de lei a valorização e capacitação dos profissionais que atuam com a primeira infância e a priorização de investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança, garantindo isonomia no acesso a bens e serviços que atendam o segmento. A implementação do Plano e o alcance das metas serão continuamente monitoradas e periodicamente avaliadas. Além disso, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo revisar o PMPIBH em intervalos de 10 anos.

mais um instrumento para a ampla participação popular

Vereador Wilsinho da Tabu

No parecer favorável à matéria, Wilsinho da Tabu (PP) afirma que a mesma visa orientar a implementação de programas, políticas e serviços qualificados para o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. O parlamentar explica que o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um plano intersetorial pelo atendimento aos direitos das crianças na primeira infância no âmbito do município, que tem objetivo de articular diferentes setores da administração municipal visando estabelecer metas e complementar ações para cumprir o dever do Estado na garantia da prioridade absoluta dos direitos das crianças. Ele acrescenta que Belo Horizonte se destaca tanto pela dedicação de seus profissionais da educação pública quanto pela referência em espaço de criação e aprendizagem que são as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e seu constante investimento na rede parceira. O vereador apoia o projeto de lei, que considera “mais um instrumento para a ampla participação popular”, e espera que ele prospere para “o bem da cidade de Belo Horizonte”.

Nossa capital não pode perder esse protagonismo com um tema tão importante que é a primeira infância. Uma cidade que é boa para as crianças é uma cidade boa para todo mundo

Vereador Cláudio do Mundo Novo

Membro da Comissão, Wagner Ferreira disse que Minas Gerais tem 853 municípios, mas apenas dois deles cumpriram as diretrizes do Plano Nacional para a Primeira Infância estabelecendo legislação própria. “Nossa capital não pode perder esse protagonismo com um tema tão importante que é a primeira infância. Uma cidade que é boa para as crianças é uma cidade boa para todo mundo”, concluiu. Parlamentares destacaram a importância da iniciativa. Cláudio do Mundo Novo (PSD) disse ser relevante “fazer projetos para fortalecer o aprendizado das crianças, as formas de elas serem educadas e crescerem com o seu lado de criança fortalecido”. Wilsinho da Tabu disse que a primeira infância tem que ser tratada com muito carinho e respeito, pois “essas crianças são o futuro da nossa nação”.

O PL 603/2023 teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. A proposição será analisada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser apreciada no Plenário em 1º turno, quando estará sujeita ao quórum mínimo da maioria dos presentes (21 vereadores).

Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Wilsinho da Tabu, Roberto da Farmácia, Cláudio do Mundo Novo, Wagner Ferreira e Rubão (PP).

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública