Sugestões da sociedade serão analisadas diretamente pelas comissões temáticas
Conforme as regras em vigor, autor da sociedade civil poderá defender proposição nas comissões permanentes e em Plenário
Proposta por integrantes da Mesa Diretora e aprovada por unanimidade no Plenário, a Resolução 2.113/2023, publicada no dia 1º de junho no Diário Oficial do Município (DOM), inclui no Regimento Interno uma seção destinada exclusivamente à sugestão de proposições, regulamentando quem pode apresentá-las e como se dará o acolhimento e tramitação. Até então, as propostas legislativas protocoladas por entidades civis ou conjunto de eleitores eram despachadas para a Comissão de Participação Popular (CPP), encarregada da análise e decisão sobre sua transformação ou não em projeto de lei. Os requisitos, prazos e procedimentos, no entanto, não se encontravam devidamente claros na norma interna que criou e regulamentou a Comissão, e as próprias competências do colegiado, formado por um integrante de cada uma das nove comissões permanentes, geravam dúvidas, questionamentos e baixa efetividade prática. Com a extinção da CPP, as sugestões serão distribuídas para a comissão temática permanente pertinente, que ficará responsável pela análise e emissão de parecer. A norma também garante a participação dos signatários nas discussões da matéria. No parecer, favorável ao projeto que deu origem à resolução, o relator ressalta que as alterações vão assegurar a efetiva implementação do mecanismo de participação popular no Legislativo Municipal.
Originária do Projeto de Resolução (PR) 559/2023, assinado pelo presidente Gabriel (sem partido), pelo 2º vice-presidente, Wesley Moreira (PP), pela secretária-geral Marcela Trópia (Novo) e pelo 1º secretário da Mesa Diretora da Casa, Ciro Pereira (PTB), aprovada em turno único no Plenário no dia 10 de maio e promulgada no 31 do mesmo mês, a Resolução 2.113/2023 revoga a Resolução 2.054/2005, que criou a Comissão de Participação Popular (CPP), e promove ajustes e aprimoramentos no Regimento Interno da Casa no tocante aos mecanismos de participação popular. A alteração determina que, após o recebimento da sugestão legislativa, o presidente a despachará para a comissão permanente cujas competências lhe pareçam mais pertinentes ao tema; a norma possibilita a presença e o uso da palavra pelo representante legal da entidade ou por um dos eleitores signatários durante a discussão da proposta na comissão e no Plenário. O texto define ainda quem poderá apresentar as sugestões, as exigências mínimas para que sejam recebidas e os procedimentos para a tramitação da proposição distribuída.
A justificativa do PR afirma que a Comissão Permanente de Participação Popular, instituída em 2005, composta por nove membros titulares e nove suplentes indicados por cada um dos demais colegiados, foi criada com o intuito de aproximar a Câmara da sociedade civil, incentivando e facilitando a participação popular na atividade legislativa. A criação dessa comissão, contudo, acabou trazendo alguns problemas. Em primeiro lugar, a Resolução 2.054 não contém regras suficientes para estabelecer o funcionamento da CPP, como a fixação de prazos para a comissão, definição de ‘entidade associativa’ e a forma de comprovação dessa condição. Além disso, faltavam critérios para o não recebimento e procedimentos para a tramitação da sugestão. Essas omissões geravam questionamentos, dificuldades e incertezas em relação ao escopo e a atuação do colegiado.
Outro ponto observado pelos autores do PR é que a legislação não especificava a temática de competência da Comissão de Participação Popular. Ainda segundo os propositores do projeto de resolução, qualquer que fosse o tema que a CPP viesse a tratar, ela estaria usurpando a competência das demais comissões permanentes. A Resolução, conforme aprovada, promove ajustes nas disposições do Regimento Interno a fim de adequá-los às novas regras de recebimento, despacho e apreciação das proposições de iniciativa popular.
Novas regras
Conforme a nova Resolução, as sugestões de proposição poderão ser apresentadas por associações civis, sindicatos e órgãos de classe, fundações privadas, partidos político sem representação na Câmara ou por pelo menos 300 eleitores de Belo Horizonte. Além disso, a sugestão deverá ser apresentada por escrito, descrevendo com clareza o problema que se pretende resolver e a solução sugerida, acompanhada de documento que comprove a existência e a regularidade da entidade autora ou abaixo-assinado com os nomes e os números dos títulos de eleitor, no caso das sugestões apresentadas por, pelo menos, 300 eleitores. Cumpridos os requisitos, a sugestão de proposição será recebida pelo presidente da Câmara e distribuída à comissão cuja competência tiver mais afinidade com a matéria para emissão de parecer. O relator designado pelo presidente do colegiado terá prazo de dez dias para se manifestar; se favorável à proposta, concluirá por sua apresentação na forma que julgar mais adequada, anexando-a ao parecer, sujeito à votação dos demais membros. A prorrogação e o descumprimento dos prazos também são disciplinados no dispositivo.
Se aprovado parecer contrário, a sugestão será arquivada. Se obtiver o aval da maioria, a proposição proposta pelo relator tramitará como de autoria da comissão, aplicando-se à sua apreciação, no que for compatível, as regras relativas à tramitação ordinária de projeto de lei.
A Resolução 2.113 também prevê que o representante legal da entidade, ou o primeiro signatário de sugestão de proposição apresentada por eleitores seja convidado para a reunião em que a matéria for pautada, podendo fazer uso da palavra ou indicar, por escrito, alguém para falar em seu nome.
Sugestões ao orçamento
Outra alteração promovida pela Resolução 2.113/2023 determina que as regras de participação popular durante os processos de elaboração e discussão dos projetos de natureza orçamentária, que inclui a apresentação e o tratamento das Sugestões Populares, sejam definidas pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, única responsável pela análise dessas matérias. Os requisitos a serem observados na emissão de parecer e a apresentação de emendas e subemendas pela Comissão de Orçamento observarão todos os requisitos estabelecidos nos Arts. 99 e 120, que disciplinam, respectivamente, o recebimento de proposições pela presidência da Casa e a tramitação de projetos de natureza orçamentária. Votado destacadamente a pedido das bancadas do PT e Psol, o artigo 6º do PR 559/2023, que extinguiu a Comissão de Participação Popular, foi aprovado pela maioria e mantido no texto final, que entrou em vigor na data da publicação. Regulando matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, as resoluções aprovadas e promulgadas têm eficácia de lei ordinária.