Repasse de R$ 512 milhões ao transporte público já pode ser votado em 2° turno
Reunião conjunta desta terça-feira (20/6) acelerou a tramitação da proposta. Parecer aprovado traz novo substitutivo
O relatório de Braulio Lara (Novo), às emendas e subemendas ao PL 538/2023 foi rejeitado em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; de Orçamento e Finanças Públicas; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços nesta terça-feira (20/6). Na mesma reunião, parlamentares aprovaram parecer alternativo elaborado pela vereadora Loíde Gonçalves (Pode), que trouxe um Substitutivo à Emenda 2. O PL 538/2023, de autoria do Executivo, que prevê a concessão de subsídio ao sistema de transporte público, está concluso em 2º turno e já pode ser votado em Plenário, juntamente com suas emendas e subemendas. De acordo com o presidente do Legislativo, Gabriel (sem partido), a matéria deve ser apreciada pelo conjunto dos vereadores ainda este mês e, para ser aprovada, precisa de 28 votos favoráveis.
Durante a reunião, Wilsinho da Tabu (PP) demonstrou sua insatisfação com o serviço prestado pelas operadoras de ônibus e apresentou áudios de cidadãos reclamando do serviço. Ele afirmou que considera inadequada a fala do representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setra-BH), Raul Lycurgo, que teria afirmado por ocasião da audiência pública, que o poder público deveria isentar as empresas de transporte público coletivo de passageiros por ônibus de pagar impostos.
Parecer
O colegiado aprovou por unanimidade o parecer pela aprovação da Emenda 2 e das Subemendas 3, 4, 6, 8 e 24 à Emenda 2, na forma de um Substitutivo à Emenda 2, apresentado durante a reunião por Loíde Gonçalves. Assim, o substitutivo apresentado por Loíde mantém os avanços trazidos pela Emenda 2 e incorpora os aperfeiçoamentos propostos pelas cinco subemendas citadas. O relatório aprovado também conclui pela rejeição das demais emendas e subemendas. Em seu parecer, Loíde justificou que a Emenda 2, um substitutivo do presidente Gabriel ao projeto do Executivo, apresenta condicionantes que visam a garantir uma boa prestação do serviço público e “é o melhor texto apresentado ao projeto”. A emenda em questão foi construída em acordo entre os parlamentares e o Executivo Municipal, mantendo os melhores pontos do projeto original e trazendo melhorias substanciais ao mesmo.
Emendas e subemendas
O Substitutivo-Emenda 2, de autoria de Gabriel, prevê ampliação do subsídio para R$ 512,8 milhões e pode abrir portas para a redução do preço das passagens de R$ 6 para R$ 4,50. Ainda segundo o que propõe o referido substitutivo-emenda, o aporte de recursos depende do aumento da qualidade do serviço, uma vez que as viagens realizadas fora do horário, em veículos sem o correto funcionamento do ar condicionado e sem manutenção e limpeza adequadas não serão consideradas para recebimento dos valores previstos. O texto prevê, ainda, tarifa zero para vilas e favelas, passe livre para estudantes e pessoas em tratamento de saúde, além do auxílio transporte para famílias em situação de vulnerabilidade extrema e mulheres vítimas de violência.
O parecer concluiu pela aprovação de três subemendas (3, 4 e 6), de autoria de Irlan Melo (Patriota), à Emenda 2. A Subemenda 3 garante o mínimo de 10% dos valores da remuneração complementar pela produção quilométrica aos prestadores do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus do sistema suplementar e a Subemenda 4 determina que a gratuidade do serviço nos domingos e feriados, a partir da segunda quinzena de junho de 2023, seja assegurada por meio da remuneração complementar pela produção quilométrica. O texto ainda autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente até o limite de R$25.859.089,80. Já a Subemenda 6 à Emenda 2, autoriza o permissionário do transporte suplementar, cuja permissão esteja em reserva, retornar à operação no sistema dentro de 180 dias da promulgação da lei, fazendo jus à remuneração complementar pela produção quilométrica nos mesmos moldes dos demais, incluindo a retroatividade.
A Subemenda 8 à Emenda 2, assinada por Irlan e Gabriel, assegura a participação dos prestadores do serviço do sistema suplementar nos debates pertinentes ao transporte público coletivo de passageiros por ônibus; e dispõe que os maiores de 60 anos não sejam obrigados a cumprir a carga horária na jornada ao volante. A referida subemenda também amplia a exploração de mídia nos veículos do sistema suplementar e prevê que os custos relativos ao fornecimento de sistema de bilhetagem eletrônica por parte do Consórcio Operacional Transfácil ao Consórcio Operacional Transuple não poderão exceder 3% (três por cento) do valor arrecadado.
Assinada por Gabriel e mais 37 parlamentares – com exceção da bancada do Novo – a Subemenda 24 à Emenda 2 determina que, para fazer face ao aporte de R$ 512,8 milhões serão utilizados recursos provenientes de devolução de excedente orçamentário da Câmara Municipal no valor de R$ 120 milhões, e o saldo remanescente terá origem no superávit financeiro apurado no balanço e anulações de dotações orçamentárias.