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Em reunião extraordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (30/6), o Plenário da Câmara Municipal aprovou, em 2º turno, o reajuste salarial dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município em 5,93%. De autoria do Executivo, a correção salarial foi acatada por meio do Substitutivo 6 ao Projeto de Lei 589/2023. Os vereadores também decidiram rejeitar duas subemendas: a Subemenda 2, que buscava conceder reajuste de 10,25% para inativos e pensionistas dos cargos de professor que tenham feito opção pelo plano de carreira da área de atividades de Educação, instituído pela Lei 7.235; e a Subemenda 3, que trata da progressão profissional para servidores da educação. Além disso, foi rejeitado, em votação destacada, dispositivo da proposta que determina que os membros de comissão disciplinar, no âmbito da Guarda Civil Municipal, fariam jus à Gratificação por Exercício de Atividade Correcional. Os vereadores ainda decidiram aprovar, em 2º turno, o Projeto de Lei 583/2023, que institui o plano de carreira dos servidores efetivos da área da cultura e concede reajuste remuneratório à categoria e, em 1º turno, o Projeto de Lei 595/2023, que abre créditos suplementares para o cumprimento de emendas impositivas. Com placar de 38 votos favoráveis e 2 contrários, também foi aprovada, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 10/2023, que possibilita ampliar o escopo de organizações a serem atendidas com recursos das emendas impositivas ao orçamento. Confira o resultado final da reunião.
Além do reajuste de 5,93% que recompõe a inflação referente ao ano de 2022, o texto aprovado garante a licença paternidade de 20 dias para celetistas e contratados administrativamente e a extinção da contrapartida/desconto referente ao vale-refeição para agentes públicos; a extensão do abono de urgência e emergência para comissionados de recrutamento amplo nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA); e a previsão de abono para comissionados em plantão-extra, exercido fora do horário de trabalho. Além disso, a Prefeitura destaca que o Substitutivo 6, que foi apresentado após alinhamento com o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais — Sinmed-MG, proíbe a realização de quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho pelos servidores públicos do Poder Executivo; e inclui que apenas em caráter excepcional o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada poderá realizar o plantão extra.
Votação destacada
Em votação destacada, os parlamentares rejeitaram dispositivo do Substitutivo 6 que determina que os membros de comissão disciplinar, no âmbito da Guarda Civil Municipal, farão jus à Gratificação por Exercício de Atividade Correcional, correspondente a R$1.776,01, a qual não se incorporará à remuneração ou ao provento. O dispositivo destacado foi rejeitado por unanimidade em Plenário e, portanto, não constará do texto a ser enviado ao prefeito Fuad Noman (PSD).
Subemendas rejeitadas
Os vereadores rejeitaram as subemendas 2 e 3 ao Substitutivo 6, ambas de autoria das bancadas do PT e do PSol e dos vereadores Wagner Ferreira (PTD) e Loíde Gonçalves (Pode). A Subemenda 2 pretendia promover o reajuste de 10,25% nos vencimentos dos inativos e pensionistas dos cargos de professor, que tenham feito opção pelo plano de carreira da área de atividades de Educação, instituído pela Lei 7.235, de 1996, a partir de 1° de junho de 2023. Já a Subemenda 3 tinha por objetivo conceder, excepcionalmente, duas progressões profissionais, ao servidor da educação que não tenha participado da avaliação de desempenho no ano de 2021, em função de licença ou por estar à disposição de outros órgãos e que tenha sido submetido ao processo de avaliação de desempenho realizado no ano de 2022. O placar que determinou a rejeição das subemendas foi de 12 votos favoráveis e 28 contrários.
Ficou decidido pelo Plenário, portanto, a aprovação do Substitutivo 6 na parte não destacada e a rejeição das subemendas 2 e 3 e, ainda, do dispositivo que trata da Gratificação por Exercício de Atividade Correcional aos membros de comissão disciplinar, no âmbito da Guarda Civil Municipal. Com isso, o projeto e as demais emendas e subemendas ficaram prejudicadas, isto é, não chegaram a ser apreciadas em Plenário. Assim que definida sua redação final, o texto aprovado será encaminhado para análise do prefeito Fuad Noman, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, na íntegra ou parcialmente.
Carreira da cultura
O Plenário aprovou, em 2º turno, o PL583/2023, que concede reajustes remuneratórios (5,93%) e institui o plano de carreira dos ocupantes dos cargos efetivos da área da cultura. O texto, de autoria do Executivo, prevê impacto financeiro de cerca de R$ 78 mil para o ano de 2023 e estimativa de R$124.617,92 para os próximos dois anos.
Ao justificar a medida, o prefeito Fuad Noman ressaltou que a legislação da carreira, dos cargos e da evolução profissional destes servidores está fragmentada em diversos instrumentos, sendo necessária a implantação de um plano que organize o conjunto de regras em referencial único, mantidas a estrutura e as regras de evolução profissional vigentes.
No Plenário, a aprovação do projeto se deu por unanimidade, com 40 votos favoráveis. A proposta segue agora para redação final e, em seguida, será encaminhada para veto ou sanção do Executivo.
Créditos suplementares
Também na pauta, foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei 595/2023, que abre créditos suplementares para o cumprimento das emendas impositivas dos parlamentares ao orçamento. De autoria do Executivo, o PL 595/2023 autoriza o Município possa abrir créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$52.241.585,79, a fim de promover adequações à viabilização das emendas parlamentares individuais que apresentaram impedimentos em suas programações. Além disso, por meio do PL, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, limitados ao valor da Reserva de Recursos para Emendas Individuais, no montante de R$132.227.698,00 para correção de demais impedimentos de ordem orçamentária que venham a ser percebidos durante a execução das emendas parlamentares individuais. Para tanto, serão utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas emendas impedidas
No Plenário, a proposta foi acatada pela unanimidade dos parlamentares. Para ser aprovada em 2º turno, serão necessários, no mínimo, 21 votos favoráveis em Plenário.
Destinação de emendas ao orçamento
Aprovado pelo Plenário, a PELO 10/2023, possibilita ampliar o escopo de organizações a serem atendidas pela destinação de emendas individuais ao orçamento. Atualmente, a Lei Orgânica estabelece que podem ser indicados recursos até o limite de 25% do valor total das emendas individuais a pessoas jurídicas de direito privado que atuem nas áreas de saúde ou assistência social ou infância e adolescência ou pessoa idosa. A redação acaba por limitar as entidades aptas a receber recursos das emendas individuais e, conforme os autores da PELO, traz consigo consequências que impactam diretamente no processo de elaboração das emendas. Assim, muitas entidades da sociedade civil, que prestam serviços sociais nas áreas de geração de emprego, cultura, lazer, educação, esportes, entre outras, não são consideradas como aptas à destinação das emendas.
De autoria de César Gordin (SDD) e outros 25 vereadores, a proposta, aprovada com 38 votos favoráveis e 2 contrários, passa a permitir que até 25% dos valores das emendas individuais, possam ser destinados a organizações da sociedade civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para a consecução de ações com finalidades de interesse público.
Caso a mudança na Lei Orgânica entre em vigor, organizações da sociedade civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos nas mais diferentes áreas, poderão receber recursos de emendas impositivas. “Ampliar o escopo de organizações atendidas pode enriquecer a prestação de serviços no município, já que as organizações da sociedade civil tem um contato mais direto com a população, enxergando seus problemas e propondo soluções para que só depois sejam institucionalizadas políticas públicas”, ressaltaram os autores da PELO.
Com a aprovação em 1º turno, foi aberto prazo até 5 de julho para apresentação de emendas em 2º turno. Na nova votação em Plenário, a PELO 10 precisará do voto favorável de, pelo menos, 28 vereadores para ser aprovada.
Assista à íntegra da reunião.
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Dados do Instituto PET Brasil mostram que em 2022, o país tinha 184.960 animais abandonados ou resgatados por maus tratos, sob a tutela das ONGs e grupos de proteção. Dos mais de 184 mil animais tutelados, 177.562 (96%) são cães e 7.398 (4%) são gatos. A preocupação com o número de abandonos, que se elevou após a pandemia, tem despertado preocupação e, em BH, a Lei 11.532/2023, publicada nesta quinta-feira (29/6), no Diário Oficial do Município (DOM), fortalece os canais de Disque-denúncias de maus-tratos aos animais na cidade. Originária de proposição do Legislativo, a norma entrou em vigor na data de sua publicação e prevê que o Município receba reclamações referentes a abusos, maus-tratos e condutas que firam ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A nova lei tem origem no PL 1213/2014, que, apresentado por Fernando Luiz (PSD), foi aprovado em Plenário, em 1º turno, no mês de fevereiro, em votação simbólica. Já em 2º turno, os parlamentares aprovaram um Substitutivo, de autoria do mesmo parlamentar. Enquanto o projeto original tinha o objetivo de criar um disque-denúncia, o Substitutivo 3 estabeleceu o fortalecimento dos canais de disque-denúncia já existentes no Município. Assim, o novo texto não criou obrigação nem atribuição à esfera de competência do Executivo, sanando vício constante do projeto original. O texto aprovado em 2º turno determina a divulgação dos locais de atendimento presencial, dos canais telefônicos de acesso e outros instrumentos disponíveis para a realização de denúncias. Conforme a deliberação do Plenário da Câmara, o Substitutivo 3 foi encaminhado ao prefeito Fuad Noman, que decidiou sancioná-lo na forma de Lei 11.532/2023.
Avanços
A proteção dos animais tem sido objeto da atuação parlamentar e, nos últimos anos, diversas leis importantes sobre o tema foram publicadas. Entre elas, constam a Lei 11.400/2022, que proíbe a queima de fogos barulhentos, prejudicial à saúde humana e animal; a Lei 11.285/2021, que estabelece data para a extinção das carroças puxadas por cavalos; e a Lei 11.320/2021, que proíbe a realização de eventos com maus-tratos aos animais, como rodeios, vaquejadas e rinhas. Também tiveram origem na Câmara a Lei 11.412/2022, que proíbe o acorrentamento contínuo de animais e o adestramento agressivo; a Lei 11.366/2022, que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animal; e a Lei 11.335/2021, que institui o Dezembro Verde, dedicado a combater os maus-tratos e o abandono de animais e a promover a sua adoção e a sua posse responsáveis. Entre as iniciativas da Câmara em prol dos direitos dos animais constam, ainda, leis publicadas este ano, as quais dizem respeito à criação de espaços de lazer e convivência para animais domésticos (11.514/2023); à instituição do Selo Pet Friendly para identificar estabelecimentos públicos ou privados que permitam a entrada e permanência de animais de estimação (Lei.11449/2023); a Lei 11.486/2023, que torna obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado; e a Lei 11.462/2023, que promove incentivo à adoção de animais que estejam em canil ou abrigo público
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