Publicada norma que estabelece mais transparência na gestão pública
Nova lei define normas de governança pública e para o desempenho da receita e da despesa de Belo Horizonte
Foi publicada, no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (29/4), a Lei 11.489, que estabelece normas de governança pública e gestão de riscos para a gestão fiscal, orçamentária e do desempenho da receita e da despesa do Município. A nova lei, originária do PL 254/2022, de autoria de Wilsinho da Tabu (PP), Professora Marli (PP), José Ferreira (PP) e Rubão (PP), tem como objetivo tornar a contabilidade do Município mais transparente e acessível, com informações precisas que possibilitem sua fiscalização.
Transparência e fiscalização
Aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal no dia 13 de março, o PL 254/2022 foi sancionado pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e já é lei. A proposta, além de dar mais transparência às informações contábeis do Executivo, define parâmetros para que a gestão ocorra de maneira assertiva, orientando a tomada de decisões para cada ação do poder público. Segundo os autores da proposta, a medida vai facilitar o trabalho de fiscalização do Legislativo e também do munícipe que tiver interesse em acompanhar as contas da cidade.
Entre as medidas estabelecidas pela Lei 11.486/2023 estão apresentação de índices referentes ao desempenho da receita e da despesa para a aprovação das contas anuais e apresentação periódica dos resultados da aplicação dos índices constantes na lei. Entre esses marcadores está o Índice de Comprometimento da Receita Corrente Líquida com as Despesas de Pessoal (IDP-RCL), que possibilita mensurar se o ente público está em boas condições de comprometimento de suas receitas correntes com seus gastos com pessoal, e o Índice de Liquidez Corrente (ILC), que dispõe sobre informações que possibilitam apontar a quantia de recursos disponíveis ou a receber em curto prazo de que o órgão dispõe.
Ainda segundo a lei, os índices deverão ser apresentados sintetizados, com suas respectivas siglas e as fórmulas utilizadas para obter os resultados. De acordo com o texto, o Legislativo, “com acesso aos dados utilizados para os cálculos e ao sistema de controle interno, fiscalizará o cumprimento, diretamente ou com o auxílio dos resultados da aplicação dos índices”. A Lei 11.486/2023 não exime o Executivo de cumprir outras disposições legais pertinentes, especialmente as contidas na Lei Complementar nº 101/00 e na Lei Federal 4.320/64.