PL que incentiva doação de alimentos pode ser votado em 2º turno
Seis projetos de lei e três vetos do Executivo estão em pauta nesta quarta (3/5), entre eles PL que institui política de cultura em BH.
O Plenário pode votar nesta quarta-feira (2/5), a partir das 15h, projeto de lei que institui o Programa Desperdício Zero e o Selo Estabelecimento Contra o Desperdício com o intuito de fomentar a doação de alimentos in natura, industrializados e refeições prontas para o consumo humano. Para ser aprovado em 2º turno, será necessário o voto favorável de, pelo menos, 21 vereadores. Também em 2º turno pode vir a ser apreciado projeto de lei que pretende instituir a Política Municipal Cultura Viva, cujo objetivo é garantir os direitos culturais da população da capital. Na mesma data, pode ser votado projeto de lei que permite a modificação de nome de ruas, bairros e imóveis que fizerem menção ou homenagearem autores das graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar ou fizerem menção às datas referentes ao período que vai de 1964 – ano do golpe de Estado – a 1985, fim do regime militar. Normas de funcionamento dos zoológicos; o wheeling e demais manobras de motocicletas; e a instituição do 8 de janeiro como o “Dia Municipal em Defesa da Democracia” também constam da pauta do Plenário. Além disso, três vetos totais do Executivo a PLs originados na Câmara serão apreciados
De autoria de Professora Marli (PP), o Projeto de Lei 412/2022 pretende instituir o Programa Desperdício Zero e o Selo Estabelecimento Contra o Desperdício, cujos objetivos são estimular a redução do desperdício de alimentos em estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos; diminuir a produção de resíduos sólidos orgânicos; e contribuir para o combate à fome e à insegurança alimentar no Município. Conforme a proposição, poderá aderir ao Programa Desperdício Zero o estabelecimento dedicado à produção e ao fornecimento de alimento, que doar excedente não comercializado e ainda próprio para o consumo humano. No caso de excedente impróprio ao consumo humano, poderá ocorrer a doação para consumo animal, compostagem ou transformação em adubo orgânico. O estabelecimento que aderir ao Programa Desperdício Zero poderá receber o Selo Estabelecimento Contra o Desperdício, mediante cumprimento de requisitos a serem definidos em regulamento.
Aprovado em 1º turno com 39 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto precisará do aval de, pelo menos, 21 vereadores em 2º turno nesta quarta-feira.
Cultura Viva
De autoria de Cida Falabella (Psol) e da ex-vereadora Bella Golçalves, atual deputada estadual, o PL 816/2019 pretende instituir a Política Municipal Cultura Viva, que tem como objetivo principal reconhecer e garantir a autonomia das entidades, grupos, coletivos, redes e agentes culturais, que desenvolvam ações em territórios, comunidades, campos identitários ou temáticos; bem como promover a reflexão crítica e o enfrentamento às desigualdades socioeconômicas por meio da cultura, da arte, das manifestações tradicionais, assim como de ações transversais que dialoguem de forma sistemática com a cultura. Conforme o projeto, farão parte da Política Municipal Cultura Viva: a Rede Municipal Cultura Viva; o Cadastro Municipal Cultura Viva; o Fórum Municipal Cultura Viva; a Comissão Municipal Cultura Viva; e a Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
Ainda de acordo com a proposição, a execução das modalidades de fomento Cultura Viva será precedida de edital de fluxo contínuo ou comum, salvo nas hipóteses em que a legislação considerar o chamamento público dispensável ou inexigível. Conforme as autoras, “uma vez aprovado e sancionado, o projeto de lei Cultura Viva organizará no Município diretrizes e objetivos de uma política de Estado voltada para garantir as especificidades das mais diversas manifestações, grupos e segmentos culturais da cidade, compreendendo como indispensável o papel do poder público na garantia dos direitos culturais da população”.
Além do projeto, estará sujeita à apreciação do Plenário, nesta quarta, emenda de autoria de Fernando Luiz (PSD), que suprime do texto original artigo que determina a desclassificação de propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de preconceitos e discriminação. Tanto o projeto quanto a emenda precisarão do voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares para serem aprovados.
Ditadura militar
De autoria de Pedro Patrus (PT) o PL 354/2022 passa a permitir a alteração do nome de próprio público que fizer menção ou homenagear autores das graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar ou fizer menção às datas referentes a esta. Conforme o autor, o projeto é fruto de recomendação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade e do Ministério Público Federal. “Acatar as recomendações da Comissão Nacional da Verdade e do Ministério Público Federal faz parte da reparação histórica, visando tornar a cidade de Belo Horizonte um espaço de respeito e luta pela democracia, valorização da vida humana e repúdio a qualquer forma de atrocidades ou crimes contra a humanidade”, argumenta o vereador.
Além do projeto, duas emendas de autoria do ex-vereador Uner Augusto estarão sujeitas à apreciação do Plenário e precisarão do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para serem aprovadas.
Zoológico
De autoria da ex-vereadora e atual deputada federal Duda Salabert, o PL 391/2022 propõe a diminuição gradativa das visitas a zoológicos, aquários e congêneres, até que se extingua o acesso de visitantes. Conforme o PL, estas instituições não poderão permanecer abertas para visitação do público por um período maior que oito horas diárias. Além disso, o horário de visitação deve ser progressivamente reduzido até a extinção das visitas, com a redução de duas horas a cada período de cinco anos. Caberá aos zoológicos e instituições similares priorizar a adoção de medidas de reabilitação e restituição dos animais à natureza, sempre quando essa for possível. A proposição também proíbe a instalação de novos zoológicos na capital mineira e determina a realização de estudos para o desenvolvimento de técnicas de realidade virtual em substituição às visitas do público.
A autora Duda Salabert, ao apresentar o projeto, argumentou que a prática da exibição de animais para o entretenimento acontece com as espécies frequentemente vivendo em ambientes pequenos e pouco adaptados às suas necessidades, desconsiderando a integral saúde dos animais e os impactos disso no seu bem-estar. “Não fosse isso o suficiente, a manutenção de qualquer ser vivo em cativeiro deveria ser objeto de estranhamento por parte da sociedade”, complementa a ex-vereadora.
Para ser aprovado em 1º turno, nesta quarta-feira, o projeto precisará do voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares.
Defesa da Democracia
O PL 495/2023, de autoria de Pedro Patrus, recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação e Justiça e, em decorrência de recurso contra a rejeição, o Plenário deverá decidir a questão. O objetivo da proposição é instituir o 8 de janeiro como o “Dia Municipal em Defesa da Democracia”, data que será dedicada à promoção de eventos comemorativos que visem a reforçar e consolidar o Estado Democrático de Direito. O parlamentar explica que, em 8 de janeiro deste ano, grupos golpistas inconformados com a derrota na eleição presidencial promoveram ampla destruição dos prédios dos três Poderes da República e, durante seus atos de vandalismo, defenderam o fechamento “do Congresso e do Supremo Tribunal Federal e uma inaceitável intervenção militar”. O vereador explica, ainda, que a instituição da data comemorativa irá contribuir para consolidar a democracia como regime político, evitando que eventos desta natureza voltem a ocorrer. Já o parecer pela rejeição aponta que a justificativa do PL, ao imputar a apoiadores do ex-presidente derrotado na eleição de 2022 “atos não comprovados”, em referência ao 8 de janeiro, provoca “um acirramento dos ânimos entre grupos de espectros políticos opostos, o que não colabora em nada para a democracia”.
Wheeling
De autoria dos ex-vereadores Bim da Ambulância (atual deputado estadual) e Léo, o PL 139/2021, que reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município, pode vir a ser apreciado em Plenário, em 1º turno, nesta quarta-feira, quando precisará do voto favorável de 28 vereadores. De acordo com a proposição, o wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, “RL” (Rear Lift) ou “Bob’s”, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM). A proposição determina ainda que a modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de Belo Horizonte em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM.
Vetos
Os vereadores podem apreciar, ainda, veto total ao PL 156/2021, assinado por Rubão (PP), que torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde. Também o veto ao PL 204/2021, de Wilsinho da Tabu (PP), que obriga o Executivo a informar o Legislativo com antecedência sobre as alterações nas tarifas do serviço de transporte público consta da Ordem do Dia. Além deles, pode vir a ser apreciado pelos vereadores o veto ao PL 231/2021, de autoria de Ciro Pereira (PTB) e Nikolas Ferreira (atual deputado federal) e que altera a Lei 7.638/1999, que cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. O objetivo da proposição é incluir como beneficiárias do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (Proemp), entre outras, as iniciativas empresariais que se autodeclararem como empresas de inovação ou como startups de natureza incremental ou disruptiva.
Até que os três vetos sejam apreciados, nenhuma outra proposição pode ser votada em Plenário. Para que os vetos do Executivo sejam rejeitados pela Câmara, será necessário o voto de pelo menos 21 vereadores.