6 - 8 minutes readSecretários poderão ter de prestar informações à CMBH em reuniões quadrimestrais
Reader Mode

O Plenário poderá votar, nesta terça (14/3), Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) voltada a ampliar a transparência e facilitar a fiscalização das ações do Poder Executivo pela Câmara Municipal. Assinada por 14 vereadores, a PELO 2/2021 prevê que secretários municipais compareçam à Casa, pessoalmente, para prestar informações relativas à administração de suas pastas de quatro em quatro meses.

Também constam da pauta da reunião, a última ordinária a ser realizado no mês de março, propostas focadas na regulação do comércio ambulante realizado por pessoas com deficiência e na adequação das normas locais relativas à cassação do prefeito aos termos da legislação federal sobre o assunto.  

A PELO 2/2021, que tramita em 1º turno, acrescenta o Art. 76-A à Lei Orgânica do Município, estabelecendo a obrigatoriedade e a periodicidade quadrimestral da prestação de contas de secretários municipais à Câmara. Em sua justificativa, os 14 vereadores que assinam o texto explicam que essa ferramenta de controle aprimoraria aquelas já existentes, como, por exemplo, a possibilidade de convocação de secretários e outros gestores do Poder Executivo. Ainda segundo os vereadores, este tipo de prestação de contas periódicas já acontece na Assembleia Legislativa de Minas e em outros estados como São Paulo. “Nesse sentido, uma rotina de prestação de contas, pormenorizada por pastas, será de grande valia para o monitoramento das atividades da Prefeitura”, justificam os proponentes.

Ainda segundo o texto, a aprovação da PELO não extingue a obrigatoriedade da prestação de contas global do Executivo, atualmente realizada também de forma quadrimestral. 

A proposta, que recebeu parecer favorável da Comissão Especial criada pela analisá-la, precisa do voto de dois terços da Câmara, ou seja 28 vereadores, para ser aprovada em 1º turno pelo Plenário. Diferentemente do que ocorre com os projetos de lei, as propostas de emenda à Lei Orgânica não se sujeitam à sanção ou veto do prefeito, sendo, em caso de aprovação pela Câmara, promulgadas pela Mesa Diretora.

A PELO 2/2021 é de autoria dos vereadores Professora Marli (PP), Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Flávia Borja (PP), Iza Lourença (Psol), José Ferreira (PP), Jorge Santos (Republicanos), Marcela Trópia (Novo), Marilda Portela (Cidadania), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (Agir), Rubão (PP), Wesley Moreira (PP) e Wilsinho da Tabu (PP).

Regras para responsabilização do prefeito

Também tramitando em 1º turno, integra a pauta da reunião desta terça a PELO 3/2021, que propõe adequar aos termos da legislação federal os artigos 110 e 111 da Lei Orgânica, que tratam das regras e do rito para a cassação do prefeito.

São sugeridas alterações pontuais no texto, como, por exemplo, alteração em dispositivo do art. 110, segundo o qual o prefeito incorre em infração político-administrativa caso venha a praticar “ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daquele por ela exigido”. Nos termos propostos na PELO 3/2021, o sentido continua similiar, mas a redação passa a prever como desvio “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, conforme redação presente em normativa federal sobre o assunto. 

Essas e outras alterações objetivam ajustar o procedimento previsto na Lei Orgânica ao disposto na Constituição da República e no Decreto Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Com os ajustes em questão, afirmam os 14 vereadores que assinaram a PELO, “a atividade fiscalizatória do Legislativo Municipal se alinha às normas federais e, com isso, afasta a possibilidade de questionamento judicial de qualquer ato fiscalizatório exercido em face do Poder Executivo”, ao mesmo tempo em que se “reduz a possibilidade de discussões judiciais por nulidades e possíveis arquivamentos de demandas por motivos processuais e não de mérito”.

A Comissão Especial criada para analisar a proposta não emitiu, em tempo hábil, um parecer acerca das mudanças. Em Plenário, o texto depende do voto favorável de pelo menos 28 dos 41 vereadores para ser aprovado em 1º turno. 

São autores da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2021 os vereadores Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Gabriel (sem partido), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PP), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley Moreira (PP) e Wilsinho da Tabu (PP). 

Comércio ambulante

Também na pauta do Plenário, deve ser votado em 2º turno o PL 258/2022, que propõe alterar o o Código de Posturas do Município para permitir que pessoas com deficiência (PcD) licenciadas para atuar como ambulantes possam exercer a atividade utilizando-se de mobiliário adequado a sua condição, desde que ele atenda a requisitos definidos pela PBH. Pelo texto, o ambulante PcD também poderá participar, por intermédio das entidades de representação da atividade, das discussões para definição dos modelos e requisitos de mobiliários.

Autor da proposta, Irlan Melo (Patri) justifica que a mudança pretende adequar a legislação à realidade vivenciada pelas pessoas com deficiência no exercício da atividade de comércio de rua, uma vez que a norma vigente as proíbe do uso de equipamentos muitas vezes essenciais à sua locomoção ou à própria realização das atividades, como carrinhos, bancas, mesas ou outros equipamentos que ocupem espaço no logradouro.

Duas emendas foram apostas ao texto. A Emenda 1, de autoria da ex-vereadora Bella Gonçalves, permite que a pessoa com deficiência passe a “contar com auxílio de ajudante previamente registrado junto à Prefeitura de Belo Horizonte no exercício de suas funções”. Já o Substitutivo-Emenda 2, de Irlan Melo, mantém o texto original, mas acrescenta a proibição da utilização, pelo licenciado, de preposto para a realização do serviço.

Para serem aprovados em 2º turno, o projeto e as emendas dependem do voto favorável de pelo menos 21 vereadores em Plenário. 

Código de Posturas

Outros dois projetos de lei que sugerem alterações no Código de Posturas constam da pauta da reunião desta terça-feira, ambos assinados pelo ex-vereador Léo. São eles o PL 58/2021, que sugere passar para 30 dias o prazo para recursos em caso de infração do Código de Posturas; e o PL 8/2021, que retira da lista de itens considerados como engenhos de publicidade o símbolo luminoso da cruz verde, quando utilizado como elemento de identificação de drogarias e farmácias. Ambos as propostas tramitam em 1º turno e estão sujeitas ao mínimo de 21 votos para aprovação.  

Mais segurança nos supermercados

De autoria do vereador Jorge Santos, o PL 1454/2015 também estará na pauta do Plenário. O texto proíbe que supermercados e congêneres utilizem carrinhos de compras como bloqueadores de passagem nos caixas que não estejam em funcionamento. Objetivo é facilitar a evacuação do local em caso de emergência. Para evitar incidentes que ameacem a segurança dos usuários, o PL determina ainda que o fechamento dos caixas inoperantes seja feito exclusivamente com correntes plásticas ou cancelas flexíveis. 

O texto foi considerado constitucional pela Comissão de Legislação e Justiça, mas obteve parecer pela rejeição da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Essa última justificou o posicionamento argumentando que o Código de Posturas já estabelece critérios para orientar normas de segurança e de enfrentamento a incêndios e situações de pânico.

Tramitando em 2º turno, o texto precisa do apoio de pelo menos 21 vereadores para ser aprovado.  

Completam a pauta do Plenário os PLs 23/2021 e 559/2013, assinados, respectivamente, pelo ex-vereador Leo e pelo vereador Jorge Santos. O primeiro obriga o desligamento de alarmes e sinais sonoros de portarias e garagens coletivas entre 22h e 7h, no intuito de combater a poluição sonora. O segundo, por sua vez, cria programa voltado a incluir crianças e jovens em atividades esportivas e de lazer realizadas pelo poder Executivo e seus parceiros, nos equipamentos conhecidos como Academias de Cidade. O objetivo é promover a saúde, o bem-estar e a formação integral do público alvo do projeto.  

Os dois PLs tramitam em 1º turno. O primeiro necessita do voto favorável de 21 vereadores para obter a aprovação. Já o segundo precisa do aval de dois terços da Câmara, ou seja, de 28 parlamentares. 

Superintendência de Comunicação Institucional