PLs incluídos no pacote de melhoria da mobilidade perto de votação definitiva
Esforço concentrado de quatro comissões parlamentares fez com que avançasse, nesta quarta-feira (8/3), a tramitação de projetos que integram o pacote de medidas propostas pela Câmara Municipal de Belo Horizonte para qualificar os serviços de transporte prestados ao cidadão.
Os textos debatidos propõem mudanças na forma de pagamento das tarifas pelos passageiros e de remuneração das empresas de ônibus, além de autorizar a encampação do serviço pelo Poder Executivo. Depois de receber parecer favorável em três reuniões conjuntas ocorridas nesta manhã, os projetos ficaram conclusos para votação em Plenário, em 2º turno. Em caso de aprovação, as propostas seguirão para análise do prefeito Fuad Noman, que pode sancioná-las ou vetá-las.
O Projeto de Lei 446/2022, que extingue o uso de dinheiro em espécie para pagamento de passagens dentro dos ônibus, foi discutido em reunião conjunta das Comissões de Orçamento e Finanças Públicas; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. Proposto por Gabriel (sem partido) e outros 16 parlamentares, o projeto sugere a adoção de um novo sistema de bilhetagem eletrônica, baseado no uso de cartões inteligentes recarregáveis, cartões de crédito ou débito por aproximação e até mesmo pagamento por QR Code. A opção por esses mecanismos busca trazer mais agilidade para o dia a dia do passageiro, além de aumentar a segurança e melhorar as condições de trabalho dos motoristas, que ficariam desobrigados de recolher a tarifa paga em espécie.
Em 2º turno, na reunião conjunta, receberam parecer pela aprovação, entre outras, a Emenda 3, assinada pelo vereador Wagner Ferreira (PDT), e a Emenda 4, proposta por Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol). A primeira determina que as operadoras do sistema de bilhetagem eletrônica serão selecionadas mediante licitação. A segunda propõe que o sistema “não exclua o pagamento em espécie, dentro dos veículos”.
Apresentado pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), a Emenda 2 também recebeu parecer favorável. O texto altera o projeto original propondo a inclusão de dispositivo que proíba a contratação de operadores de sistemas de bilhetagem que tenham, em seus quadros societários, parentes de agentes ligados às concessionárias de transporte.
Encampação de serviços
Também nesta quarta, recebeu parecer favorável, ficando concluso para votação em Plenário em 2° turno, o PL 332/2022, que autoriza o Município a encampar o serviço de transporte coletivo por ônibus decorrente de contratos celebrados com os consórcios Dez, BH Leste, Dom Pedro II e Pampulha, assinados em 2008. Segundo a proposta, a Prefeitura poderá assumir todos os bens utilizados pelas concessionárias para garantir a continuidade dos serviços, bem como aproveitar os recursos humanos em atividade sem a transferência de encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista. Segundo os autores do projeto – vereadores Gabriel, Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri) – o texto abre portas para a tomada de medidas urgentes visando “solucionar o completo caos instalado no transporte coletivo na capital”.
Ao analisar o texto em reunião conjunta, as Comissões de Administração Pública; de Orçamento e Finanças; e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário emitiram, em 2°turno, parecer pela aprovação do Substitutivo 1, proposto pela Comissão de Legislação e Justiça. O texto referendado suprime os artigos 3°, 4° e 5° da proposição original, visando eliminar inconstitucionalidades percebidas pelo colegiado, que entendeu que os dispositivos extrapolam “aquilo que se pode fazer por meio de uma norma de natureza autorizativa”.
O artigo 3º autoriza o Município a contratar consultoria especializada para administrar os bens e os recursos humanos dos consórcios de transporte coletivo de passageiros por ônibus até que seja feita toda a remodelação dos serviços e realizada nova licitação de concessão. Já o artigo 4º autoriza contratação de empresa de auditoria para realizar avaliações, liquidações e indenizações que se fizerem necessárias. O artigo 5º, por sua vez, autoriza o Executivo a adotar medidas junto ao governo do Estado para promover a integração operacional e tarifária do transporte coletivo na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na prática, o substitutivo exclui esses itens, mantendo a parte do projeto original que é necessária ao instituto da encampação.
Ao justificar o parecer favorável, o vereador José Ferreira (PP), relator da proposta, afirmou que a emenda permite ao poder público “exigir que o contrato de concessão do transporte seja cumprido, e que sejam implementadas melhorias no mesmo, de forma a garantir um sistema de transporte mais eficiente e que melhor atenda a população”.
O projeto original, bem como a emenda proposta pela Comissão de Legislação e Justiça, estão prontos para votação definitiva do Plenário. Em caso de aprovação, a proposta segue para sanção do Executivo.
Remuneração por quilômetro rodado
Também esteve em discussão nesta quarta o PL 442/2022, que altera a forma de remuneração das concessionárias do transporte coletivo por ônibus em Belo Horizonte, propondo que elas passem a receber por quilômetro rodado e não mais pelo número de passageiros transportados. A justificativa é a de que o sistema atual estimula a superlotação dos veículos, em detrimento do atendimento de linhas consideradas pouco lucrativas, conforme apontam os autores do projeto, Gabriel e outros 14 parlamentares.
A proposição determina ainda que, quando houver remuneração excedente, ela será direcionada para investimentos na rede de mobilidade urbana do município, e que os resultados financeiros com a arrecadação de tarifa do transporte público serão publicados mensalmente em sítio eletrônico oficial em formato que garanta a transparência da gestão dos valores.
Na reunião conjunta desta quarta-feira, parecer favorável às emendas do projeto foi aprovado pelas Comissões de de Administração Pública; de Orçamento e Finanças; e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. Entre as emendas referendadas estão o Substitutivo 1, assinado por Bruno Miranda (PDT), líder de governo da Câmara; a Emenda aditiva proposta por Marcela Trópia (Novo), determinando que “qualquer aumento do valor da tarifa do transporte público coletivo deverá ser previsto na Lei Orçamentária Anual”; e o Substitutivo 2, proposto por Fernanda Pereira Altoé, que sugere que o Executivo reassuma o controle dos valores arrecadados a título de tarifa, bem como das linhas de ônibus, “de modo a direcioná-las a satisfazer o interesse público, determinando previamente o trajeto, os horários e a distância a ser percorrida, o que beneficia diretamente as viagens noturnas e o aumento do número de viagens em horário de pico”.
Com a aprovação do parecer favorável assinado pelo relator José Ferreira, o projeto e as emendas estão prontos para serem discutidos e votados em Plenário, em 2° turno.