6 - 8 minutes readAmpliação de cotas para pessoas negras em concursos está conclusa em 1º turno
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Avança nas comissões a proposta de ampliar de 20% para 50% a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos da administração pública direta e indireta do Executivo. Nesta quarta-feira (8/2), a Comissão de Administração Pública aprovou em 1º turno o parecer favorável ao PL 396/2022, de autoria da Comissão Especial de Estudo – Empregabilidade, Violência e Homicídios de Jovens Negros, que propõe alterar a Lei 10.924/2016 para aplicar a porcentagem sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a duas.

O colegiado também acatou o parecer favorável à emenda ao PL 371/2022, que trata da política de transparência ativa e dados abertos das escolas públicas. Ainda durante a reunião, o grupo aprovou os pareceres emitidos acerca das emendas aos PLs 356/2022, que traz normas para apresentação de PLs que possam gerar custos para pessoas físicas ou jurídicas; e 372/2022, que busca tornar a cobrança do IPTU em Belo Horizonte mais transparente.

Reserva de vagas para pessoas negras

De autoria da Comissão Especial de Estudo – Empregabilidade, Violência e Homicídios de Jovens Negros, o PL 396/2022 propõe alterar a Lei 10.924/2016 com o objetivo de ampliar de 20% para 50% a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos da administração pública direta e indireta do Executivo do Município. O texto determina que a porcentagem prevista seja aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a duas, e ainda que o prazo para aplicação da lei seja estendido. Conforme a lei vigente que trata do tema, a reserva de 20% das vagas para negros em concurso terá fim em 2026. Já a proposta da Comissão Especial de Estudo é que a reserva de 50% das vagas para negros vigore por 20 anos a partir da data em que a medida entrar em vigor.

Na justificativa, os autores afirmaram que é essencial que as cotas raciais garantam uma proporção racial de entrada em concursos públicos baseada na quantidade de pessoas negras do município. De acordo com o Censo realizado pelo IBGE em 2010, 53% dos belo-horizontinos se autodeclararam negros. Wagner Ferreira (PDT) parabenizou a comissão pelo projeto. Ele afirmou que democratizar o acesso a cargos públicos é mais uma ação para valorizar essas ações afirmativas. 

Ao justificar o voto favorável ao PL, a relatora Iza Lourença (Psol) destacou a necessidade de efetivação e consolidação da política pública na administração, “uma vez que no período de vigência inicial foi indicado apenas um concurso público em que foi implementada a reserva de vagas. Logo, para que a política de reparação repercuta e cumpra com sua finalidade faz-se necessária a extensão do prazo de vigência.” 

A proposta considerada constitucional, legal e regimental na CLJ, recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Com a manifestação a favor da proposta pela Comissão de Administração Pública, o PL está concluso em 1º turno e já pode ser incluído na pauta para votação em Plenário. Para ser aprovado, o texto precisa de 21 votos favoráveis e, como não recebeu emendas, caso atinja o número de votos necessários, poderá ser incluído na pauta do Plenário para votação em 2º turno.

Dados Abertos das Escolas

A comissão acatou o parecer favorável à Emenda 1 do PL 371/2022, que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas. O PL, de autoria de Marcela Trópia (Novo) e Professora Marli (PP), prevê a divulgação no site da Prefeitura, mensalmente, dos valores repassados às unidades da rede municipal de ensino, número de crianças e adolescentes atendidos, frequência e assiduidade de alunos e professores, quantitativo de servidores e respectivos cargos e o desempenho de cada uma, conforme os critérios de avaliação da PBH, entre outros dados. A proposta recebeu a Emenda 1, assinada por Bruno Miranda (PDT), que altera a nomenclatura das avaliações aplicadas. Segundo o relator, Wilsinho da Tabu (PP), as alterações são pontuais e visam assegurar a fiel execução do projeto, uma vez que, ao substituir a “Prova Brasil” pelo “resultado do conjunto das avaliações da Educação Básica”, a emenda assegura a finalidade pensada pelas autoras, sem correr o risco de a lei ficar obsoleta, com o fim de uma ou outra avaliação.

A proposta foi considerada legal, constitucional e regimental pela CLJ e recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Antes de poder ser incluída na pauta para votação em 2º turno, onde precisará de 21 votos para ser aprovada, a proposição ainda deverá ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor .

Normatização de PLs que gerem custos

De autoria de Marcela Trópia, o PL 356/2022 cria normas para apresentação de propostas que gerem custos às pessoas físicas e jurídicas, determinando que estes projetos devam estar acompanhados de relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos. Ainda de acordo com o texto, esses relatórios deverão conter, no mínimo, o número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas e o impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global.

O PL recebeu duas emendas: a Emenda 1, assinada por Bruno Miranda, que propõe uma alteração que consiste em prever que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos projetos de lei que gerem custos às pessoas físicas e jurídicas contenha a informação sobre “impacto financeiro médio global” e não mais “impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global”, recebeu parecer favorável. Já a Emenda 2, assinada por Gabriel (sem partido), recebeu parecer pela rejeição. Ela propõe limitar a obrigatoriedade de acompanhamento de relatórios dos impactos financeiros dos projetos que gerem custos às pessoas físicas ou jurídicas apenas aos projetos de lei originários do Poder Executivo. 

Em sua relatoria, Wilsinho da Tabu alegou que o PL propõe uma melhoria da qualidade e da efetividade das leis. Ao apresentar parecer favorável à Emenda 1, ele justificou que a substituição das expressões favorece a atuação do legislador, uma vez que os impactos podem ser diferentes. Já a Emenda 2, segundo ele, restringe a avaliação de impacto a projetos originários do Poder Executivo e vai na contramão do objetivo central da proposta e por isso foi rejeitada. O texto segue agora para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado em definitivo no Plenário, quando precisará de 21 votos favoráveis para ser aprovado.

IPTU

O colegiado também aprovou parecer relativo às emendas apresentadas ao PL 372/2022, que pretende tornar a cobrança do IPTU em Belo Horizonte mais transparente, facilitando sua compreensão pelo cidadão comum. De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), a proposta é dar acesso a informações como o valor total da arrecadação e o percentual de inadimplência no bairro em que está situado o imóvel; variáveis e valores que compõem o cálculo total do imposto; e os meios para sua contestação ou impugnação. A proposta recebeu duas emendas.

Emenda 1 retira referência à Secretaria Municipal da Fazenda do texto do projeto original “para evitar uma possível discussão acerca da indevida definição de atribuições a órgãos específicos vinculados ao Executivo”. Já a Emenda 2 é um substitutivo à proposição original e foi apresentada pelo líder de Governo, Bruno Miranda (PDT). O substitutivo tem o intuito de excluir a determinação de que a guia tenha que conter o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, bem como o percentual de inadimplência verificado naquele bairro, no exercício anterior ao da expedição do documento.

Ao justificar a conclusão de seu parecer, Wilsinho da Tabu explicou que o intento da Emenda 1 já é satisfeito pelo Substitutivo-Emenda 2, que resolve os conflitos que, porventura, poderiam ser elencados no projeto original e “vem em encontro ao melhor desenvolvimento de estudos e acordos entre a necessidade do cidadão e as adequações necessárias para que o Executivo seja capaz de cumprir a lei ao ser aprovada”.

A matéria, que recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ, segue agora para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder vir a ser incluída na pauta para votação em 2º turno. Para ser aprovado, o texto precisa de 28 votos favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional