7 - 9 minutes readAprovado, em 1º turno, aperfeiçoamento no sistema de bilhetagem dos ônibus
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Projeto de Lei 446/2022, que acaba com o uso de dinheiro em espécie para pagamento de passagens dentro dos ônibus, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário nesta terça-feira (7/2). Ele se associa ao conjunto de proposições já aprovadas ou em tramitação na Câmara Municipal para aprimorar o sistema de transporte coletivo da capital.

Na mesma data, os vereadores decidiram pela aprovação do PL 389/2022, que pretende alterar o Código de Edificações para que as placas solares e fotovoltaicas não sejam mais consideradas como área construída, incentivando, assim, o uso desta energia limpa. Também em prol do meio ambiente foi aprovado o PL 1452/2015, que propõe a implantação de sistema de reaproveitamento das águas das chuvas nos prédios públicos. A instalação de sanitário público em banca de jornais e revistas mediante licenciamento também está mais próxima de se tornar realidade, pois o PL 4/2021 foi aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes. Os parlamentares também aprovaram emenda ao PL, proibindo que, em razão de preconceitos ou discriminação, o uso do sanitário seja impedido. Além desses projetos, outras quatro proposições foram aprovadas. Elas dispõem sobre a criação de um aplicativo com informações sobre os serviços de limpeza urbana; sobre símbolo a ser utilizado para referência aos direitos do idoso; sobre a revogação da Lei 8.089/2000, que dispõe sobre a regulamentação de concursos públicos; e sobre um sistema único e integrado de execução orçamentária entre os Poderes Executivo e Legislativo.

De autoria de Gabriel (sem partido) e outros 16 parlamentares, o PL 446/2022, além de acabar com o uso de dinheiro em espécie para pagamento de passagens dentro dos ônibus, propõe um novo sistema de bilhetagem eletrônica, utilizando cartões inteligentes recarregáveis, cartões de crédito ou débito por meio da tecnologia NFC – Near Field Comunication ou outra tecnologia que cumpra as mesmas funções, pagamento por QR Code digitalmente ou impresso em bilhete de utilização única, bem como outras formas e mídias que permitam a validação de créditos eletrônicos de passagem diretamente no validador do veículo.

A adoção de tais mecanismos deverá assegurar mais agilidade para o usuário, a redução do tempo de embarque e, consequentemente, do tempo de viagem. Além disso, o projeto pretende assegurar uma multiplicidade de fornecedores e a concorrência entre os sistemas de cobrança da tarifa, um cenário diferente do atual em que o Consórcio Operacional do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE/BH – Transfácil, formado pelas empresas concessionárias do transporte coletivo, é o responsável por comercializar e distribuir diretamente ou através de terceiros credenciados, os cartões inteligentes e créditos eletrônicos constituintes do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, sendo responsável, ainda, pela arrecadação dos valores pertinentes.

De acordo com Gabriel, primeiro signatário da proposição, o fim do dinheiro nos ônibus vai garantir mais agilidade às viagens e também melhorará as condições de trabalho dos motoristas, que, atualmente, além de dirigir, precisam dar trocos para passageiros. Para o presidente da Câmara, a situação atual gera estresse em motoristas, que acumulam funções; atrasa as viagens; e, ainda, pode acarretar situações de violência, dado que o dinheiro em espécie guardado no interior do veículo pode atrair assaltantes.

Tendo sido aprovada em processo de votação simbólica, a proposição deverá retornar às comissões para apreciação de emendas.

Energia solar

Defendido pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o PL 389/2022 incentiva o uso da energia solar em Belo Horizonte ao desconsiderar placas fotovoltaicas e painéis solares como área construída. O objetivo final da proposição, assinada por Braulio Lara (Novo), é desonerar o contribuinte. O projeto altera o Código de Edificações (Lei 9.725/2009) para incluir as áreas sob placas fotovoltaicas para geração de energia solar e de aquecimento solar de água e as respectivas estruturas de sustentação entre as exceções ao conceito de “área construída”. De acordo com a justificativa do autor, há grande insegurança jurídica na instalação dessas placas em BH, uma vez que algumas fiscalizações a consideram como acréscimo de área construída, exigindo nova certidão de baixa e construção, penalizando empresas e contribuintes que aderiram à energia limpa e inibindo os que querem adotá-la. Ainda segundo Braulio Lara, o projeto representa uma importante iniciativa para a sustentabilidade ambiental, uma vez que a adoção da energia renovável ajuda, inclusive, no combate às mudanças climáticas. “Quem defende a utilização de energia limpa sabe da importância da aprovação do projeto”, afirmou o parlamentar.

A respeito da proposição, o líder de governo Bruno Miranda (PDT), parabenizou Braulio, autor da proposta, e afirmou que o Executivo elaborou emenda a ser apreciada pelo Plenário junto com o projeto, em 2º turno, com o intuito de facilitar a aprovação da medida tanto na Câmara quanto na Prefeitura.

Reaproveitamento da água

PL 1452/2015, de Juninho Los Hermanos (Avante), propõe a implantação de sistema de reaproveitamento das águas de chuvas em todos os prédios públicos, precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica pelos órgãos competentes. Ele foi aprovado, em 2º turno, com 38 votos favoráveis e nenhum contrário e segue para redação final antes de ser encaminhado para análise do prefeito, que pode sancionar ou vetar o texto.

Sanitários em bancas de jornal

Foi aprovado em 2º turno, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário, o PL 4/2021, de autoria do vereador Léo (União), que permite a instalação de sanitário público em banca de jornais e revistas mediante licenciamento, cabendo ao responsável pelo licenciamento promover a instalação, a manutenção e a exploração do sanitário, conforme avaliação técnica do Executivo.

Os vereadores aprovaram, ainda, com 26 votos favoráveis e 13 contrários, a Emenda 2, de autoria de Bella Gonçalves (Psol), que garante que o acesso aos sanitários públicos deverá se dar em caráter universal, sendo vedada o impedimento de sua utilização por qualquer cidadão em razão em preconceitos de origem, raça, gênero, cor, idade, renda e quaisquer outras formas de discriminação.

Outras três emendas votadas em bloco a pedido do vereador Uner Augusto (PRTB) foram rejeitadas.

Com o resultado da votação, a proposição original, acrescida da Emenda 2, será encaminhada para sanção ou veto do prefeito.

Limpeza Urbana

PL 92/2017 propõe a criação de aplicativo gratuito a ser denominado “BH Limpa”, para celular e tablet, reunindo informações de diversos órgãos do Executivo sobre os serviços de limpeza urbana como coleta de lixo domiciliar e empresarial, funcionamento das Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes (URPV’s) e recolhimento de animais mortos. De autoria de Marilda Portela (Cidadania), a proposição foi aprovada em 1º turno com 32 votos favoráveis e 7 contrários. Como não há emendas, o projeto voltará para apreciação em Plenário sem que tenha que tramitar novamente pelas comissões.

Direitos dos idosos

PL 894/2019 autoriza o Município a implantar na administração pública e em estabelecimentos privados, que promovam atendimento ao publico, placas indicativas que valorizem e dêem dignidade à imagem dos idosos. Conforme o projeto, a referência ao direito do idoso far-se-á por meio de símbolo — a ser definido em regulamento — desprovido de caráter pejorativo e de juízo de valor, com pictografia que indique objetivamente a idade mínima de 60 anos ou de 80 anos, conforme o caso.

De autoria de Henrique Braga (PSDB), a proposição foi aprovada, em 1º turno, com 35 votos favoráveis e 3 contrários. Como não há emendas, o projeto voltará para apreciação em Plenário sem que tenha que tramitar novamente pelas comissões.

Concurso Público

PL 445/2022 revoga a Lei Municipal 8.089/2000, que dispõe sobre a regulamentação de concursos públicos e é de autoria da Mesa Diretora anterior, composta por Nely Aquino (Pode), Henrique Braga, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Professor Juliano Lopes (Agir) e Wilsinho da Tabu (PP). A lei mencionada veda a realização de concurso público para cargo ou função para os quais não haja vaga, permite que ele seja realizado somente após a convocação de todos os candidatos aprovados em concurso anterior e determina que o número de vagas conste no edital da seleção. A revogação proposta tem o objetivo de ampliar a autonomia administrativa e garantir recursos para que se realize o planejamento da reposição do quadro funcional municipal, uma vez que as matérias de que trata a referida lei estão presentes na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Aprovado, em 1º turno, com 37 votos favoráveis e 1 contrário, o projeto voltará para apreciação em Plenário sem que tenha que tramitar novamente pelas comissões, uma vez que a ele não foram apresentadas emendas.

Execução orçamentária

De autoria do Executivo, o PL 433/2022 determina que Prefeitura e o Poder Legislativo atuem em conjunto para utilização de sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle, conforme padrão mínimo estabelecido pelo Poder Executivo da União.

A proposição foi aprovada, em 2º turno, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário e assim que tiver sua redação final definida será encaminhada para apreciação do prefeito.

Superintendência de Comunicação InstitucionalCâmara BH