3 - 4 minutes readPL que altera Política da Pessoa com Deficiência está concluso em 1º turno
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Nesta quarta-feira (28/12) a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 404/2022, que altera a Lei 9.078/2005, responsável por estabelecer a Política da Pessoa com Deficiência em Belo Horizonte.

De autoria do Executivo, a proposta tramita em 1º turno e adapta a lei em vigor às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com relação aos vasos sanitários em banheiros adaptados. Segundo a PBH, muitos desses vasos têm uma abertura frontal, o que, em teoria, facilitaria o uso da pessoa com deficiência, entretanto, tal abertura é voltada para pacientes acompanhados de enfermeiro ou cuidador, atendendo somente às necessidades de hospitais e clínicas. Dessa forma, o PL estabelece que as bacias e assentos sanitários acessíveis não tenham abertura frontal, estejam a uma altura máxima de 46 cm e respeitem o disposto pela ABNT sobre o tema. Com o parecer aprovado, o projeto está concluso para apreciação pelo Plenário em 1º turno, sujeito a um quórum de 21 vereadores para aprovação. 

Em sua justificativa ao projeto, o Executivo afirma que ele “compatibiliza a legislação municipal com o regramento nacional, atendendo aos anseios das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas”. O PL recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça e pela aprovação nas comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.

Pregão Eletrônico e MGS

A Comissão também aprovou o envio de pedido de informação ao prefeito Fuad Noman (PSD), ao secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, e ao presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (Belotur), Gilberto Castro. De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), o requerimento solicita esclarecimentos sobre pregão eletrônico para registro de preços com o objetivo de permitir a locação de transporte de van de passageiros tipo Sprinter ou similar, em atendimento às demandas da Belotur e da Prefeitura de Belo Horizonte em projetos, ações e eventos próprios e/ou apoiados, por um período de 12 meses. A vereadora questiona a base comparativa estabelecida pela Belotur que justifica a contratação de 850 diárias do serviço de locação de transporte de van; as especificidades que justificam a contratação de 300 diárias pela Belotur, 75 pela Secretaria Municipal de Política Urbana, 288 pela Secretaria Municipal de Saúde, 30 pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, 32 pela Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), 70 pela Secretaria Municipal de Cultura  e 55 pela Fundação Municipal de Cultura. Também foi indagado se essa contratação de locação de transporte ocorreu de forma similar nos anos anteriores a 2022. 

Outro pedido de informação é destinado ao diretor-presidente da Minas Gerais Administração e Serviços S.A (MGS), Helter Verçosa Morato, e à Prefeitura. A autora Iza Lourença (Psol) indaga se está havendo alguma sanção aos trabalhadores da MGS que participam das assembleias referentes ao processo de negociação coletiva entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal (SindREDE/BH). 

Participaram da reunião os vereadores Fernando Luiz (PSD), Helinho da Farmácia (PSD), Juninho Los Hermanos (Avante), Wilsinho da Tabu (PP) e a vereadora Iza Lourença (Psol), que presidiu os trabalhos. 

Superintendência de Comunicação Institucional