Ampliação da utilização de crédito do ISSQN pode ser votada nesta quinta
Na Ordem do Dia desta quinta-feira (15/12) às 14h30 (horário regimental e tolerância até 15h), no Plenário Amynthas de Barros, poderá ser apreciado o Projeto de Lei 161/2021, em 1º turno, proposto por 15 vereadores. O PL prevê a ampliação das possibilidades de utilização de crédito tributário referente ao aproveitamento de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre serviços cobertos por Nota Fiscal Eletrônica.
Também está prevista a apreciação, em 1º turno, do PL 206/2021, iniciativa da Bancada do Novo que propõe a adoção de logradouros públicos e áreas verdes municipais por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, com sede ou residência no Município, para fins de manutenção, conservação, reforma, urbanização, melhorias de equipamentos, implantação e revitalização paisagística das áreas adotadas. O quórum para a aprovação de ambos os projetos é de 2/3 da Câmara (28 vereadores). Por fim, está em pauta a Moção 49/2022, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo) e outros oito vereadores, a ser encaminhada ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Otávio Soares Pacheco (PSD), para “manifestar contra o escárnio que a atuação do ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representa para o país, a população brasileira, a Constituição da República Federativa do Brasil e para a democracia”. O envio da moção será decidido pelo Plenário, uma vez que houve impugnação.
Ao prever a ampliação das possibilidades de recebimento de crédito tributário, o PL 161/2021 determina que, além de desconto no IPTU, o beneficiário possa ter o crédito revertido em depósito em espécie em conta corrente ou em conta poupança. Além disso, não apenas as pessoas físicas teriam direito ao benefício; o tomador do serviço for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples), terá direito ao crédito tributário, mas limitado em até 10% do valor do ISSQN. Também deverá ser observado o limite de até 10% sobre o valor do ISSQN se o tomador do serviço for condomínio edifício residencial ou comercial localizado no Município. Já se o tomador do serviço for pessoa jurídica que não se enquadre nas categorias anteriores, o crédito tributário deverá observar o limite de até 5% sobre o valor do ISSQN.
De acordo com o Programa BH Nota 10, parcela do valor do ISSQN incidente sobre serviços discriminados em regulamento e cobertos por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída no Município, limitada a 30% do valor daquele imposto, poderá ser utilizada pelas pessoas naturais tomadoras dos respectivos serviços como crédito para abatimento de até 30% do IPTU. Atualmente, não fazem jus ao crédito de que trata a legislação em vigor as pessoas jurídicas e equiparadas de qualquer natureza; nem as pessoas naturais domiciliadas fora do território do Município.
O projeto de ampliação de crédito é de autoria de Irlan Melo (Patri), Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Helinho da Farmácia (PSD), José Ferreira (PP), Marcela Trópia (Novo), Nikolas Ferreira (PL), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wesley (PP) e Wilsinho da Tabu (PP). Os autores argumentam que o projeto trata de concessão de crédito tributário já previsto em lei, mas com possibilidade de utilização restrita ao abatimento do IPTU. Ainda conforme os autores, a proposta pretende alterar a legislação para expandir as formas de utilização desse crédito, sem que haja ampliação do percentual máximo para concessão do mesmo.
Adoção de logradouros
Conforme justificam os autores do PL 206/2021, sobre adoção de logradouros públicos e áreas verdes para fins de manutenção, conservação, reforma, urbanização, melhorias de equipamentos, implantação e revitalização paisagística, além de BH não oferecer muitas opções de praças e parques, a maioria encontra-se em mau estado de conservação, sem segurança, sem espaços apropriados para pets e sem infraestrutura básica para o bom uso desses espaços.
O PL recebeu parecer favorável com apresentação de emendas das Comissões de Legislação e Justiça e de Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Nas Comissões de Administração Pública e Orçamento e Finanças a proposição perdeu prazo.
Moção pela Liberdade
A Moção é uma proposição por meio da qual se manifesta apoio, pesar ou protesto em relação a acontecimento ou ato de relevância pública ou social. Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, “as indicações e moções serão distribuídas em avulsos e, se não forem impugnadas nos 5 (cinco) dias úteis seguintes, serão consideradas aprovadas e encaminhadas aos destinatários”. Por sua vez, a Moção 49/2022, assinada por Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PP), Flávia Borja (PP), Irlan Melo (Patri), José Ferreira (PP), Marcela Trópia (Novo), Marcos Crispim (PP) e Professora Marli (PP), foi impugnada por Bella Gonçalves (Psol), Duda Salabert (PDT), Iza Lourença (Psol) e Pedro Patrus (PT) e, por essa razão, vai à votação. O Regimento Interno define que “havendo impugnação, esta será distribuída em avulso e a indicação ou a moção respectiva será incluída em pauta para apreciação pelo Plenário, observadas as mesmas regras de prazo e procedimentos aplicáveis aos projetos”.
Segundo os autores, a “Moção pela Liberdade” a ser encaminhada ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) visa “resgatar a importância dos conceitos de República, Democracia e Estado Democrático de Direito, e cobrar do Senado Federal o exercício de sua prerrogativa constitucional de processar e julgar crimes de responsabilidade cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes”.
Na moção é lembrado o voto do próprio Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, segundo o qual o direito à liberdade de expressão “não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis, convencionais, mas também, e principalmente, a proteção daquelas opiniões duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como aquelas que não são compartilhadas pela maioria”. O documento também cita o voto de Moraes na Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 548 MC/DF, em que a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, que seria exatamente “o cidadão poder se manifestar como bem entender”, e “o negativo, que proíbe a ilegítima intervenção do Estado”.
São elencadas como crimes condutas como “abuso de edição de atos legislativos, em reiteradas ofensas ao devido processo legal, em decisões que concentram atos instrutórios e persecutórios pelo relator de processos judiciais, além de descumprimento de posicionamentos já consolidados na mais alta corte de Justiça do nosso país”.
No documento de impugnação, os autores observam que “a democracia é o que deve prevalecer, o que automaticamente elimina a possibilidade de possuir o ‘direito’ de participar, incentivar ou até mesmo financiar atos que visam a destruição da democracia em nome da negação dos resultados de uma eleição que seguiu expressamente todas as regras do jogo democrático” e que “nesse sentido, o que o ministro Alexandre de Moraes tem feito consiste em observar e garantir que essas regras sejam cumpridas, a fim de eliminar discursos e ações golpistas”. Também são colocados como motivos para a impugnação características formais do documento, como o termo “moção pela liberdade” (e não de apoio, pesar ou protesto, como estabelece o Regimento) e o fato de dirigir-se, ainda que indiretamente, a mais de uma pessoa, o que não é permitido em uma moção.
Superintendência de Comunicação Institucional – Câmara BH