3 - 4 minutes readEm pauta, uso do saldo do Fundeb para conceder abono a servidores
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Na Ordem do Dia desta quarta-feira (14/12), às 14h30 (horário regimental e tolerância até 15h), no Plenário Amynthas de Barros, está o Projeto de Lei 450/2022, de autoria do Executivo, que autoriza a utilização do saldo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a concessão de abono aos servidores ativos da categoria, em 1º turno.

Também pode ser votado, em turno único, o Projeto de Resolução 452/2022, de autoria da Mesa Diretora, que altera, entre outras regras do Regimento Interno da CMBH, normas para realização de reuniões conjuntas das comissões e a tramitação das contas do prefeito. A proposta ainda extingue vedação que impedia que parlamentares participassem, no âmbito das comissões, da votação das proposições das quais eram autores, e revoga as chamadas “reuniões ad referendum” (reuniões extraordinárias convocadas com antecedência menor do que 6h).

PL 450/2022, que autoriza o uso do Fundeb para pagamento de abono aos servidores ativos da educação, define que a utilização dos recursos poderá ocorrer conforme portaria da Secretaria Municipal de Educação e mediante aprovação prévia da Câmara de Coordenação Geral (CCG). Em relação ao valor do abono, o texto estabelece que não poderá ser superior a 250% do vencimento-base inicial do nível 12 do cargo de professor municipal. Segundo o Executivo, o abono pode gerar uma despesa máxima de aproximadamente R$110 milhões ao ano, destacando que não haverá novo impacto financeiro por se tratar de saldo remanescente do Fundeb, já previsto no Orçamento. Para aprovação do Plenário é necessário o voto favorável da maioria dos membros (21 vereadores).  

A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e parecer pela aprovação nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública e Orçamento e Finanças. Na justificativa à proposta, o Executivo aponta que “algumas despesas que inicialmente seriam financiadas com verbas do Fundeb foram realocadas, passando a ser custeadas com recursos do Tesouro, de modo a viabilizar a utilização do saldo remanescente para a concessão de abono aos servidores de provimento efetivo da carreira da educação, como forma de valorização profissional”. 

Regimento Interno 

PR 452/2022 estabelece as seguintes mudanças no Regimento Interno da CMBH: inclusão de reunião especial como evento que dispensa a redação de atas, exceto no caso de especiais para comparecimento de autoridade, nos termos do art. 76 da Lei Orgânica, e do prefeito, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica; inclusão de procedimento de saída de representação partidária ou de vereador desfiliado de bloco parlamentar constituído; regras para realização de reuniões conjuntas das comissões; extinção da vedação que impedia que parlamentares participassem, no âmbito das comissões, da votação das proposições das quais eram autores; fim da obrigatoriedade de que o requerimento de inversão da ordem dos trabalhos nas comissões seja apresentado por escrito; redução de cinco para três minutos do prazo para explicação pessoal durante o Plenário, não cabendo explicação pessoal durante a votação de proposição e no Pequeno Expediente; revogação das chamadas “reuniões ad referendum” (reuniões extraordinárias convocadas com antecedência menor do que 6h); e modificação da tramitação das contas do prefeito.

Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária. Dentre os temas tratados por meio de projetos de resolução estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, a forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do município. 

Superintendência de Comunicação Institucional Câmara BH