Emendas ao PL que reserva espaço para animais em praças e parques têm aval
Duas emendas a projeto que cria espaços de lazer e convivência para animais domésticos em parques e praças foram consideradas constitucionais, legais e regimentais pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (6/12). As alterações do texto inicial, que já passou pelo primeiro crivo do Plenário, apenas adéquam a redação e suprimem o prazo para regulamentação da norma.
A matéria ainda será analisada por mais três comissões antes da apreciação definitiva do Plenário. Os membros do colegiado também emitiram parecer favorável à emenda apresentada a projeto de lei que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas do Município de Belo Horizonte. A emenda altera informações a serem divulgadas no sítio da PBH a respeito das escolas, bem como muda a previsão específica de prazo mensal para atualização das mesmas. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O Projeto de Lei 238/2021 pretende criar espaços de lazer e convivência para animais domésticos nos parques e praças do município. De acordo com a proposição, a área destinada aos animais não poderá ocupar mais de 40% do equipamento público onde for instalada. Além disso, conforme o projeto, a existência dos espaços de lazer e convivência para animais não deverá impedir, de nenhuma forma, a livre circulação dos mesmos em outras áreas dos parques e praças.
A proposição, que tem como primeiro signatário o vereador Wanderley Porto (Patri), também dispõe que a implantação dos espaços de lazer e convivência poderá ser considerada para fins de contrapartida ambiental devida ao município. O texto prevê ainda que pessoas jurídicas de direito privado possam realizar a implantação de tais espaços, sem ônus para o município, podendo explorar até 10% do perímetro da área cercada para fins de publicidade.
Além de Wanderley Porto, assinam o projeto original os vereadores Álvaro Damião (União), Ciro Pereira (PTB), Duda Salabert (PDT), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Miltinho CGE (PDT), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Walter Tosta (PL), Wesley (PP), Wilsinho da Tabu (PP).
A CLJ, em reunião realizada nesta terça, considerou constitucional, legal e regimental a Emenda 1, de autoria da própria comissão, que suprime dispositivo do projeto original que dá prazo de 90 dias para regulamentação após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Já o Substitutivo-Emenda, de autoria do vereador Wanderley Porto, mantém o cerne do projeto original, alterando a redação de seus dispositivos com o objetivo de aperfeiçoar a proposição e facilitar sua aprovação.
A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
Transparência na educação
De autoria de Marcela Trópia (Novo) e Professora Marli, o PL 371/2022 tem como objetivo facilitar o acesso a informações sobre escolas públicas, de modo que a comunidade escolar possa exercer o papel de fiscalização, comparando os dados entre as unidades de ensino do município e, a partir daí, apresentando suas reivindicações aos agentes públicos. Além disso, a expectativa é que, de posse dos dados, o próprio poder público possa direcionar melhor os recursos, a fim de atingir resultados mais robustos.
Conforme o projeto, o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar aos cidadãos, no próprio sítio oficial da Prefeitura de Belo Horizonte, em seção específica, de forma acessível e didática, informações como: nome e endereço da escola pública municipal; valor dos repasses financeiros realizados; número de alunos atendidos pela unidade de ensino; taxa de frequência escolar média dos alunos; nota das avaliações de desempenho das escolas; assiduidade de professores; entre outros dados relevantes.
De autoria de Bruno Miranda, a Emenda 1 altera algumas informações a serem divulgadas no sítio da PBH a respeito das escolas, bem como muda a previsão específica de prazo mensal para atualização das mesmas. Conforme a emenda, a previsão de disponibilizar a “relação de assiduidade dos professores” é substituída por “índice geral de assiduidade dos servidores”. Já o prazo de atualização das informações a serem fornecidas na internet deixa de ser mensal e passa a ser definido em periodicidade a ser regulamentada. Além disso, a descrição da nota das avaliações de desempenho das escolas é alterada: enquanto no projeto original está prevista a disponibilização dos resultados do Ideb, da Prova Brasil e do Índice de Educação Inclusividade, a emenda determina a disponibilização do resultado do Ideb e do conjunto das avaliações da Educação Básica.
Considerada constitucional, legal e regimental, a referida emenda segue para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Superintendência de Comunicação Institucional – Câmara BH