3 - 4 minutes readNa pauta para votação: subsídio a táxi-lotação e revisão de limites de bairros
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Parlamentares da capital devem votar de forma definitiva na próxima segunda-feira (7/11), às 15h, no Plenário Amynthas de Barros, o Projeto de Lei 409/2022, que inclui os motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio emergencial ao transporte coletivo. Assinado por 10 vereadores, o texto dá nova redação ao art. 10 da Lei 11.367 e precisa de 28 votos para sua aprovação.

Também na pauta, deve ser apreciado, em 1º turno o PL 132/2021, que promove a atualização dos limites de bairros da cidade para a correta correspondência entre a legislação e a realidade de campo. De autoria do Executivo, o texto atende a recomendação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e no Plenário precisará de 21 votos para aprovação. Caso obtenham o quórum necessário, o PL do subsídio segue para sanção ou veto do prefeito e o texto sobre a revisão dos bairros aguardará para ser colocado em votação de 2º turno, já que até o momento não há emendas. 

R$ 900 mil à motoristas de táxi-lotação

PL 409/2022 é assinado por Gabriel (sem partido), Ciro Pereira (PTB), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela (cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). Na justificativa do projeto, os autores afirmam que, “ainda que a previsão dos créditos adicionais no parágrafo único do art. 11 [ da Lei 11.367 ] faça referência expressa aos motoristas de táxi-lotação, a ausência do termo no art. 10 impede qualquer eventual repasse à categoria”.

Junto ao projeto devem ser votados também o Substitutivo Emenda 1, de Bruno Miranda (PDT), que conceitua o serviço de táxi-lotação e especifica que a categoria deve receber R$ 900 mil, enquanto ao transporte suplementar serão destinados R$ 5 milhões, e a Subemenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que apenas inclui no texto a alteração da ementa (ou sinopse) da Lei 11.367. No Plenário, o quórum para aprovação é de 28 votos. Caso seja aprovada, a medida segue para sanção ou veto do Executivo.

Limites alterados

Também na pauta, deve ser apreciado ainda o PL 132/2021, que altera a Lei 9.691/2009 que dispõe sobre identificação de próprio público, de passagem, de bairro, de distrito e de imóvel urbano, para promover a atualização dos limites dos bairros populares para a correta correspondência entre a legislação e a realidade de campo atual. De autoria do Executivo, a medida atende a orientação do IBGE, que, por meio de ofício, recomendou ao Poder Executivo a atualização, já que a divisão de bairros de Belo Horizonte está inserida na base territorial do órgão e é aplicada no Censo Demográfico, possibilitando ao Município ter todo o resultado do Censo estruturado por bairro.

Em mensagem enviada à Câmara, o então prefeito Alexandre Kalil destacou que a nova delimitação geográfica proposta já inclui as alterações nos limites de bairros decorrentes de obras públicas realizadas, especialmente as obras viárias. As modificações trazidas pelo PL apresentam 100 bairros com limites alterados; inclusão de 18 bairros e exclusão de 12.

A CLJ emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da medida; e também a Comissão de Administração Pública e a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana se posicionaram favoravelmente ao texto. No Plenário, para aprovação serão necessários 21 votos; caso obtenha o quórum necessário, a medida aguardará para ser colocada em votação de 2º turno, já que até o momento não há emendas para a serem avaliadas.

Superintendência de Comunicação InstitucionalCâmara BH