PL quer alterar cobrança de taxa paga por empresas da capital
Atualmente, a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento das empresas instaladas em Belo Horizonte é exigida anual e integralmente, sendo vedado o seu fracionamento em função da data de abertura do estabelecimento, transferência de local ou qualquer tipo de alteração.
Isso faz com que uma empresa cuja atividade não tenha ocorrido durante os 12 meses do ano tenha que pagar a Taxa sobre o valor anual completo. O Projeto de Lei 362/2022, de Braulio Lara (Novo), pretende alterar essa situação instituindo a cobrança proporcional aos meses de vigência do alvará. O PL, que tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (28/9). Na mesma reunião, foram aprovados pedidos de informação acerca da composição dos Conselhos Fiscal, de Administração e Diretoria Executiva das empresas Prodabel e Urbel. Além disso, o colegiado aprovou pedido de informação sobre o pagamento de férias-prêmio à Guarda Municipal. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Autor do parecer favorável ao PL 362/2022, Wilsinho da Tabu (PP) afirma que a alteração proposta por Braulio Lara no art. 21 da Lei 5.641/1989, que dispõe sobre os tributos cobrados pelo MunicÃpio de Belo Horizonte, torna mais justa a tributação dos empreendedores da Capital, de modo que a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento seja cobrada proporcionalmente aos meses de vigência de seu alvará. Assim, se uma empresa for criada em setembro, por exemplo, a cobrança da taxa será proporcional ao seu tempo de atividade, isto é, de setembro a dezembro. Em seu entendimento, o fracionamento da Taxa, respeitando-se os meses de vigência do alvará, trará mais estÃmulo à criação de empresas, gerando renda e emprego na cidade. O relator reconheceu o mérito da proposta, analisada sob o aspecto do direito administrativo, e declarou seu apoio. O parecer foi aprovado sem votos contrários.
O PL deverá ser analisado ainda pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder vir a ser votado pelo Plenário em 1º turno.
Prodabel e Urbel
De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), pedidos de informação cobram esclarecimentos acerca da composição dos Conselhos Fiscal, de Administração e Diretoria Executiva das empresas Prodabel e Urbel. Aprovados pela comissão, os requeirmentos solicitam que seja informada a atual composição de cada um dos Conselhos e Diretoria citados, com indicação nominal dos seus integrantes, sua remuneração individual e o tempo em que estão no mandato.
A Empresa de Informática e Informação do MunicÃpio de Belo Horizonte (Prodabel), é uma sociedade de economia mista municipal responsável pela gestão da informática pública da capital mineira. Ela tem como missão promover, integrar e gerenciar soluções de tecnologia da informação e está presente em diversas áreas de gestão da Prefeitura como saúde, educação, turismo, finanças, transporte e inclusão digital.
Já a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) é uma empresa de economia mista, criada em 1983, responsável pela implementação da PolÃtica Municipal de Habitação Popular, a qual é executada a partir de um amplo conjunto de ações e programas que têm como objetivo melhorar o padrão de vida dos moradores das áreas de interesse social, reduzindo o déficit qualitativo e quantitativo do MunicÃpio.
Guarda Municipal
Com o objetivo de obter esclarecimentos a respeito do pagamento de férias-prêmio à Guarda Municipal, Duda Salabert apresentou pedido de informação destinado à Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção. Aprovado pela Comissão de Administração Pública, o requerimento pretende que seja esclarecido se a PBH pretende pagar férias-prêmio à Guarda Municipal; qual a data limite para que esse pagamento ocorra; e, ainda, “por que a Prefeitura demora tanto tempo para efetivar o pagamento das férias-prêmio à Guarda Municipal”.