3 - 4 minutes readComissão que vai estudar emendas de execução obrigatória inicia trabalhos
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A Comissão Especial de Estudo – Orçamento Impositivo realizou sua primeira reunião nesta sexta-feira (13/5). O objetivo do colegiado é promover estudos relativos aos procedimentos necessários para a tramitação e implementação das emendas parlamentares de execução obrigatória, com base no que dispõe a Emenda 34/2021 à Lei Orgânica do Município, bem como a fiscalização da execução destas emendas. Neste encontro inicial, o vereador Wilsinho da Tabu (PP) foi eleito presidente do grupo e Marcela Trópia (Novo) relatora. A comissão também deliberou que as reuniões serão realizadas nas segundas e quartas quintas-feiras do mês, às 10 horas, no Plenário Camil Caram. 

Wilsinho e Marcela foram candidatos únicos aos cargos e eleitos por unanimidade. Além dos dois parlamentares, participaram da reunião Gabriel (sem partido), Iza Lourença (Psol) e Professor Claudiney Dulim (Avante), todos eles membros efetivos do colegiado. Conforme a relatora Marcela Trópia, é meta da comissão a realização de um trabalho extremamente técnico para garantir “o melhor processo de indicação de emendas parlamentares do Brasil”. Ela reforçou, ainda, a necessidade de uma análise bem acurada do orçamento de forma a assegurar que as necessidades da cidade sejam bem atendidas.

De acordo com o requerimento que solicitou a criação da Comissão Especial de Estudo, diferente das habituais emendas realizadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), as definições e detalhamentos específicos para a aceitação das emendas impositivas e conseguinte execução e monitoramento “precisarão de um trabalho mais apurado e tecnicamente efetivo das assessorias e diretorias desta Casa Legislativa em conjunto com as equipes dos gabinetes parlamentares”, daí a necessidade de constituição do colegiado.

Conforme a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, as emendas individuais ao projeto de orçamento para 2022 deveriam ser aprovadas no limite de 0,8% da receita corrente líquida prevista, sendo que as emendas que destinassem recursos a ações e serviços públicos de saúde deveriam ser aprovadas até o limite de 0,4%. Essa alteração na Lei Orgânica foi o que viabilizou as chamadas emendas impositivas, por meio das quais os vereadores podem decidir a destinação de parte dos recursos orçamentários. A Emenda à Lei Orgânica 34/2021 foi, portanto, o instrumento utilizado pelos parlamentares para a democratização na definição do emprego dos recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo no que diz respeito à elaboração e à operacionalização do orçamento. Essa descentralização de poder na destinação de recursos públicos visa ao atendimento das diversas e complexas demandas que compõem a cidade de Belo Horizonte.

Percentuais serão maiores

Para o projeto de orçamento de 2023, esses percentuais serão maiores: 0,9% da receita corrente líquida prevista, sendo que as emendas que destinarem recursos a ações e serviços públicos de saúde deverão ser aprovadas até o limite de 0,45%. Já para o exercício de 2024 e os seguintes, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas até o limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo, sendo que as emendas que destinarem recursos a ações e serviços públicos de saúde deverão ser aprovadas até o limite de 0,5%. Conforme a Lei Orgânica, a execução orçamentária e financeira das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária até os limites expostos deverá ser obrigatória, exceto nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.

Superintendência de Comunicação InstitucionalCâmara Municipal de BH