Novo projeto sobre as antenas 5G na Capital tem parecer de constitucionalidade aprovado
O novo projeto que cria regras para a instalação de antenas 5G em Belo Horizonte começou a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A proposição recebeu ontem parecer de constitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça.
O PL 314/2022 viabiliza a instalação de tecnologia 5G em Belo Horizonte. O texto, que vem substituir o PL 169/2021, tem como uma de suas metas agilizar o licenciamento para instalação de equipamentos de infraestrutura, desburocratizando o processo e tornando mais claras as regras. A proposta já foi debatida com a Prefeitura e tem o aval de órgãos de licenciamento e fiscalização do Executivo.
O projeto foi apresentdo pelos vereadores Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP).
O texto, entre outras coisas, propõe que o licenciamento de infraestruturas de telecomunicações deva ser precedido de autorização do órgão municipal responsável pela política de meio ambiente proibindo a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural bem como colocar em risco a flora e fauna existentes.
O PL também estabelece um prazo de 60 dias a partir da data de apresentação do requerimento para que o município emita o licenciamento. Caso o prazo não seja cumprido, a solicitante estará habilitada a construir, instalar e ceder sua infraestrutura de suporte.
Licenciamentos simplificados poderão ser emitidos imediatamente e são válidos para algumas estruturas como “instalação de haste ou mastro em cobertura, fachada ou reentrância de edificação privada, cujo conjunto de equipamentos tenha volume inferior a um metro cúbico, exceto em imóvel tombado, imóvel com processo de tombamento aberto”. As empresas que solicitarem a instalação de infraestrutura de telecomunicações terão 90 dias para proceder a instalação sob pena de cancelamento da licença. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, caso seja solicitado e justificado o pedido.
O projeto teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da CLJ em 1º turno. Segundo o relator Irlan Melo, o texto está em consonância com a Constituição, não avançando em competências exclusivas do Executivo. A proposta segue agora para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Uma vez conclusa para apreciação do Plenário, são necessários 28 votos favoráveis para sua aprovação, o que precisa ocorrer em dois turnos. (Com informações da ALMG)