Kalil sanciona lei que cria nova Superintendência de Mobilidade e autoriza a extinção da BHTrans
O prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou a lei 11.319, que cria a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e, ao mesmo tempo, autoriza a extinção da BHTrans, em até 15 anos.
A nova lei foi publicada no “Diário Oficial do Município” neste sábado (23) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
A nova superintendência será uma autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Política Urbana, dotada de poder de polícia e autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional e administrativa.
Alexandre Kalil (PSD) sanciona lei que extingue a BHTrans
Entre as várias competências previstas para a Sumob estão:
- planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar o trânsito e os serviços de transporte regulamentados
- executar, diretamente ou por meio de concessão, subconcessão, permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público individual, de táxi, o transporte escolar e fretado
- estabelecer e administrar a política tarifária do transporte público
- conceber, implantar e administrar, direta ou indiretamente, terminais e estações
- implantar e manter a sinalização de trânsito
- promover a implantação de ciclovias e bicicletários
- aplicar, na sua área de competência, sanções aos atos ilícitos de trânsito e de transporte
O artigo terceiro trata ainda da transparência no valor das tarifas: “A Sumob deverá garantir a transparência e a acessibilidade aos dados da operação e gestão do transporte e da bilhetagem, com o objetivo de promover a transparência e fomentar o surgimento de soluções inovadoras que qualifiquem a experiência dos usuários no transporte público”.
O quadro de pessoal efetivo e os planos de carreira dos servidores da Sumob serão estabelecidos em lei específica, mas já fica decidido que eles trabalharão em regime estatutário.
Sobre a extinção da BHTrans, a lei determina que ela pode ocorrer em até 15 anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2022, “e somente após encerramento da liquidação”.
Mas a empresa pode ser extinta antes desse prazo, “havendo justificativa fundada no interesse público e na necessidade da administração” e “caso declarada a vacância de todos os cargos existentes na estrutura da BHTrans”, e também desde que liquidado todos os passivos trabalhistas.
A nova lei também prevê que ficam vedados novos ingressos para os empregos públicos de carreira que compõem o quadro de pessoal da BHTrans a partir de 1º de janeiro de 2022.
Os empregados públicos que compõem o quadro de pessoal da BHTrans poderão ser cedidos, de ofício, a órgãos e entidades do Poder Executivo, “desde que respeitadas a compatibilidade das atribuições, a escolaridade e a jornada de trabalho originárias do emprego público”.
Tramitação na Câmara
O projeto de lei que deu origem à nova norma foi aprovado pela Câmara Municipal em segundo turno no dia 27 de setembro.
Votação do Projeto de Lei 160/2021, que extingue BHTrans — Foto: Câmara Municipal de Belo Horizonte/ Reprodução
A proposta recebeu 30 votos favoráveis e nove contra. Diversas emendas ao texto também foram aprovadas, como a que determina que a Sumob deverá garantir transparência e acessibilidade aos dados da operação e gestão do transporte e da bilhetagem.
Os vereadores também aprovaram a supressão de um dispositivo que propunha a extinção do plano de carreira dos empregados públicos da BHTrans. Além disso, votaram a favor de uma emenda que determina que a atividade finalística da empresa poderá ser realizada por meio de terceirização, exceto as de exercício regular do poder de polícia.
Projeto que prevê a extinção da BHTrans é aprovado em 2º turno
O projeto de lei partiu de vereadores, mas foi assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) antes de começar a tramitar.
Vereadores mudaram voto
Parte dos vereadores que tinha votado a favor do Projeto de Lei 160/2021 no primeiro turno se posicionou contra a proposta no segundo turno. É o caso, por exemplo, das vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Duda Salabert (PDT), que demonstraram preocupação com os trabalhadores da BHTrans.
Agentes da BHTrans na central de operação. — Foto: Reprodução/TV Globo
A emenda 51, que determinava que os empregados remanescentes da empresa, na data de extinção, passariam a compor quadro especial de empregados da Belotur, da Prodabel, da Urbel ou de outra empresa ou órgão municipal com regime compatível, foi rejeitada.
“Votei não ao PL que extingue a BHTrans. Tínhamos construído um acordo com trabalhadores e demais vereadores da Câmara que foi rompido, já que foi retirada de pauta a emenda que garantia a permanência dos empregos. Nenhuma mudança que implique em perda de direitos terá nosso apoio”, escreveu a vereadora Bella Gonçalves, nas redes sociais.