3 - 4 minutes readUtilidade pública / Prefeitura anuncia novos horários para o funcionamento do comércio
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O comércio de Belo Horizonte dá mais um passo no caminho da flexibilização. Conheça as mudanças que começam a valer neste sábado, 8 de maio:

Padarias (permitido o consumo no local)

Diariamente, entre 5h e 22h

Comércio varejista de laticínios e frios

Diariamente, entre 7h e 21h

Açougue e Peixaria

Diariamente, entre 7h e 21h

Hortifrutigranjeiros

Diariamente, entre 7h e 21h

Minimercados, mercearias e armazéns

Diariamente, entre 7h e 21h

Supermercados e hipermercados

Diariamente, entre 7h e 22h

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares

(vedado o consumo no local)

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h

Artigos farmacêuticos

Diariamente, sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica

Diariamente, sem restrição de horário

Artigos médicos e ortopédicos

Diariamente, sem restrição de horário

Tintas, solventes e materiais para pintura

Diariamente, entre 7h e 21h

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens

Diariamente, entre 7h e 21h

Madeireira

Diariamente, entre 7h e 21h

Material de construção em geral

Diariamente, entre 7h e 21h

Combustíveis para veículos automotores

Diariamente, sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores

Diariamente, entre 8h e 17h

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

Entre 5h e 17h

Casas lotéricas

Diariamente, sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação

Diariamente, sem restrição de horário

Atividades industriais

Diariamente, sem restrição de horário

Banca de jornais e revistas

Diariamente, sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020

Diariamente, sem restrição de horário

Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru

Diariamente, sem restrição de horário

Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo

Diariamente, sem restrição de horário

Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais

Diariamente, sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h

Atividades no formato drive-in

Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos

Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h

Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares

Diariamente, sem restrição de horário

Fonte: PBH